Há uma questão no Qconcursos que diz que o princípio da insignificância se aplica no contrabando na hipótese de se for contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, e agora que ele disse que não se aplica em nenhuma hipótese?
Muito grato, professor. Esses dois artigos parecem tão simples, mas vira uma celeuma nos dois tribunais superiores. Espero voltar aqui na primeira quinzena de abril de 21 para agradecê-lo e lhe informar que sua aula foi tbm determinante para a minha aprovação no concurso de DELTA PF.
Mais uma magnífica aula pra conta. Muitíssimo obrigado, mestre! Aguardo o dia que eu venha ter a honra de retribuir a gentileza e lhe pagar um café ao visitar o Centro do RJ. Forte abraço!
Olá, professor! Tudo certo? Gosto bastante das suas aulas e sempre que tenho dúvidas em alguns pontos, procuro seus materiais para revisar os artigos do CP e do CPP. Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo o art. 327, § 2º, do CP e percebi uma pequena "incoerência" para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é??? Abraços!
Excelente explicação,obrigada
que aulaaa
habib sempre bom
Foda ! 🎉
Nao é uma aula que diz apenas o óbvio. Aula muito rica de informações. Obrigada Professor ❤
Obrigado pela magnifica aula.
Excelente aula.
Há uma questão no Qconcursos que diz que o princípio da insignificância se aplica no contrabando na hipótese de se for contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, e agora que ele disse que não se aplica em nenhuma hipótese?
Vídeo volume baixo, o ronco do nebulizador supera
Obrigada, prof. !!
Show de bola essa aula, gratidão ao grande mestre.
Essa lei se aplica a quem exporta do Aliexpress e shopee?
Excelente!!!
Ótima aula, muito obrigada.
Obrigado
Baita aula, ganhou mais um inscrito!
Muito grato, professor. Esses dois artigos parecem tão simples, mas vira uma celeuma nos dois tribunais superiores. Espero voltar aqui na primeira quinzena de abril de 21 para agradecê-lo e lhe informar que sua aula foi tbm determinante para a minha aprovação no concurso de DELTA PF.
Parabéns pela aula! Obrigado.
Obrigada, professor!!
Mais uma magnífica aula pra conta. Muitíssimo obrigado, mestre! Aguardo o dia que eu venha ter a honra de retribuir a gentileza e lhe pagar um café ao visitar o Centro do RJ. Forte abraço!
O melhor, sem dúvidas.
Top! Obrigado, professor!
Até que enfim uma sugestão relevante do RUclips. Gostei bastante da dinâmica da aula. Acabo de me inscrever no canal.
Parabéns, professor.
Professor, quando começa chegar às livrarias seu livro de Legislação Penal Especial??? Abraço!
Que aula perfeita professor. Aproveitei para revisar e marcar meu código. Grata por compartilhar conosco.
Portarias 75 e 130 do MF
Obrigada por essa aula, professor!!!
Até hoje confundo esses dois artigos, grata prof por disponibilizar...
Excelente aula!!
Obrigado professor! Excelente como sempre.
Aula maravilhosa. Gratidão por seu trabalho e por nos ajudar nesta caminhada. Forte abraço, querido professor Habib
Olá, professor! Tudo certo? Gosto bastante das suas aulas e sempre que tenho dúvidas em alguns pontos, procuro seus materiais para revisar os artigos do CP e do CPP. Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo o art. 327, § 2º, do CP e percebi uma pequena "incoerência" para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é???
Abraços!
Tem alguma previsão para o livro de Leis Penais Especiais, professor?
Caiu naprf
Ótimo, professor! Certamente vai estar na prova rsrs EU ESPERO!!!
Excelente aula!!!
Excelente aula!