Uma correção sobre a questão 12, o professor cita o quórum de 2/3 dos membros, mas temos na constituição que: Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II - do Governador do Estado; III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio. § 2º. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos (3/5) dos membros da Assembléia Legislativa.
Pessoal, o professor ERROU na Questão 5. Sempre confiram com a Legislação. O professor pegou uma "literalidade" que foi revogada há mais de 20 anos. Agora, a literalidade mudou e é assim: "Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.". Professor deu mole demais, mas é responsabilidade NOSSA sempre conferir a veracidade das informações.
Olá, a prova da ALEP está marcada para Abril, até lá vão fazer outros sprints como esse? Estou matriculada no curso pelo Estratégia, mas alguns conteúdos só estão liberados a partir da segunda semana de fevereiro. Por favor, façam mais sprints de questões!!!! Obrigada.
Olá, coruja! Traremos mais conteúdos para o canal. Acompanhe as nossas agendas para não perder nenhuma aula: www.google.com/amp/s/www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agenda-do-dia/amp/ www.google.com/amp/s/www.estrategiaconcursos.com.br/blog/programacao-do-fim-de-semana-com-estrategia/amp/ Conte conosco! 🦉💜
Pensei a mesma coisa. Outra coisa que pegou que estou em duvida é é na questão 12, pois na Constituição no Art 63, não fala nada em emenda orgânica. Art. 63. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções; VI - leis delegadas. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Olha, sei que o professor da Constituição do Paraná quer nos passar como a Banca cobra, e realmente fez um ótimo trabalho, mas acho um absurdo uma questão como a 10 não ser anulada, é ridícula. Se há exceção, então ela tem que ser considerada. Então o "Salvo" e o "Ressalvadas hipóteses" têm que ter um termo que os referencie, se nao tiver: considerar apenas a regra geral?
Realmente ridiculo. Se você marca como correta eles tem total propriedade pra tirar o seu ponto pois existe uma exceção. Conclusão: depende do humor do examinador.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço Estou em duvida na questão 12, pois na Constituição no Art 63, não fala nada em emenda orgânica. Art. 63. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções; VI - leis delegadas. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A resposta da pergunta 5 está incompleta: segue o artigo Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Está correta a questão do professor, acho que o moço aí olhou uma constituição desatualizada. Art. 9º Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de forma a atender a demanda. fonte: leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-pr @@lievorerafaela
1:12:20 Essa análise foi extremamente superficial! Uma leitura mais atenta revela que todos os trechos são argumentativos pela presença de modalizadores, exceto a opção C.
4:03:00 Com todo o respeito, professor, mas sua maneira de resolver essa questão está incorreta. É uma equivalência lógica que ~A v B = A -> B, e sendo o "ou" comutativo temos que ~A v B = B v ~A, ou seja, B v ~A = A -> B. "Patrícia é amazonense" = A "Marlene nasceu em Manaus" = B "Patricia é amazonense ou Marlene NÃO nasceu em Manaus" = A v ~B A v ~B = ~B v A = B -> A, portanto "Se Marlene nasceu em Manaus então Patrícia é amazonense" = B -> A (opção C)
GABARITO: D. Pessoal, se a proposição é falsa, devemos negá-la, porque, aí, encontraremos o contrário: a verdade. Na negação do OU, você troca pelo E e nega as duas proposições. “Patrícia É amazonense OU Marlene NÃO nasceu em Manaus” ← Isso é falso. Negação: “Patrícia não é amazonense E Marlene nasceu em Manaus” ← Isso é verdadeiro.
Como, nas alternativas, não há exatamente esta opção (cuidado com a B...), nós vamos fazer a valoração das frases (lembre-se da tabela-verdade). Pela negação, descobrimos que Patrícia não é amazonense; E Marlene nasceu em Manaus. Lembre-se: no E, para a proposição ser verdadeira, as duas premissas devem ser verdadeiras: V e V = V ➥ Agora, vamos valorar até acharmos a verdadeira: a) se Patrícia não é amazonense, então Marlene não nasceu em Manaus. → Errado. Se V, então F = F Se V, então F → Deu Vera Fischer. Vera Fischer é falsa. b) Patrícia não é amazonense e Marlene não nasceu em Manaus. → Errado. V e F = F c) se Marlene nasceu em Manaus, então Patrícia é amazonense. → Errado. Se V, então F = F d) se Patrícia é amazonense, então Marlene não nasceu em Manaus. → Correto. Se F, então F = V No se, então, quando a primeira for falsa (Se F, ....), independentemente do resultado da segunda (V/F), a frase será sempre verdadeira. Olhe a tabela-verdade. e) Patrícia é amazonense e Marlene nasceu em Manaus. → Errado. F e V = F
Uma correção sobre a questão 12, o professor cita o quórum de 2/3 dos membros, mas temos na constituição que:
Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II - do Governador do Estado;
III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
§ 2º. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos (3/5) dos membros da Assembléia Legislativa.
O Jhoni é demais, eu amo a didática.
Vamos em Frente.No aguardo de simulados ALE PR & ALE RS & CV JARAGUA DO SUL no sistema Estratégias.Agradeço.
O professor André Luiz é otimo!
Pena que na plataforma não tem aulas de Constituição Estadual e Regimento Interno da Alep 😓
Muito bom....obrigado 😊
Pessoal, o professor ERROU na Questão 5. Sempre confiram com a Legislação. O professor pegou uma "literalidade" que foi revogada há mais de 20 anos. Agora, a literalidade mudou e é assim: "Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei.". Professor deu mole demais, mas é responsabilidade NOSSA sempre conferir a veracidade das informações.
Quinto colocado na prova objetiva, deu bom!
Olá, a prova da ALEP está marcada para Abril, até lá vão fazer outros sprints como esse? Estou matriculada no curso pelo Estratégia, mas alguns conteúdos só estão liberados a partir da segunda semana de fevereiro. Por favor, façam mais sprints de questões!!!! Obrigada.
Olá, coruja! Traremos mais conteúdos para o canal. Acompanhe as nossas agendas para não perder nenhuma aula:
www.google.com/amp/s/www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agenda-do-dia/amp/
www.google.com/amp/s/www.estrategiaconcursos.com.br/blog/programacao-do-fim-de-semana-com-estrategia/amp/
Conte conosco! 🦉💜
Na questão 7, também há o erro de "Suplementar". Se inexiste lei federal... não suplemnte, é norma geral.
Pensei a mesma coisa. Outra coisa que pegou que estou em duvida é é na questão 12, pois na Constituição no Art 63, não fala nada em emenda orgânica.
Art. 63. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções;
VI - leis delegadas.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Absurdo não ter 1 aula de CE/PR e RI na plataforma do aluno.
Olha, sei que o professor da Constituição do Paraná quer nos passar como a Banca cobra, e realmente fez um ótimo trabalho, mas acho um absurdo uma questão como a 10 não ser anulada, é ridícula. Se há exceção, então ela tem que ser considerada.
Então o "Salvo" e o "Ressalvadas hipóteses" têm que ter um termo que os referencie, se nao tiver: considerar apenas a regra geral?
Realmente ridiculo. Se você marca como correta eles tem total propriedade pra tirar o seu ponto pois existe uma exceção. Conclusão: depende do humor do examinador.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço
Estou em duvida na questão 12, pois na Constituição no Art 63, não fala nada em emenda orgânica.
Art. 63. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções;
VI - leis delegadas.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A resposta da pergunta 5 está incompleta: segue o artigo Art. 9º. Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão, a ser outorgada após licitação pública, os serviços locais de gás canalizado, na forma da Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Entao a questão é FALSA? No artigo não diz sobre gasoduto...
Está correta a questão do professor, acho que o moço aí olhou uma constituição desatualizada.
Art. 9º Cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços de gás canalizado em todo o seu território, incluindo o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de forma a atender a demanda.
fonte: leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-pr
@@lievorerafaela
1:12:20 Essa análise foi extremamente superficial! Uma leitura mais atenta revela que todos os trechos são argumentativos pela presença de modalizadores, exceto a opção C.
Caraca, português não é para os fracos! Ohh língua difícil. Morro e não aprendo tanta complexidade 😱
1 x ✅
3:19:13 fazer mímica é sacanagem né? O indivíduo irá se expressar em Libras.
Vai ter revisão no sábado, dia 06/04?
Olá! Sim, teremos Revisão de Véspera da ALESP no dia 06/04, às 7h. Conte conosco!🦉💜
Não está disponível na plataforma, triste priorizarem a divulgação no RUclips apenas.
Mas se esta disponível aqui da no mesmo.
claro que não, a gente paga o curso e tem que ir procurar fora da plataforma do estratégia@@nine6655
4:03:00 Com todo o respeito, professor, mas sua maneira de resolver essa questão está incorreta. É uma equivalência lógica que ~A v B = A -> B, e sendo o "ou" comutativo temos que ~A v B = B v ~A, ou seja, B v ~A = A -> B.
"Patrícia é amazonense" = A
"Marlene nasceu em Manaus" = B
"Patricia é amazonense ou Marlene NÃO nasceu em Manaus" = A v ~B
A v ~B = ~B v A = B -> A, portanto
"Se Marlene nasceu em Manaus então Patrícia é amazonense" = B -> A (opção C)
GABARITO: D.
Pessoal, se a proposição é falsa, devemos negá-la, porque, aí, encontraremos o contrário: a verdade.
Na negação do OU, você troca pelo E e nega as duas proposições.
“Patrícia É amazonense OU Marlene NÃO nasceu em Manaus” ← Isso é falso.
Negação: “Patrícia não é amazonense E Marlene nasceu em Manaus” ← Isso é verdadeiro.
Como, nas alternativas, não há exatamente esta opção (cuidado com a B...), nós vamos fazer a valoração das frases (lembre-se da tabela-verdade). Pela negação, descobrimos que
Patrícia não é amazonense;
E
Marlene nasceu em Manaus.
Lembre-se: no E, para a proposição ser verdadeira, as duas premissas devem ser verdadeiras: V e V = V
➥ Agora, vamos valorar até acharmos a verdadeira:
a) se Patrícia não é amazonense, então Marlene não nasceu em Manaus. → Errado. Se V, então F = F
Se V, então F → Deu Vera Fischer. Vera Fischer é falsa.
b) Patrícia não é amazonense e Marlene não nasceu em Manaus. → Errado. V e F = F
c) se Marlene nasceu em Manaus, então Patrícia é amazonense. → Errado. Se V, então F = F
d) se Patrícia é amazonense, então Marlene não nasceu em Manaus. → Correto. Se F, então F = V
No se, então, quando a primeira for falsa (Se F, ....), independentemente do resultado da segunda (V/F), a frase será sempre verdadeira. Olhe a tabela-verdade.
e) Patrícia é amazonense e Marlene nasceu em Manaus. → Errado. F e V = F
Espero ter ajudado.
A professora de Português comete erros nas questoes!