O imóvel que foi adquirido pelo sócio na pessoa física, onde o imóvel está financiado em nome de outra pessoa física, que entre as partes tem apenas o contrato de compra e venda, ao ser quitado esse bem poderá ser incorporado diretamente ao capital social da holding sem a incidência do ITBI?
Não tem uma regra para o mínimo de bens que deverá ser colocado no sistema de Holding Familiar. Quem não tem vida eterna, não deve ter bens em seu nome.
O imóvel que foi adquirido pelo sócio na pessoa física, onde o imóvel está financiado em nome de outra pessoa física, que entre as partes tem apenas o contrato de compra e venda, ao ser quitado esse bem poderá ser incorporado diretamente ao capital social da holding sem a incidência do ITBI?
Marcio, a transferencia do valor da locação da operacional para a holding, nao se configura sub-locação?
Boa noite
Qual o mínimo de bens q se pode usar o holding?
Não tem uma regra para o mínimo de bens que deverá ser colocado no sistema de Holding Familiar. Quem não tem vida eterna, não deve ter bens em seu nome.
Olá 👋
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio.
Como eu posso te ajudar?
Medo e insegurança jurídica.
Olá, tudo bem? Sou Shelcie, assistente do Dr Marcio.
Como eu posso te ajudar?