ANOTAÇÕES DA AULA, ABAIXO: Lavagem de Capitais, Expressão que surgiu meados de 1920/1930, como uma forma que os mafiosos encontraram para ocultar ou dissimular o lucro vultoso com a prática de crimes foi com lavanderias. Sinônimo para a lavagem de $ é chamada do branqueamento de capitais, expressão não usada no Brasil, por ser expressão racista, ou seja, dinheiro bom é o branco. Brasil foi signatário de 3 tratados internacionais que tinha como objetivo reprimir a lavagem de capitais: - Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas. - Convenção de Palermo. - Convenção de Mérida. Lavagem de Capitais: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer de trazer aparência lícita a esses recursos. Gerações da Lavagem de Capitais: São 3: 1ª) Tem como infração antecedente apenas o tráfico de drogas. 2ª) Tem como infração antecedente um rol taxativo. 3ª) Tem como infração antecedente qualquer infração penal (Lei 12.683/12). A legislação atual da lavagem de capitais é de 3ª geração. A infração antecedente é qualquer infração penal? Não, tem que ser produtora, ou seja, capaz de gerar bens, direitos e/ou valores passíveis de ocultação e/ou simulação. Fases da Lavagem de Capitais 1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado. 2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir. 3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude. 4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases. Para o STF, no RHC 80816, não reclama nem êxito definitivo da ocultação (não precisa chegar à fase da ocultação ou reciclagem), nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada engenharia financeira transnacional. Bem jurídico tutelado na Lavagem de Capitais Em tese, 5 correntes. 1ª) Bem jurídico tutelado é o mesmo tutelado na infração penal antecedente, ex.: se for oriundo de tráfico de drogas, o bem jurídico tutelado é a saúde pública. 2ª) Bem jurídico tutelado é a administração da justiça. 3ª) Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 4ª) Bem jurídico tutelado é a pluralidade de bens jurídicos. 5ª) Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira de forma imediata e a administração da justiça de forma mediata. Acessoriedade da Lavagem de Capitais O legislador estabelece uma autonomia entre os processos, ou seja, entre aquele que irá apurar a infração antecedente e o que irá apurar a lavagem de capitais. Eles não precisam estar sequer unificados, podem tramitar em processos distintos. A autonomia é relativa (acessoriedade limitada), o crime de lavagem é acessório, dependerá, necessariamente, de infração penal antecedente. É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. Art.2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento §1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. Justa causa duplicada → MP → terá que mostrar indícios da lavagem como da infração penal antecedente. Atenção → função primordial da investigação e do inquérito, como principal instrumento, é a preservadora (objetiva preservar o cidadão), não somente a preparatória. Auto-lavagem (self-laundering) → o autor da infração penal antecedente é o mesmo da lavagem de capitais → conforme o STF é possível (inquérito 2471). Competência para julgar o crime de Lavagem de Capitais Em regra → just. estadual. Será processado e julgado pela just. federal quando: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo. b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional. Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. A lei 12.683/12 suprimiu a expressão “que sabe ser provenientes de infração penal”, permitia a lavagem apenas na modalidade de dolo direto. Teoria da cegueira deliberada → Instrução de avestruz ou teoria da evitação da consciência, teoria norte-americana (don´t ask, don´t tell). A teoria da cegueira deliberada tem 2 requisitos: 1º) o agente deveria ter conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, direito ou valores eram provenientes de uma infração penal . 2º) o agente agiu de modo indiferente ao esse conhecimento. COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão com infinidades de funções relativas à lavagem de capitais. Após averiguar tudo redige relatório chamado RIF. RIF é imprescindível nas investigações de lavagem de capitais. STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. Ação controlada → é possível (art.4º-B) → a ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o MP, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. É possível o manejo da técnica de colaboração premiada na lavagem de capitais (art.1º, §5º) Art.1º, §5º - A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. - Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. Art.17-B - A autoridade policial e o MP terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. anotações: Péricles Souza.
Tenho 17 anos, passei no vestibular em uma universidade pública, em 2018 já começo o curso superior com 18 anos mas meu sonho é ser PF tem alguma dica pra eu começar pelo caminho certo pra quando me formar prestar o concurso e passar ?
Lavagem de Dinheiro e Ocultação O simples depósito, em conta-corrente alheia, de valores provenientes de crime praticado contra a administração pública consubstancia, em tese, a figura do inciso I, do § 1º do art. 1º da Lei 9.613/98 - lei da lavagem de dinheiro ("incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos;"). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava ausência de justa causa em decorrência da simplicidade da conduta do paciente - sem a complexidade das operações internacionais para reintegrar o produto do crime -, e da pequena quantia envolvida. RHC 80.816-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10.4.2001.(RHC-80816)
Eu só estava estudando sobre o assunto porque achava interessante, porem percebi ue existem diversas profissoes que utilizam dessas informaçoes kkkjj, vou pesquisar mais
Fazer deposito em bitcoin, em empresas de mineração de bitcoin, e ter lucro em bitcoin, isso é lavagem de dinheiro? A pessoa que deposita está participando de lavagem de dinheiro? Tem bastante gente investindo nesse ramo.
ANOTAÇÕES DA AULA, ABAIXO:
Lavagem de Capitais,
Expressão que surgiu meados de 1920/1930, como uma forma que os mafiosos encontraram para ocultar ou dissimular o lucro vultoso com a prática de crimes foi com lavanderias.
Sinônimo para a lavagem de $ é chamada do branqueamento de capitais, expressão não usada no Brasil, por ser expressão racista, ou seja, dinheiro bom é o branco.
Brasil foi signatário de 3 tratados internacionais que tinha como objetivo reprimir a lavagem de capitais:
- Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
- Convenção de Palermo.
- Convenção de Mérida.
Lavagem de Capitais: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer de trazer aparência lícita a esses recursos.
Gerações da Lavagem de Capitais:
São 3:
1ª) Tem como infração antecedente apenas o tráfico de drogas.
2ª) Tem como infração antecedente um rol taxativo.
3ª) Tem como infração antecedente qualquer infração penal (Lei 12.683/12).
A legislação atual da lavagem de capitais é de 3ª geração.
A infração antecedente é qualquer infração penal? Não, tem que ser produtora, ou seja, capaz de gerar bens, direitos e/ou valores passíveis de ocultação e/ou simulação.
Fases da Lavagem de Capitais
1ª) Introdução ou colocação (Placement).
Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.
2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering).
Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem.
Objetivo → confundir.
3ª) Integração (Integration).
Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.
4ª) Reciclagem (não majoritária)
Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase.
Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores.
Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases. Para o STF, no RHC 80816, não reclama nem êxito definitivo da ocultação (não precisa chegar à fase da ocultação ou reciclagem), nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada engenharia financeira transnacional.
Bem jurídico tutelado na Lavagem de Capitais
Em tese, 5 correntes.
1ª) Bem jurídico tutelado é o mesmo tutelado na infração penal antecedente, ex.: se for oriundo de tráfico de drogas, o bem jurídico tutelado é a saúde pública.
2ª) Bem jurídico tutelado é a administração da justiça.
3ª) Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária).
4ª) Bem jurídico tutelado é a pluralidade de bens jurídicos.
5ª) Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira de forma imediata e a administração da justiça de forma mediata.
Acessoriedade da Lavagem de Capitais
O legislador estabelece uma autonomia entre os processos, ou seja, entre aquele que irá apurar a infração antecedente e o que irá apurar a lavagem de capitais. Eles não precisam estar sequer unificados, podem tramitar em processos distintos.
A autonomia é relativa (acessoriedade limitada), o crime de lavagem é acessório, dependerá, necessariamente, de infração penal antecedente.
É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita.
Art.2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento
§1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Justa causa duplicada → MP → terá que mostrar indícios da lavagem como da infração penal antecedente.
Atenção → função primordial da investigação e do inquérito, como principal instrumento, é a preservadora (objetiva preservar o cidadão), não somente a preparatória.
Auto-lavagem (self-laundering) → o autor da infração penal antecedente é o mesmo da lavagem de capitais → conforme o STF é possível (inquérito 2471).
Competência para julgar o crime de Lavagem de Capitais
Em regra → just. estadual.
Será processado e julgado pela just. federal quando:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Quando atingir interesse nacional como um todo.
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal.
Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.
Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP.
Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. A lei 12.683/12 suprimiu a expressão “que sabe ser provenientes de infração penal”, permitia a lavagem apenas na modalidade de dolo direto.
Teoria da cegueira deliberada
→ Instrução de avestruz ou teoria da evitação da consciência, teoria norte-americana (don´t ask, don´t tell).
A teoria da cegueira deliberada tem 2 requisitos:
1º) o agente deveria ter conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, direito ou valores eram provenientes de uma infração penal .
2º) o agente agiu de modo indiferente ao esse conhecimento.
COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão com infinidades de funções relativas à lavagem de capitais. Após averiguar tudo redige relatório chamado RIF.
RIF é imprescindível nas investigações de lavagem de capitais.
STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações.
Ação controlada → é possível (art.4º-B) → a ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o MP, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial.
É possível o manejo da técnica de colaboração premiada na lavagem de capitais (art.1º, §5º)
Art.1º, §5º - A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
3 possíveis benefícios:
- Diminuição da pena e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto.
- Substituição da PPL por PRD.
- Extinção da punibilidade pelo perdão judicial.
Art.17-B - A autoridade policial e o MP terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
anotações: Péricles Souza.
Boa garoto!
Muito obrigado!
Obrigado
Nossa! Vc não é um ser humano, mas, sim, um ANJO! Obrigado!!
Obrigada
Excelente aula!!
Com esse professor ficou super interessante! Muito Obrigado
Muito boa essa aula ! Parabéns, professor , ótima didática. Obrigada por disponibilizar gratuitamente aqui. 🙏
Aula foda!
Caramba!!! Ele é o cara. Nunca vi professor tão bom (explica muitíssimo bem
Excelente aula top
Muito obrigada!! Aula muito boa. 🙏
Excelente aula !!! Parabéns professor Murilo Ribeiro.
Aula muito rica!!! Supremo sempre mantendo padrão!!
Excelente aula, professor! Muito obrigado!
Aprendi hj algo massa
Aula show do Luan Santana!!! Nota 10!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkk
Show de aula ! valeu um curso inteiro para mim. Obrigado Professor
Meu xará deu show nessa aula...
Excelente aula e professor maravilhoso!
Muito obrigado!
Aula boa danada! Não fiquei com quase nada de dúvida! Partiu exercícios! Obg prof 😘
Aula excelente!! Muito obrigada professor!!
aluna do murillo na pós, no cursinho de delegado civil, no mentoring.. e não canso! melhor professor.
Valeu Marianna!
Excelente aula, professor. O senhor é nota 10!
Valeu Felipe!
Ótimas informações. Obrigado.
Sucesso.
Achava o tema bem chato ATÉ esse professora dar aula - sensacional :)
Aula maravilhosa!
Simplesmente sensacional👏👏
Parabéns pela aula!
Sempre incrível mestre! #EMDELTA
Valeu, MuMu! Excelente aula!
Caso alguém tenha interesse, o STJ, em 2020, reconheceu a aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada: APn 940/DF
Aula maravilhosa!!, estou me preparando para certificação em Lavagem de Dinheiro, sou funci do BB. Obrigada.
Eu tbm!!!!
Aula show
Muito bom! Matéria super atual!
Valeu Mari!
Excelente aula!!!!👏👏👏👏
Muito boa essa aula! Obrigada :)
Otima aula.
Gratidão!
Gratidão nossa!
Pena que o som está péssimo. Ótima aula.
Não sei se vai cair no meu concurso, polícia civil, mas JÁ estou me adiantando...
É bem recorrente nos concursos da PC
Excelente aula.
Valeu Taís!
Não sabia que o Luan Santana era bom no Direito. Parabéns! Luan, sucesso nessa nova trajetória.
aula top
Excelente aula, professor! Queria ver uma dobradinha sua com a Elisa
Valeu Ana!
Tem gente que usa barzinho de quinta pra lavar dinheiro 💰💰💰
Estamos vivenciando isso no Brasil.
Tenho 17 anos, passei no vestibular em uma universidade pública, em 2018 já começo o curso superior com 18 anos mas meu sonho é ser PF tem alguma dica pra eu começar pelo caminho certo pra quando me formar prestar o concurso e passar ?
Foco no início da graduação!
Lavagem de Dinheiro e Ocultação
O simples depósito, em conta-corrente alheia, de valores provenientes de crime praticado contra a administração pública consubstancia, em tese, a figura do inciso I, do § 1º do art. 1º da Lei 9.613/98 - lei da lavagem de dinheiro ("incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos;"). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava ausência de justa causa em decorrência da simplicidade da conduta do paciente - sem a complexidade das operações internacionais para reintegrar o produto do crime -, e da pequena quantia envolvida.
RHC 80.816-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10.4.2001.(RHC-80816)
ok
Esse novo sistema pix vai impedir a lavagem de dinheiro
Eu só estava estudando sobre o assunto porque achava interessante, porem percebi ue existem diversas profissoes que utilizam dessas informaçoes kkkjj, vou pesquisar mais
Quais atividades um diretor de banco encarregado de lavagem de dinheiro, nao pode desempenhar ?
Quantos que o sr. cobra por uma consultoria a respeito de lavagem de capitais?
gostaria de ter o e-mail do professor Murilo Ribeiro para tirar uma duvida a respeito de lavagem de capitais.
Alguém vai fazer delegado federal??
Caramba o Luan Santana é um excelente professor hahahaha
Fazer deposito em bitcoin, em empresas de mineração de bitcoin, e ter lucro em bitcoin, isso é lavagem de dinheiro? A pessoa que deposita está participando de lavagem de dinheiro? Tem bastante gente investindo nesse ramo.
Eii, tudo bem? Para dúvidas relacionadas ao conteúdo, favor enviar uma mensagem ao professor através de sua área do aluno.
E a sujeira de dinheiro ? Como funciona ? A lavagem de dinheiro é feita por quê o dinheiro suja e precisa ser lavado ?
como se apaga as outras fases , de um exemplo por favor
Esse curso só tem professores gatos né..e ótimos Mestres também. Parabéns.
aula otima, audio ruim
Putz, gastou mais de uma hora e com pouca objetividade em relação a lei. Que pena, poderia ter aproveitado melhor o tempo.
Áudio ruim, porém aula muito boa.
Gatissimooooo
Cadê o Queiroz?
Áudio está ruim.
Pessima aula eras. Ate sai n aguentei hahahaha
Excelente aula, professor! Muito obrigado!
Muito boa essa aula. 👏🏽👏🏽👌🏽
Muito bem explicado!!! Parabéns excelente professor!!!
Otima didática.