Revisando AFO com esse grande mestre.... Didática incrível!!! Não tem preguiça de dar aula, está sempre de bom humor e levanta nossa autoestima... Obrigada, professor Flávio Assis!!!!
Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) ESSA AULA FOI GRAVADA ANTES DA ALTERAÇÃO NA CF/88. FAVOR AJUSTAR.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) ESSA AULA FOI GRAVADA ANTES DA ALTERAÇÃO NA CF/88. FAVOR AJUSTAR.
Revisando AFO com esse grande mestre.... Didática incrível!!! Não tem preguiça de dar aula, está sempre de bom humor e levanta nossa autoestima... Obrigada, professor Flávio Assis!!!!
Professor fantástico! Com ele, aprendi AFO! Sensacional!
Que aula! Manda bem demais!
Gente esse é o melhor professor de AFO do Gran. Gostei muito da didática aplicada nessa maratona.
o prof. Flávio Assis foi meu primeiro prof. de AFO. Aprendi a matéria com sua aulas.
Obrigada por disponibilizar essa aula tão completa. 💟
O professor é muito bom.
Adoro as aulas.
Melhor professor de AFO.💛
Gostei da figurinha kkkk
😶😬
As bancas são boazinhas com os outros estados, DF só pancada!!
Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)
ESSA AULA FOI GRAVADA ANTES DA ALTERAÇÃO NA CF/88. FAVOR AJUSTAR.
excelente revisão professor , parabéns
Excelente revisão. Obrigado, professor.
Deus abençoe vocês.
❤
estudei com esse professor pro concurso do stm , acho que em 2017 ou 2018, maravilhoso !
Professor, nota mil para você. Maratona excelente! Obs- Esse cavanhaque ficou top!😀
Professor extraordinário!!
Muito obrigada!! Aula excelente!! Jesus te abençoe!
Esse cara é top!
Adoro este professor !
Excelente aula!
Aula show👏👏👏👏👏
Aula Bizurada!
Aula excelente!!
Top!!
As questões servem para o assistente administrativo da Sefaz Am? É nível médio
Q7 item 3 foi alterado pela EC 109/2022. Não deveria ser considerada errada ?
Alguém teria o link da aula 3?
A emenda individual não é de 2%?. Ahora fico con dúvida
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)
ESSA AULA FOI GRAVADA ANTES DA ALTERAÇÃO NA CF/88. FAVOR AJUSTAR.
Ibge??
alssa😃