🚛 EXAME TOXICOLÓGICO 2024: Como é a fiscalização? Vale para todos veículos? E a multa de balcão?
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- Опубликовано: 6 окт 2024
- Entenda, de forma simplificada, como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico a partir da publicação da Resolução 1.009/24 do Contran, que trouxe as novas fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito relacionadas ao assunto.
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Parabéns, excelente vídeo, bem explicado 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito Obrigado André! 🤝
Sim, mandei também pelo Instagram. Fiquei em dúvida sobre qual seria o melhor canal para entrar em contato.
Meu amigo obrigado por me responder, consegui instalar a CDT e a ótima notícia é que tenho até 30/04.
Então se Deus permitir vou correr la amanhã e fazer a coleta👍😄 mais uma vez brigaduuu, esse vídeo me salvou em pleno domingo !
Abraço aí.
Fico feliz por ter ajudado!
Mais uma grande apresentação... Parabéns, mestre
Valeu Sobrinho!!
Muito obrigada por responder... o prazo é até 31/05, vou fazer o rebaixamento... 🙏
Boa sorte!
Perfeita explicação!
Obrigado Nayra!!
Excelente vídeo aula !👏🏾👏🏾
Valeu Oliveira!
Excelente vídeo, a dúvida ficou só para quem exerce atividade remunerada mesmo na categoria A B , não vão ter que fazer o toxicológico.
Olá Renato! Obrigado!!
Negativo! O exame para condutores A/B nunca foi exigido.
O que havia na legislação anterior, era a multa de balcão para o condutor C/D/E com EAR, caso não fizesse os exames intermediários.
Mas a Lei 14.599/23 alterou o CTB, e hoje não existe mais isso. Logo, ter ou não ter EAR é irrelevante, tanto para o exame da renovação, quanto para o exame intermediário.
Boa tarde e parabéns pelo o seu canal. Essa é a minha preocupação. Pois eu vi na resolução 1009, na ficha técnica, que não se deve autuar a condutores mortos. Mas eu estou tirando a minha cidaddania portuguesa e devo sair do Brasil. Pois eu dependo dela para tirar a minha em Portugal, como motorista de pesados. Eu não posso cancelar a minha CNH brasileira. Eu já enviei um comunicado para o CONTRAN, colocando essa situação para brasileiros que vivem no exterior. Estou aguardando uma solução. Agora se existem uma solução para condutores mortos, o porque também não tê para brasileiros que vivem fora do Brasil?
Olá Cidalio! Obrigado!
Eu sugiro que, até se mudar definitivamente para Portugal, você mantenha o toxicológico em dia.
E depois que se estabelecer por lá, obtenha a habilitação portuguesa, de forma a não precisar mais da habilitação brasileira. E na sequência solicite o cancelamento da nossa.
Por enquanto não existe outra forma. Pois os Detrans tem como base o endereço que você forneceu no cadastro da habilitação, e não há como eles controlarem onde a pessoa está morando de fato.
Olá, sou técnica de segurança do trabalho e desde 2015, com a Portaria 116, venho atuando em transportadoras para instrução sobre como implementar internamente as regras. Hoje, recebo solicitações de orientações sobre as novidades recentes a respeito do toxicológico, ao que venho sempre estudando pelas bases legais trabalhistas. Fiquei muito contente de encontrar seu canal aleatoriamente e tirar as últimas dúvidas que tinha. Parabéns pela fluidez na tratativa. Porém seu video me trouxe outra dúvida. Ficou claro que, para os exames intermediários, a muita de balcão está aguardando o fluxo pra "soltar". A pergunta é: trata-se da multa apenas ou tbm se refere aos 7 pontos? Grata!
Olá Alê! Fico feliz em ter sido útil!
Embora a multa de balcão (art. 165-D) seja diferente do normal (pois não tem nenhum veículo associado), vai gerar 7 pontos ao condutor da mesma forma.
Boa noite.
Excelente vídeo 👏👏👏
Me surgiu um comentário apenas..
Condutor com CNH Cat. AB conduzindo veículo que necessita Cat. C, correto não autuar pelo artigo 165B?
A ficha do MBFT no campo 'quando autuar' traz somente para os condutores habilitados nas Cat. C, D e E.... Mas autuando somente no 162 III a penalidade seria, em tese, menor.
Olá Eduardo! Obrigado!!
Negativo! Porque o art. 148-A do CTB limita a exigência do exame toxicológico apenas para os condutores C/D/E.
Logo, os condutores A/B nunca terão o exame exigido em nenhuma circunstância, por falta de previsão legal, como infere-se do MBFT.
Ótimo esclarecimento
Valeu Gutemberg!
Marcelo, duas perguntas
1⁰ - Como saber na fiscalização se a falta é do exame da renovação/mudança ou o intermediário?
2⁰ Consultei no Fiscalização SENATRAN um CPF de condutor cat D, a informação apresentada era a data de vencimento do exame, mas não mostrava a da última coleta, informação que constava no app do condutor. É possível?
Olá Felipe! Tudo bem?
1 - No meu entender, o que vai classificar o exame como "renovação" ou como "intermediário", é a janela da coleta. Por exemplo, se meu exame vence dentro da janela de "consumo" de 90 dias antes da renovação (considerando que a renovação seja feita exatamente na data de vencimento), então trata-se de um exame renovação; Se vence fora dessa janela, seria um exame intermediário, que goza dos 30 dias de tolerância inclusive. Isso porque os exames são todos iguais, não havendo nenhuma forma do laboratório distingui-los no ato da coleta;
2 - Sim, é verdade. Por algum motivo o App Senatran não mostra nem a data de coleta e nem se o resultado no último exame foi positivo ou negativo. E embora essas informações possam ser buscadas por outros meios no Renach, por intermédio de outros sistemas, acredito que seja questão de tempo para a ferramenta seja ajustada.
Parabéns pelo vídeo. Excelente.
Minha dúvida: A autuação do Art. 165-B, caput (779-00), quando ela seria aplicada, somente quando a CNH estiver vencida? Tem outro momento?
Muito Obrigado Ezequiel!!
A minha interpretação (neste momento), é que podem ocorrer pelo menos 4 situações principais (numa abordagem hipotética ao condutor na direção):
a) Condutor não realizou a coleta nos últimos 90 dias e, consequentemente, não conseguiu renovar a CNH dentro do prazo = 165-B, caput + 162, V;
b) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi aprovado no exame, porém não renovou a CNH dentro do prazo, por qualquer motivo = somente 162, V;
c) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi reprovado no exame e, consequentemente, não conseguiu renovar a CNH dentro do prazo = 165-C + 162, V; ou
d) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi reprovado no exame, mas ainda está dentro do prazo para renovação da CNH = somente 165-C.
Ou seja, a primeira vista, não existem casos onde o 165-B, caput, será aplicado de forma isolada.
Que acha?
No caso de está dirigindo com teste positivo, dentro do prazo de suspensão a autuação é por dirigir com CNH suspensa!
@@bizuariodetransito Agradeço de coração! Sua explicação foi perfeita e esclarecedora em todos os pontos.
Boa noite, mas e se caso, o condutor estiver com a CNH em dia, porém com o exame periodico vencido, autua somente no 165-B c/c §u, correto?
Caro Ezequiel, atualizando a informação, depois de dialogar com vários colegas:
a) Condutor não realizou a coleta nos últimos 90 dias e, consequentemente, não conseguiu renovar a CNH dentro do prazo = somente 165-B, caput (pois nesse caso é impossível renovar a CNH);
b) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi aprovado no exame, porém não renovou a CNH dentro do prazo, por qualquer motivo = somente 162, V;
c) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi reprovado no exame e, consequentemente, não conseguiu renovar a CNH dentro do prazo = somente 165-C (também, nesse caso, é impossível renovar a CNH); ou
d) Condutor realizou a coleta nos últimos 90 dias, foi reprovado no exame, mas ainda está dentro do prazo para renovação da CNH = somente 165-C.
Excelente!!!
Valeu!!!
Boa tarde.. sou Elisabeth, minha categoria é A/D, fiz por fazer, nunca precisei ... vence em 04/08/2026, fiz agora em 03/05 56anos... me enviaram um e-mail dizendo que sou obrigada fazer o exame toxicológico, mesmo sem dirigir. Dirijo carro pequeno e de vez em quando. O que eu entendi na sua explicação, não é necessário se eu não estiver conduzindo um veículo que não exija o toxicológico.
E agora ??
Olá Elisabeth!
Se você estiver conduzindo um carro ou moto (A ou B), for abordada por um agente na rua, e estiver com o exame vencido, não haverá autuação (como falo no vídeo).
Mas para o Detran isso não faz diferença.
Então, se você tiver AD e não fizer todos os toxicológicos a cada 2 anos e meio, você levará uma multa de balcão para cada exame faltante.
Então, sugiro que você solicite o rebaixamento da sua CNH para AB, antes do vencimento do seu próximo exame. Vai sair bem mais barato que a multa.
Excelente!
Valeu Juliano!!!
Saturnino, boa noite! Minha dúvida é sobre um outro assunto relacionado à classificação de carrocerias. Como faço pra enviá-la? Pode ser por aqui?
Olá Evaldo!
Vi que você mandou pelo e-mail, sobre as cabines lineares, não é?
Exatamente¹⁰! Parabéns! 👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado Saulo!!
Excelente!!
Obrigado Mestre Gleydson!!
Frequentemente recorro aos seus conhecimentos lá na Sala de Trânsito! (www.youtube.com/@SaladeTransito)
Boa noite, gostei da sua explicação , e tem algum contato que eu possa tirar umas dúvidas com o sr ???
Pelo que entendo conforme a lei abaixo
§ 9º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282- A deste Código, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.
(Artigo 148-A incluído pela Lei n. 13.103/15)
Nao tenho essa carteira digital, so através dela que eu seria avisado, mas 2 meses apos o vencimento para eu renovar o exame que chegou pro meu endereço uma notificação de infração, 2 meses apos o vencimento, e agora como vou fazer? Depois que chegou essa notificação e tô ciente irei fazer o exame de toxicológico o mais rápido possível....
Olá Black!
Pois é, a notificação que a Senatran envia 30 dias antes de vencer o exame, é só um plus criado pela Lei para ajudar os condutores a não perderem o prazo.
Por isso que extremamente importante ter a Carteira Digital instalado no celular.
A outra forma de consultar o exame, para aqueles que não querem ter a CDT, é entrando no site "Portal de Serviços da Senatran", e consultando sua habilitação. (portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico)
E como você disse, agora tens que fazer o exame para evitar qualquer outra sanção, especialmente em uma abordagem na condução do veículo.
Exame deu positivo para renovação. Nesse caso autua e libera ou é necessário apresentar um condutor habilitado ?
Olá Uesley!
Se a sua CNH ainda está dentro da validade (+ 30 dias), e você for fiscalizado dirigindo com resultado positivo no exame, ocorrerá a autuação pelo art. 165-C, mas não há medida administrativa prevista. Logo, você poderá seguir viagem.
Mas se a CNH vencer antes de você realizar um exame que dê negativo, aí sim precisará de outro condutor.
Excelente
Valeu Douglas!!
essa cartela então vira inútil com a multa de balcão, se ela é dada sem placa, não precisa ser parado por agente de trânsito.
eu tirei a categoria c d, mas não estou trabalhando, dirigindo ou possuindo automóvel da categoria, se não atualizar o exame serei multado de qualquer jeito então?
Olá Ricardo!
Exatamente! Basta não fazer o exame na data indicada na sua CDT.
Não precisa nem ter veículo.
Uma dúvida ....se for fazer alteração de categoria
...precisa fazer o exame antes de ir ao Detran?
Olá Jorge!
Se você for alterar para C, D ou E, sim.
O ideal é que você já vá ao DETRAN com o exame feito, para adiantar o processo.
Bom dia. Moro no EUA a 8 anos. Minha CNH D está vencida a 4 anos. Mesmo assim preciso do cancelamento?
Olá Kelly!
O Detran não tem como saber quem mora no Brasil ou não. Eles só tem o endereço que você forneceu no cadastro, que é daqui.
Então, se você não fizer o exame toxicológico, a multa de balcão virá da mesma forma, e ficará vinculada ao seu CPF (podendo gerar um problema lá no futuro).
Logo, você tem 3 alternativas:
a) vir no Brasil fazer o exame a cada dois anos e meio, mantendo a carteira D;
b) rebaixar a CNH para B, de forma a não precisar mais fazer o exame (talvez tenha que vir aqui para fazer isso); ou
c) solicitar o cancelamento da CNH junto ao Detran (acredito que aceitem um procurador).
Olá, no meu caso o prazo dos 30 dias de tolerância vence agora dia 31/05, porém dirijo apenas veiculos da categoria B, penso em deixar pra fazer o toxicológico apenas quando for renovar a carteira (09/10/2025) fora a possível multa de balcão que pelo que você falou ainda está indefinida, eu estaria correndo algum risco de tomar multa ou perder a carteira se for parado em uma blitz até lá? Muito Obrigado.
Marllon, embora você não esteja mais sujeito à autuação pelos agentes em blitz (caso esteja dirigindo veículo que exija B), a multa de balcão poderá acontecer a qualquer momento, assim que os ajustes sistêmicos forem finalizados, como alerto no minuto 08:20. E isso não vai demorar até 2025 para acontecer.
Então eu sugiro fazer a coleta até o dia 31/05, em qualquer laboratório credenciado.
Dúvida...
O exame intermediário positivo a suspensão do direito de dirigir será automaticamente?? Por quanto tempo?? Quanto tempo depois o condutor poderá repetir o exame???
Olá Anderson!
Segundo o art. 148-A do CTB, a suspensão será aplicada automaticamente por três meses (caso você não conteste o exame positivo). Ou até fazer um segundo exame que dê negativo, na hora que você quiser.
@@bizuariodetransito por exemplo se der positivo aí suspende automaticamente a cnh só que se 1 mês depois eu fazer novamente e der negativo volta direito de dirigir automaticamente também?
O correto era para os agentes da PRF ter como fazer um teste rapido quando for fiscalizar os condutores.
Atualmente, 100% dos motoristas com indícios de consumo de anfetaminas, cocaína e outros estimulantes, são atuados/presos pela PRF.
São vários por dia. Nem precisa fazer o teste (do drogômetro). Já cai só pelos sinais apresentados.
Meu amigo o meu toxicológico está vencido e a minha cnh vence no primeiro semestre do ano e tinha um prazo até 31/05 mas não tive condições pra fazer., então se eu fizer amanhã 29 ou 30/04 eu ainda me livro da possível multa de balcão ?
desde ja agradeço e parabéns pelo vídeo super explicativo !
Olá Ary!
Você tem CDT instalada no celular?
Qual a data que está constando nela? 31/05?
Se sim, você está dentro do prazo.
Mas faça a coleta assim que possível.
@@bizuariodetransito eu não tenho e creio que não saiba mexer , mas meu toxicológico venceu em final de 22 mais ou menos porq renovei em 2020.
ah , a minha cnh é daquele grupo que pegou de janeiro a junho que teria até 31/03.
Entendi!
Então você tem até amanhã, no máximo, para fazer a coleta.
Caso contrário, a partir de 01/05 você estará sujeito à multa (tanto na rua, quanto de balcão).
@@bizuariodetransito show meu amigo, to aqui fazendo a coleta👍🙏
Estou fora do brasil somente por três meses e o exame vence nesse prazo como fazer
Olá Maciel!
O Detran não tem como saber quem mora no Brasil ou não. Eles só tem o endereço que você forneceu no cadastro, que é daqui.
Então, se você não fizer o exame toxicológico, a multa de balcão virá da mesma forma, e ficará vinculada ao seu CPF (podendo gerar um problema lá no futuro).
Logo, você tem 3 alternativas:
a) vir no Brasil fazer o exame, mantendo a categoria atual;
b) rebaixar a CNH para B, de forma a não precisar mais fazer o exame (talvez tenha que vir aqui para fazer isso); ou
c) solicitar o cancelamento da CNH junto ao Detran (acredito que aceitem um procurador).
Em todos esses casos, é interessante fazer um questionamento prévio ao Detran da sua UF. Pois pode ser que eles já tenham uma solução pronta para seu caso.
@@bizuariodetransito Aí o problema dessa lei idiota, pq não autuar o motorista na hora da fiscalização se ele estiver com o exame vencido?
Bom dia amigo meu exame venceu dia 3 de abril 2024 com tolerância de 30 dias venceu dia 3 de maio 2024 mais do fiz o exame no dia 13 de maio 2024 vou pegar está multa de balcão ou não.
No caso aí é o periódico de 2 anos e meio.
Olá José!
Não posso te afirmar que não, pois o prazo foi excedido.
Mas vamos torcer que não aconteça!!
Boa tarde obrigado
O cara é bom.
Valeu Moisés!!
Milhares de trabalhadores sendo multado no toxicológico e o STF liberando a maconha quero abrir uma ação discriminatória é o Brasil
Sogro do meu irmão preocupado com a fiscalização, rebaixou a categoria. Olha o prejuízo. O lobby do transporte MANDA no CONTRAN. O lobby dos poderosos MANDA no Brasil. LOBBYcracia
Sugestão de vídeo esclarecedor... 😉:
▶️ BIZUÁRIO RESPONDE #011 - Como funciona a modificação de veículos no Brasil, Estados Unidos e Europa? É tudo liberado? ruclips.net/video/mWAHmEWzA7Y/видео.html
E o enquadramento 76410 ? Ele vai cair?
Olá Lennon!
Sim, o 764-10 virou 780-30 a partir de 25/04/2024.