Casei em regime universal ha 17 anos, não tínhamos bens à declarar e não fizemos pacto antenupcial. Agora, preciso registrar um imóvel e está me pedindo o a certidão de pacto antenupcial, porém não fizemos. É possível solicitar uma certidão negativa? Como proceder? Socorro!!!
Peça no cartório do registro do seu casamento se houve no momento da habilitação a apresentação de pacto antenupcial. Se não tiver, eles apresentaram uma negativa.
Pacto antenupcial pode determinar a conduta do cônjuge; tipo, se houver infidelidade ou fraude de paternidade, não recebe pensão ou a maioria dos bens ?
Boa tarde doutor, sou casado com meu companheiro em comunhao unversal de bens, e temos.pacto antenupcial. So que ele esta muito doente. E ele e aposentado pelo estado so que a familia dele esta querendo interditar.. sera wue a familia pode interditar. Querenso aposentadoria dele ..
@@cartorionofoco muito obrigado doutor pela resposta. Caso como sou casado com ele, como essa comunhão, a família dele não tem esse direito até msm de pegar aposentadoria dele neh
Se o pacto antenupcial não for Registrado no Cartório de imóveis não terá validade perante terceiros e permanece o regime de Comunhão parcial de bens. Caso venha a ter uma cobrança pelo em cima desse casal, poderá ser cobrada de ambos? E se o casal após a cobrança fizer o registro de imóveis do pacto antenupcial, a dívida permanece? Ou automaticamente de extingue?
Olá! Mesmo que o pacto não tenha sido registrado no cartório de imóveis. Ele constará mencionado na certidão de casamento. A eficácia acontece com a concretização do casamento e não com o registro no RI.
Não tem problema. O registro será feito no cartório de imóveis do primeiro domicílio conjugal. O ato é lançado em livro específico. Quando advierem bens, aí será averbados nas matrículas.
@@cartorionofoco Casamento agora virou negócio kkkkkkk. Ja casam com medo de perder bens ou querendo se apossar de bens do outro. HOje só tem casamentos de faixada...Entre pessoas com formação expressiva como doutorado, mestrado, pos graduação, comerciantes, empresários, famosos, pagodeiros, jogador de futebol, 99% são casamentos fakes, de faixada em que o que pintecessa é dinheiro e status social...
Noivo tem uma casa (quitada) em seu nome, a qual pertence a sua mãe. Considerando que não há condições de transferir a mesma para o nome da mãe (pelo alto valor que custaria a operação). Qual seria a alternativa para resguardar o imóvel a sua mãe e ao seu irmão (em caso de falecimento da mãe)? Considerando que em caso de falecimento do noivo/marido e este já tendo filhos menores na época, estes os herdariam automaticamente um imóvel que não pertence ao pai, só está no nome dele. Teria como resolver com o pacto?
Olá, Túlio! Situação curiosa, imagino que o melhor caminho é transferir pro nome dessa senhora. Afinal, com o falecimento do noivo, os filhos não poderão ser excluídos. Abraço
Tenho um imóvel financiado em Maceió, e não tenho filhos e quem paga sou eu. Vou casar, meu marido,já tem filhos, mora em Brasília pretendo casar lá e morar lá também. Posso fazer esse pacto para proteger o meu imóvel?Só posso fazer esse pacto na minha cidade e registrar no cartório de imóveis onde foi registrado o meu imóvel? Ou consigo fazer tudo isso lá em Brasília?
Boa noite! Mim casei com separação total de bens. E o cartório não emitiu o pacto antenupcial.comprei um imóvel e quando fui registra no cartório de imóveis solicitou o pacto fui ao cartório onde mim casei mais o mesmo informou que não poderia fazer nada mais
Os noivos precisarão financiar um imóvel, porém o financiamento poderá ser feito apenas por uma das partes. A outra parte já tem um financiamento em seu nome, impossibilitando um novo financiamento. É possível fazer o pacto nupcial, com a finalidade de informar que o imóvel financiado pertence aos dois, antes do casamento civil, para os dois terem os mesmos direitos referente aquisição do financiamento e do imóvel.
Sim Janaína, é possível e através de um pacto antenupcial (regime misto). Não case pelo regime de comunhão universal. Qualquer coisa me procure na rede vizinha (naarasntos). Abraços!
É possível anular o pacto antenupcial quando ele foi feito por apenas um dos cônjuges quando o outro cônjuge não fazia nem idéia a respeito desse documento que só foi feito anos depois do casamento? E esse tipo de documento é preciso ser feito pelo casal, Ou seja, é preciso estar o casal no cartório para fazer esse tipo de documento certo??? Muito obrigada desde já
Já é nulo por natureza. Afinal, inexiste pacto unilateral. O documento é feito pelo casal antes do casamento. Se não subscrito por ambos, não tem nem validade e nem eficácia.
Olá, senhor Gilvan! O senhor deve procurar o cartório onde está assentado o registro do seu casamento (Cartório de Registro civil das pessoas naturais) para que lhe informe se no tempo da habilitação para seu casamento teve o arquivamento do pacto e onde foi lavrado (Cartório de Notas). Essas informações ficam arquivadas lá. Cordialmente, Pedro Teobaldo.
Você deve ter e não se lembra. Vá até o cartório do seu casamento e peça para ele verificar no arquivo do registro onde foi lavrado a escritura do pacto ou se é inexistente. Ele lhe fornecerá uma certidão.
Se adquirirem bens juntos, ou seja, os dois concorrem na compra do bem, o bem será de ambos. Mas, se cada um comprar em nome próprio, será só do que comprou.
vídeo incrível, muito bem explicado e segmentado. Parabéns !
Gratidão
Casei em regime universal ha 17 anos, não tínhamos bens à declarar e não fizemos pacto antenupcial. Agora, preciso registrar um imóvel e está me pedindo o a certidão de pacto antenupcial, porém não fizemos. É possível solicitar uma certidão negativa? Como proceder? Socorro!!!
Peça no cartório do registro do seu casamento se houve no momento da habilitação a apresentação de pacto antenupcial. Se não tiver, eles apresentaram uma negativa.
Sempre muito didático, nos temas apresentados parabéns Doutor Pedro.
Obrigado, ilustre Aramis.
Pacto antenupcial pode determinar a conduta do cônjuge; tipo, se houver infidelidade ou fraude de paternidade, não recebe pensão ou a maioria dos bens ?
Podem ser estipuladas outras cláusulas sim
Bem didático, esclarecedor, muito bom! Obrigado.
Obrigado
Boa tarde doutor, sou casado com meu companheiro em comunhao unversal de bens, e temos.pacto antenupcial. So que ele esta muito doente. E ele e aposentado pelo estado so que a familia dele esta querendo interditar.. sera wue a familia pode interditar. Querenso aposentadoria dele ..
Interdição não tem relação com aposentadoria. É algo distinto e é acompanhado pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
@@cartorionofoco muito obrigado doutor pela resposta. Caso como sou casado com ele, como essa comunhão, a família dele não tem esse direito até msm de pegar aposentadoria dele neh
Se o pacto antenupcial não for Registrado no Cartório de imóveis não terá validade perante terceiros e permanece o regime de Comunhão parcial de bens. Caso venha a ter uma cobrança pelo em cima desse casal, poderá ser cobrada de ambos? E se o casal após a cobrança fizer o registro de imóveis do pacto antenupcial, a dívida permanece? Ou automaticamente de extingue?
Olá! Mesmo que o pacto não tenha sido registrado no cartório de imóveis. Ele constará mencionado na certidão de casamento. A eficácia acontece com a concretização do casamento e não com o registro no RI.
E quando os noivos não possuem um imóvel em seu nome, como averbar para terceiros? Continua sendo no registro de imóveis?
Não tem problema. O registro será feito no cartório de imóveis do primeiro domicílio conjugal. O ato é lançado em livro específico. Quando advierem bens, aí será averbados nas matrículas.
no próprio cartório de notas eles já tem algum modelo, só preciso ir lá assinar e levar documentos? precisa de testemunhas?
Eles já tem tudo. Eles são os únicos que pode fazer esse documento, Fabrício. Abraço
Ótima explanação sobre o tema!
Obrigado, Adriana. Espero que tenha sido útil
@@cartorionofoco Casamento agora virou negócio kkkkkkk. Ja casam com medo de perder bens ou querendo se apossar de bens do outro. HOje só tem casamentos de faixada...Entre pessoas com formação expressiva como doutorado, mestrado, pos graduação, comerciantes, empresários, famosos, pagodeiros, jogador de futebol, 99% são casamentos fakes, de faixada em que o que pintecessa é dinheiro e status social...
Excelente explicação !!!!
Muito obrigado
Ta ativo no canal, gostei cara!
Valeu, dr.!
Noivo tem uma casa (quitada) em seu nome, a qual pertence a sua mãe. Considerando que não há condições de transferir a mesma para o nome da mãe (pelo alto valor que custaria a operação). Qual seria a alternativa para resguardar o imóvel a sua mãe e ao seu irmão (em caso de falecimento da mãe)? Considerando que em caso de falecimento do noivo/marido e este já tendo filhos menores na época, estes os herdariam automaticamente um imóvel que não pertence ao pai, só está no nome dele.
Teria como resolver com o pacto?
Olá, Túlio! Situação curiosa, imagino que o melhor caminho é transferir pro nome dessa senhora. Afinal, com o falecimento do noivo, os filhos não poderão ser excluídos. Abraço
Me casei com separação total de bens, o pacto anti nupcial é realizado no momento em que ambos dizem sim para o juíz de paz ou é outro documento?
É realizado antes do casamento
@@cartorionofoco então o meu regime de casamento não está me protegendo em nada?
Tenho um imóvel financiado em Maceió, e não tenho filhos e quem paga sou eu.
Vou casar, meu marido,já tem filhos, mora em Brasília pretendo casar lá e morar lá também.
Posso fazer esse pacto para proteger o meu imóvel?Só posso fazer esse pacto na minha cidade e registrar no cartório de imóveis onde foi registrado o meu imóvel?
Ou consigo fazer tudo isso lá em Brasília?
Olá! Sim para todas as suas respostas! Escolha o pacto com o regime da separação de bens.
Boa noite! Mim casei com separação total de bens. E o cartório não emitiu o pacto antenupcial.comprei um imóvel e quando fui registra no cartório de imóveis solicitou o pacto fui ao cartório onde mim casei mais o mesmo informou que não poderia fazer nada mais
Estou aguardando uma resposta por favor não sei o que fazer.
Basta pedir uma certidão negativa no cartório de casamento e levar ao cartório de imóveis.
Os noivos precisarão financiar um imóvel, porém o financiamento poderá ser feito apenas por uma das partes. A outra parte já tem um financiamento em seu nome, impossibilitando um novo financiamento.
É possível fazer o pacto nupcial, com a finalidade de informar que o imóvel financiado pertence aos dois, antes do casamento civil, para os dois terem os mesmos direitos referente aquisição do financiamento e do imóvel.
Faça um pacto com comunhão universal de bens. Abraço
Sim Janaína, é possível e através de um pacto antenupcial (regime misto). Não case pelo regime de comunhão universal. Qualquer coisa me procure na rede vizinha (naarasntos). Abraços!
Excelente explicação 👏👏👏
Seria muito interessante um vídeo a respeito do contrato de namoro :)
Obrigado, Ariadne. Anotei a proposta do tema. Compartilha com os amigos e ativa as notificações para não perder quando sair vídeo novo. Abraço!
Casei em comunhão universal de bens. Não fizemos pacto antenupcial.
Separamos qual regime de bem vai ser considerado?
O regime a ser considerado será o da comunhão parcial de bens.
É possível anular o pacto antenupcial quando ele foi feito por apenas um dos cônjuges quando o outro cônjuge não fazia nem idéia a respeito desse documento que só foi feito anos depois do casamento?
E esse tipo de documento é preciso ser feito pelo casal, Ou seja, é preciso estar o casal no cartório para fazer esse tipo de documento certo??? Muito obrigada desde já
Já é nulo por natureza. Afinal, inexiste pacto unilateral. O documento é feito pelo casal antes do casamento. Se não subscrito por ambos, não tem nem validade e nem eficácia.
Eu sou casada a 33anos com regime de Pacto antinupicial , posso mudar para o regime de comunhão universal de bens
Olá, prezada . No Brasil vigora a imutabilidade do regime de beds . Mas é possível requerer ao juiz e justificando a mudança
Oi, já sou casado, e estou financiando uma casa É o banco está pedindo esse documento. Como fazer esse documento. Me ajuda aí.
Olá, senhor Gilvan! O senhor deve procurar o cartório onde está assentado o registro do seu casamento (Cartório de Registro civil das pessoas naturais) para que lhe informe se no tempo da habilitação para seu casamento teve o arquivamento do pacto e onde foi lavrado (Cartório de Notas). Essas informações ficam arquivadas lá. Cordialmente, Pedro Teobaldo.
Obrigado. 👏👏🙌
@@gilvansantana1032 Disponha.
Quando só um tem bens não é golpe ? No caso o homem tem a mulhet não
Não necessariamente.
Amigo, estou um vendendo imovel, sou casado, não tenho pacto antenupcial e o banco tá pedindo pra poder seguir o financiamento, o que pode ser feito?
Você deve ter e não se lembra. Vá até o cartório do seu casamento e peça para ele verificar no arquivo do registro onde foi lavrado a escritura do pacto ou se é inexistente. Ele lhe fornecerá uma certidão.
Como funciona, se nesse regime de separação total, o casal adquirir bens juntos? Exemplo, casa.... carro etc.???
Se adquirirem bens juntos, ou seja, os dois concorrem na compra do bem, o bem será de ambos. Mas, se cada um comprar em nome próprio, será só do que comprou.
@@cartorionofoco obrigada por responder.
@@LeticiaSantos-iq3sp Disponha. Nós que agradecemos por nos seguir
@@cartorionofocorespondeu minha dúvida tbm, obrigada!