Tema 141 - Policiais Militares agora podem advogar! [Policial Advogado] 1) Segurança para sua carreira acontecer 🚔 - Planos de Proteção a Carreira 👉🏻 Assine Agora: www.ramosmilitar.com 2) Quer se destacar no dia a dia na Polícia Militar? 📈 Atue com extrema precisão em cada ocorrência: 👉🏻 Inscreva-se Agora: ramoseducacional.com/comunidade-policial-militar/ ⌛CUPOM: Mike27 (por tempo limitado) - Teste o CUPOM na pagína de pagameento. Se não funcionar, o cupom já expirou. --- 🚔 O conhecimento é libertador! 🤔 Quantas e quantas vezes você ficou com dúvida de como agir em uma ocorrência? 🚫 Quantos Policiais Militares você conhece que perderam tudo por desconhecerem as regras do jogo ? Por não saber interpretar de maneira correta algum dispositivo? E o cenário fica cada vez mais complexos, com tantas Diretrizes, Portarias, POP, ICC... Mas sabemos que não é só isso! ➕ QUER ALGUNS EXEMPLOS? 1⃣ As normas de utilização das COPs que estão gerando cada vez mais PDs! 2⃣ O POP de Acompanhamento e Cerco de Veículo! Sabemos que um mero deslize em algumas das sequências de ações, pode te trazer grandes problemas. Sobretudo quando a ocorrência tem um desfecho não esperado! ✍🏻 O que você vai aprender vai te no Carreira Policial Militar vai possibilitar você a gerenciar ocorrência complexas, evitar Transgressões Disciplinares, Crimes Militares e trazer maior efetividade para suas ocorrências, afastando o medo! ✍🏻 Com nossas análises objetivas e direito ao ponto, um verdadeiro mapa que criamos para o Policial Militar você vai ter a capacidade para enxergar o cenário com clareza em cada ocorrência (seja do mais recruta, que ainda não internalizou todas as regras, ao mais antigo que já esqueceu muita coisa da época de escola ou que não se manteve atualizado) ✅ Essa capacidade de interpretar a PMESP, a partir das normas, vai te colocar à frente do jogo, para que você não caia em armadilhas e se proteja de decisões abusivas em um sistema que não vai pensar duas vezes antes de te punir! ⌛ Não deixe pra depois! Pode ser tarde demais! Sua vida pode mudar em um segundo, em uma ocorrência! 👉🏻 Clique e “SAIBA MAIS”: ramoseducacional.com/comunidade-policial-militar/
Sou militar e vejo como um grande avanço, pois abre a possibilidade de exercer a atividade jurídica, e ter a experiência exigida para a magistratura e o MP
@@gabriels.1405 infelizmente, é um país atrasado. Quero saber qual a vantagem que um militar da ativa tem em relação a um inquérito se eles estão na PC ou PF ou mesmo na justiça. Quero saber se um militar (ou a maioria dos policiais que não trabalham nessa área de investigação e apuração) vão chegar lá e ter acesso a inquéritos. Também gostaria de saber se, pela possível captação de “clientes”, se isso não acontece em outras searas como professores de universidade que são contratos por seus alunos ou no ambiente militar médicos que trabalham legalmente, diga-se de passagem, no quartel e em clínicas e hospitais.
Existe possibilidade de o militar, advogado, defender causa que envolva parente ou familiar, que afete diretamente interesse do policial? Ex: pleitear direito de medicamento ou tratamento de filho ou conjuge na Justiça. Ou ainda, garantir vaga em creche. Como é um direito novo e muito restrito e desvantajoso , acredito que a criação de precedentes mais favoraveis, que aumentem as situações de abrangencia, ainda irá demorar bastante.
Sou militar da ativa e até hoje não consegui ativar minha inscrição na Ordem. A OAB sempre diz que ainda falta regulamentação e que não estão realizando inscrições de militares.
Muito bom! Parabéns Dr. Renato Ramos, sempre antenado nas novidades que afetam os policiais militares. Esse assunto gerou dúvidas essa semana nos grupos de whatsapp que participo. Já estou compartilhando e deixando o like. Excelente canal.
Pode melhorar e muito essa Legislação, sem restrições. Policial atua na área Criminal. Não faz faz sentido não poder atuar na área Trabalhista, Previdenciária, entre outras, sem nenhuma relação com atuação policial.
Muitos advogados preocupados que os militares vão tirar o mercado deles. Na hora de querer ter porte de arma ninguém fala que por portarem armas vão usurpar a função de polícia.
Alguém aqui já conseguiu fazer a inscrição? Estou pesquisando como proceder e não há nada na web, bem como, não há nada na página da OAB/SP. A alteração já esta valendo a quase dois meses e nada.
Ainda espero o dia que essa vedação cairá por completo.. sem qualquer tipo de restrição para a categoria, porque se o Mike fez a faculdade, passou no exame da OAB ele é advogado e ponto, e como tal poder exercer sem qualquer limitação para o exercício da advocacia.
Concordo plenamente. É uma mudança que tem duas perspectivas, no meu entendimento: 1) um primeiro passo, para verificar eventuais reflexos, e eventual ampliação futura (positiva nesse aspecto); 2) um prerrogativa extremamente limitada, que não muda muita coisa, uma vez que o Policial já poderia se defender em alguns processos administrativos e já poderia ajuizar algumas ações em causa própria (negativo, nesta perspectiva). O tempo vai responder. Obrigado pelo comentário, Michel
A OAB poderia diminuir o valor da inscrição para Policiais e Militares, para que fique condizente o valor da contribuição e a possibilidade de atuação profissional
Então a vedação para advogar, sem restrições, só faz sentido na advocacia criminal. E ainda cobrar anuidade de quem praticamente não poderá auferir lucro advogando.
O mais interessante era a alteração do art. 30 desse projeto de lei que previa a possibilidade de exercer a advocacia em caso de licença não remunerada, mas foi vetado...infelizmente. Parece mais um luxo ter a inscrição na OAB do que necessidade.
Professor! Acho que isso dá margem a ações judiciais no sentido de reconhecer a incompatibilidade somente em ações criminais e/ou participar de sociedade de advogados com atuação na área criminal. Poderia vir previsto na carteira da OAB a previsão de incompatibilidade TOTAL na área criminal. Ou seja, liberaria a advocacia em áreas civis, trabalhistas etc. Não vejo problemas em policiais advogar fora do âmbito criminal. Na verdade, quem quer fazer coisa errada não precisa ter OAB. Vai intermediar de qualquer forma. Neste caso, pelo menos a OAB poderia fiscalizar para ter certeza que policiais não estão atuando no direito penal. O Sr. acredita que uma ação judicial neste sentido poderia ter sucesso? Obrigado. Parabéns pela excelente aula!
Sou militar da ativa, aprovado na OAB desde FEV/2013 e vejo que aparentemente não vale a pena pegar a inscrição na ordem para somente advogar em causa própria
Dá para pelo menos ver os autos de outros processos? Porque advogado policial que só tem direito de ajuizar ação e não tem como acessar os autos de outros processos fica limitado a pesquisar e se defender
Excelente vídeo Dr. Um grande passo a nós policiais. Sobre a contribuição anual, já que não vamos ter um ganho pecuniário com a advocacia, teremos restrições, a OAB poderia reduzir o valor a ser pago da contribuição. Gde abraço.
vamos ver o que os tribunais irão decidir sobre o alcance da expressão "causa própria". Se no caso de ações coletivas, direitos difusos, etc... ela se aplicaria caso o policial advogado estivesse como parte na demanda.
Atenção criminalistas! Isso é só o começo para o domínio da área criminal inclusive facilitações dos colegas para acesso ao preso, tão dificultados por eles mesmo. É o fim da advocacia.
Não se preocupe que policiais não querem tomar os vossos lugares no mercado de trabalho... apenas querem ter o direito de não precisar pagar do seu próprio bolso um dvogado particular pra se defender de acusações provenientes do exercício de sua função enquanto atendia a população. Você gostaria de ter que pagar um colega advogado para lhe defender mesmo tendo todo o conhecimento técnico, 5 anos de faculdade e passado na OAB? Na minha humilde opinião, diferente de muitos que se intitulam "Doutores" sem doutorado e que pensam estar em pedestais de ouro e mármore, eu acho que é válido um PM poder advogar no mínimo em causa própria. Ademais, um policial com formação jurídica com certeza será o primeiro a respeitar as prerrogativas dos advogados e não vai dificultar o acesso ao cliente que é o motivo de tamanha inquietação não acha? Quanto mais conhecimento muito melhor vai ser o atendimento à população não acha? Ou é melhor olhar apenas para o próprio umbigo?
Não sei como vai ficar qdo vc for acusado em um procedimento administrativo ou criminal e estiver atuando como advogado em causa própria e a vítima recusar ser ouvida em sua presença?
A OAB não previu isso... O essencial é o Policial tirar do seu Salário de Polícia o dinheiro pra pagar a anuidade, afinal, terá que pagar anuidade sem ganhar nada através da Advocacia...
Dr boa tarde, mas nossa incompatibilidade é funcional e não pelo estatuto da OAB, ou seja, policiais seja civil ou militar é proibido de advogar por conta de seus estatutos de cada órgão. Não vale a pena ainda e isso deveria mudar, policiais deveriam advogar pelo menos em ações cíveis ou trabalhistas ou tributária, em resumo ações que não sejam criminais.
Em causa própria pode. O que os estatutos vedam aqui é advogar para terceiros. É uma especie de legitimação da auto-defesa. Se houver conflito da nova lei com algum estatuto estadual, o judiciário terá que se manifestar. No meu entendimento, prevalece a nova regra. Vamos aguardar se haverá ações! Obrigado pelo comentário, Rafael
Boa noite Dr., estou feliz com essa nova legislação. Com certeza abrirá brechas para mais flexibilização. Sou fiscal municipal e tive o meu pedido de inscrição indeferido em agosto de 2020, com base no artigo 28, inciso V do estatuto da ordem. Impetrei um MS e não foi cocedida a segurança. A sentença foi proferida há uns 2 meses e não entrei com recurso, e ainda não saiu a certidão de transito em julgado. Estou aqui estudando uma forma de manifetar no processo informando sobre a modificação na lei.
Bom dia, Dr. Renato Ramos. Cumpridas as exigências legais para o exercício da advocacia pelo policial ou militar em geral, sua atuação o habilitará a prestar concursos do MP e da Magistratura?
Acredito que se o policial está devidamente registrado na OAB e atua em causa própria e tal condição estará presente nos autos, será exercício regular da advocacia. Porém, para ser considerado atividade jurídica para concursos, como magistratura e MP, será necessário realizar o mínimo de 5 atos privativos de advocacia anualmente.
Exatamente, é um valor relevante. Vamos verificar se a OAB, devido a restrição de atuação de policiais e militares, não faz um sopesamento, trazendo valores menores de anuidade.
Opa, eu entendo que já é uma evolução. Não vejo pq o policial não poderia atuar como advogado nas causas cíveis. Quem sabe esse será o próximo degrau!?
Boa noite. Eu tenho uma duvida. Sou servidor estadual ...policial penal em um estado x. Mas sou residente de outro estado no qual sou aprovado no exame da ordem desde 2016. Eu poderia advogar dentro do meu estado y...ou ficaria restrito tambem?.
A inscrição será após aprovação no exame, com pedido normal, como todos os advogados. Haverá uma restrição inserida na sua carteira, até que cesse a questão da incompatibilidade! Ou seja, até a passagem pra inatividade, quando o exercício da advocacia passa a ser amplo e irrestrito!
Dr. sou policial penal e gostaria de saber se já posso solicitar minha inscrição, tendo em vista que a lei entrou em vigor na data da sua publicação, ou tenho que esperar a OAB se adequar a lei ? Obrigado abçs
Bom dia Doutor! A minha inscrição foi cancelada exatamente por causa desta incompatibilidade que a lei agora passou a permitir (ainda que bastante restrita). Gostaria de saber se neste caso específico existe alguma possibilidade de eu recuperar o número antigo. Sei que o estatuto da OAB prevê que no caso de cancelamento o número não é restaurado. No entanto, diversos juízes e promotores tem conseguido essa restauração. Não sou juiz e nem promotor. Kkkkk.
A OAB não nos deixa exercer a advocacia, mas, quer o nosso dinheiro. Não compensa pagar anuidade pra Advogar somente em causa própria. Atividade Jurídica se consegue de outra forma. Quantos colegas vão cair nisso???
Boa noite Mestre. Excelente explicação. Porém fiquei com uma dúvida prática: A lei autorizou os policiais militares a advogarem em causa própria, no dia 2 de Junho. Porém, não vi nenhuma informação sendo divulgada pela OAB sobre o assunto. Além disso, não há alterações no processo de inscrição nos quadros. Caso fosse feito o requerimento de inscrição hoje em qualquer seccional ou pelo site, informando a condição de policial militar da ativa. Qual o posicionamento correto que a OAB deveria tomar? Sobrestar o processo até religamento, indeferir o pedido ou autorizar a inscrições nos quadros da Ordem? Desde já agradeço!
Dúvida: Se um militar ao longo da carreira tira a OAB, logo após um tempo pede demissão, ele poderá advogar como os demais ou terá que fazer a inscrição e obter a aprovação novamente na ordem?
A inscrição especial pode converter-se à inscrição de caráter geral caso posteriormente deixam de ser militares/policiais ou passem para a inatividade?
No caso de poder advogar não vejo muita vantagem, na verdade é até desvantagem, pois o policial e o militar vão pagar um salário mínimo por ano para a OAB apenas para poder advogar em causa própria, o que a OAB já recomenda em não fazer, sendo assim não vai conseguir produzir renda com a OAB. Claro que se com isso ter direito a algumas prerrogativas do advogado dependendo da situação de cada um, ser uma vantagem.
Na prática não funcionará direito ao meu ver, é mais fácil o policial acusado contratar um advogado do que passar por tanta burocracia só pra economizar com defesa.
Parabéns pelas explicações Dr. no entanto isso é uma porcaria.. prá variar reserva de mercado da oab... dizem que policiais não podem advogar para não fazer captação, no entanto o direito não limita-se em direito penal ou outro a qual esteja ligado o policial... uma lástima... pelo menos garantiu a oab ganhar mais um dinheirinho da galera.... patético isso.. em tempo, acredito que poderia constar no registro às áreas de atuação que o policial estaria impedido. de qualquer forma, obrigado por essa mixaria de migalha...
GRANDES COISAS. MUDOU NADA. NÃO ENTENDO PQ O POLICIAL MILITAR OU QUALQUER OUTRO POLICIAL NÃO PODE ADVOGAR EM CAUSAS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS, ADUANEIRA. O DIREITO BRASILEIRO É ARCAICO, NEOCOLONIAL.
Peticionar em causa própria nos juizados especiais já era permitido. Em defesa, em alguns procedimentos também, como o PD. Ampliou a atuação sim, mas ficou ainda muito restrita.
Bom dia, mestre. Como nós costumamos em nosso país copiar tudo o que ocorre em outros países, supostamente de primeiro mundo, gostaria de saber se é do conhecimento de vossa senhoria, como é o funcionamento deste quesito nos países, in tese, mais evoluídos? Pois acho eu, na minha humilde insignificância, uma aberração uma pessoa passar longos anos de sua vida se dedicando aos estudos, ainda ter que passar em exame, pagar pra desempenhar seu ofício e no fim por ser de uma casta ou outra não poder fazer aquilo que passou anos para assimilar. E por que? Depois de adquirem tanto conhecimento, na defesa de direitos, se submetem a isso, ter que pagar pra trabalhar!!!
“Art. 28. ............................................................................................................ ........................................................................................................................... § 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados. § 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.” (NR) Resumindo: Só serve para não pagar advogado em PAD, Divórcio, Sucessões, etc... onde o Policial ou Militar seja parte.
Minha percepção da alteração: 1) O exercício da defesa em causa própria pode prejudicar de forma inimaginável o próprio policial, principalmente no âmbito de processos disciplinares e/ou criminais; 2) O processo de aprovação da OAB, pagamento de anuidade, pode não ser muito atrativo ao policial/militar, exceto se for objetivo do mesmo, em seguir carreira na advocacia (que na minha opinião é 100x melhor ... rsrs); É preciso ter cuidado com receitas que parecem ser benéficas, mas que podem se tornar verdadeiros pesadelos. Desde minha graduação estudo TODOS os dias, fiz várias pós-graduações, estou sempre me especializando, em matéria de direito penal e penal militar, algo minimamente exigível ao profissional competente. E acho pouco provável, ao policial/militar, mesmo que em causa própria, estar preparado como um bom profissional que só se dedica ao direito. E, por fim, com a tamanha mediocridade em que se tornou a massa enorme de advogados mal formados em um dos quase 2.000 cursos espalhados no Brasil, e que sabe-se lá como passaram pela prova da OAB, sem técnica, sem amplo conhecimento jurídico, acho bem temeroso entregar nas mãos de profissionais de liquidação, o futuro na carreira ou mesmo o risco à liberdade. O que dirá colocar esses bens nas próprias mãos, se não tiver o preparo minimamente adequado. Mas cada um dá a devida importâncias aos seus interesses. Eu mesmo, quando me formei, era servidor público. E, mesmo conhecendo as leis que regiam a minha carreira, jamais exerceria a defesa em causa própria, em um PAD ou processo criminal (por exemplo), sejam por não estar totalmente atualizado quanto às normas processuais ou mesmo mesmo pela dificuldade da desvinculação emocional quanto à causa.
Dr o GCM (Guarda Civil Municipal ) que não é considerado um policial, não deveria ser a partir de agora um servidor na classe de impedimento com essa mudança da lei?????
Tema 141 - Policiais Militares agora podem advogar! [Policial Advogado]
1) Segurança para sua carreira acontecer
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1⃣ As normas de utilização das COPs que estão gerando cada vez mais PDs!
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✅ Essa capacidade de interpretar a PMESP, a partir das normas, vai te colocar à frente do jogo, para que você não caia em armadilhas e se proteja de decisões abusivas em um sistema que não vai pensar duas vezes antes de te punir!
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♥️♥️♥️
👏🏻👏🏻👏🏻
Boa tarde Dr.
Sou militar e vejo como um grande avanço, pois abre a possibilidade de exercer a atividade jurídica, e ter a experiência exigida para a magistratura e o MP
Pois é, mas já derrubaram... ADI 7227
@@gabriels.1405 infelizmente, é um país atrasado. Quero saber qual a vantagem que um militar da ativa tem em relação a um inquérito se eles estão na PC ou PF ou mesmo na justiça. Quero saber se um militar (ou a maioria dos policiais que não trabalham nessa área de investigação e apuração) vão chegar lá e ter acesso a inquéritos. Também gostaria de saber se, pela possível captação de “clientes”, se isso não acontece em outras searas como professores de universidade que são contratos por seus alunos ou no ambiente militar médicos que trabalham legalmente, diga-se de passagem, no quartel e em clínicas e hospitais.
@@gabriels.1405mas após reformado (aposentado) o militar pode advogar, certo?
@@juliocesar-mp6nopode sim.
GLORIA A DEUS, ALELUIA
Existe possibilidade de o militar, advogado, defender causa que envolva parente ou familiar, que afete diretamente interesse do policial?
Ex: pleitear direito de medicamento ou tratamento de filho ou conjuge na Justiça. Ou ainda, garantir vaga em creche.
Como é um direito novo e muito restrito e desvantajoso , acredito que a criação de precedentes mais favoraveis, que aumentem as situações de abrangencia, ainda irá demorar bastante.
Excelente!!! Mais uma vez conteúdo de qualidade no canal, muito obrigado!!!
Esse retorno é muito importante, Henrique. Tks
O Mike não está conseguindo nem colocar gasolina no carro, imagina pagar anuidade de OAB por luxo!
Obrigado pelo retorno, leoncio
Sai daí, Zé consignado.
Sou militar da ativa e até hoje não consegui ativar minha inscrição na Ordem. A OAB sempre diz que ainda falta regulamentação e que não estão realizando inscrições de militares.
Conteúdo de qualidade. Excelente! 👏👏
Obrigado, Paulo
Agora é esperar a OAB regular
Para mim, foi mais uma grande jogada da OAB.
Não sei se partiu da OAB esses dispositivos. Vou verificar! Se localizar algo, trago um retorno! Obrigado, Moisés
Muito bom! Parabéns Dr. Renato Ramos, sempre antenado nas novidades que afetam os policiais militares. Esse assunto gerou dúvidas essa semana nos grupos de whatsapp que participo. Já estou compartilhando e deixando o like. Excelente canal.
Muito obrigado por nos acompanhar e por compartilhar também nosso conteúdo. Isso ajuda demais o crescimento do canal.
Pode melhorar e muito essa Legislação, sem restrições. Policial atua na área Criminal. Não faz faz sentido não poder atuar na área Trabalhista, Previdenciária, entre outras, sem nenhuma relação com atuação policial.
VAMOS ADQUIRIR QUE FUNCIONARIO PUBLICO SENDO ADVOGADO TAMBEM POSSA ADVOGAR
Deus abençoe que dê tudo certo
Se for só em causa própria a anuidade da OAB tem que ser mais barata.
Muitos advogados preocupados que os militares vão tirar o mercado deles. Na hora de querer ter porte de arma ninguém fala que por portarem armas vão usurpar a função de polícia.
Alguém aqui já conseguiu fazer a inscrição? Estou pesquisando como proceder e não há nada na web, bem como, não há nada na página da OAB/SP. A alteração já esta valendo a quase dois meses e nada.
Assista nosso último vídeo, Fábio
Ainda espero o dia que essa vedação cairá por completo.. sem qualquer tipo de restrição para a categoria, porque se o Mike fez a faculdade, passou no exame da OAB ele é advogado e ponto, e como tal poder exercer sem qualquer limitação para o exercício da advocacia.
Concordo plenamente. É uma mudança que tem duas perspectivas, no meu entendimento:
1) um primeiro passo, para verificar eventuais reflexos, e eventual ampliação futura (positiva nesse aspecto);
2) um prerrogativa extremamente limitada, que não muda muita coisa, uma vez que o Policial já poderia se defender em alguns processos administrativos e já poderia ajuizar algumas ações em causa própria (negativo, nesta perspectiva).
O tempo vai responder.
Obrigado pelo comentário, Michel
A intenção e aumentar a recarrecadação para os cofres da OAB!!!!
A OAB poderia diminuir o valor da inscrição para Policiais e Militares, para que fique condizente o valor da contribuição e a possibilidade de atuação profissional
Tem que cair aquela lei que proíbe o policial militar exercer "qualquer atividade remunerada", não pode vender bala no farol se quiser, absurdo.
oab caça niquel
De forma reflexa resolveu-se também o fantasma da atividade jurídica, exigida para alguns concursos públicos
O policial militar gozando da reserva remunerada pode advogar ? E os polícias reformados podem advogar também ?
Então a vedação para advogar, sem restrições, só faz sentido na advocacia criminal. E ainda cobrar anuidade de quem praticamente não poderá auferir lucro advogando.
Dr Renato, a OAB suspendeu o início do processo de inscrição, irão impetrar ADIn contra a alteração.
ADI 7227. Derrubaram já.
O mais interessante era a alteração do art. 30 desse projeto de lei que previa a possibilidade de exercer a advocacia em caso de licença não remunerada, mas foi vetado...infelizmente. Parece mais um luxo ter a inscrição na OAB do que necessidade.
Nos limites estabelecidos, ficou extremamente restrita a possibilidade atuação
Um avanço porém for pra habilitar OAB deve-se ter retorno financeiro também
Embora existam as restrições, vai contar como ATIVIDADE JURIDICA nos possibilitando acesso aos concursos jurídicos!!!
Professor! Acho que isso dá margem a ações judiciais no sentido de reconhecer a incompatibilidade somente em ações criminais e/ou participar de sociedade de advogados com atuação na área criminal.
Poderia vir previsto na carteira da OAB a previsão de incompatibilidade TOTAL na área criminal. Ou seja, liberaria a advocacia em áreas civis, trabalhistas etc. Não vejo problemas em policiais advogar fora do âmbito criminal.
Na verdade, quem quer fazer coisa errada não precisa ter OAB. Vai intermediar de qualquer forma. Neste caso, pelo menos a OAB poderia fiscalizar para ter certeza que policiais não estão atuando no direito penal.
O Sr. acredita que uma ação judicial neste sentido poderia ter sucesso?
Obrigado.
Parabéns pela excelente aula!
Penso dessa forma
Também penso assim...
Concordo com vc. Na minha cidade em um PC que é irmão de um advogado e faz a captação de clientela dos flagrantes para o irmão 🤷🏻
Boa tarde Dr. O GCM TB pode?
Sou militar da ativa, aprovado na OAB desde FEV/2013 e vejo que aparentemente não vale a pena pegar a inscrição na ordem para somente advogar em causa própria
Essa possibilidade de inscrição possui termos bastante restritos
1010 reais anuais! com certeza não.
Dá para pelo menos ver os autos de outros processos? Porque advogado policial que só tem direito de ajuizar ação e não tem como acessar os autos de outros processos fica limitado a pesquisar e se defender
E PF ?
Também
@@DoutorRenatoRamosUSP muito obrigado muito bom saber disso
Excelente vídeo Dr. Um grande passo a nós policiais. Sobre a contribuição anual, já que não vamos ter um ganho pecuniário com a advocacia, teremos restrições, a OAB poderia reduzir o valor a ser pago da contribuição. Gde abraço.
Sim, seria um bom incentivo e uma decisão ponderada! Obrigado pelo retorno, Gustavo 🚓🚨
VAMOS LUTAR PARA QUE POSSAMOS TAMBEM EXERCER A ADVOGACIA SENDO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL.
vamos ver o que os tribunais irão decidir sobre o alcance da expressão "causa própria". Se no caso de ações coletivas, direitos difusos, etc... ela se aplicaria caso o policial advogado estivesse como parte na demanda.
Excelente
Obrigado, Alecio
Atenção criminalistas! Isso é só o começo para o domínio da área criminal inclusive facilitações dos colegas para acesso ao preso, tão dificultados por eles mesmo. É o fim da advocacia.
Não se preocupe que policiais não querem tomar os vossos lugares no mercado de trabalho... apenas querem ter o direito de não precisar pagar do seu próprio bolso um dvogado particular pra se defender de acusações provenientes do exercício de sua função enquanto atendia a população. Você gostaria de ter que pagar um colega advogado para lhe defender mesmo tendo todo o conhecimento técnico, 5 anos de faculdade e passado na OAB?
Na minha humilde opinião, diferente de muitos que se intitulam "Doutores" sem doutorado e que pensam estar em pedestais de ouro e mármore, eu acho que é válido um PM poder advogar no mínimo em causa própria. Ademais, um policial com formação jurídica com certeza será o primeiro a respeitar as prerrogativas dos advogados e não vai dificultar o acesso ao cliente que é o motivo de tamanha inquietação não acha? Quanto mais conhecimento muito melhor vai ser o atendimento à população não acha? Ou é melhor olhar apenas para o próprio umbigo?
oi, eu sou pensionista vitalicia PM, posso advogar
Não sei como vai ficar qdo vc for acusado em um procedimento administrativo ou criminal e estiver atuando como advogado em causa própria e a vítima recusar ser ouvida em sua presença?
Sim, também tem essa questão. Muito bem apontado!
A OAB não previu isso... O essencial é o Policial tirar do seu Salário de Polícia o dinheiro pra pagar a anuidade, afinal, terá que pagar anuidade sem ganhar nada através da Advocacia...
Dr boa tarde, mas nossa incompatibilidade é funcional e não pelo estatuto da OAB, ou seja, policiais seja civil ou militar é proibido de advogar por conta de seus estatutos de cada órgão. Não vale a pena ainda e isso deveria mudar, policiais deveriam advogar pelo menos em ações cíveis ou trabalhistas ou tributária, em resumo ações que não sejam criminais.
Em causa própria pode. O que os estatutos vedam aqui é advogar para terceiros. É uma especie de legitimação da auto-defesa.
Se houver conflito da nova lei com algum estatuto estadual, o judiciário terá que se manifestar. No meu entendimento, prevalece a nova regra. Vamos aguardar se haverá ações!
Obrigado pelo comentário, Rafael
cuidado, nao pode mais nao
A pessoa com ocorrência policial ou denuncia no nome pode tirar a OAB?
Boa noite Dr., estou feliz com essa nova legislação. Com certeza abrirá brechas para mais flexibilização.
Sou fiscal municipal e tive o meu pedido de inscrição indeferido em agosto de 2020, com base no artigo 28, inciso V do estatuto da ordem. Impetrei um MS e não foi cocedida a segurança. A sentença foi proferida há uns 2 meses e não entrei com recurso, e ainda não saiu a certidão de transito em julgado. Estou aqui estudando uma forma de manifetar no processo informando sobre a modificação na lei.
Boa noite, ao negar seu pedido vc conseguiu restituir o valor da inscrição? Obrigado abçs
Então, pela lógica da mudança da lei eu que sou GCM e vc fiscal passam a ter impedimento certo!!!!!!
Advogado defende terceiro além de receber por isso ... Advogado é isso ... Se defender em juízo mesmo com OAB não o faz ADV de fato , infelizmente.
Bom dia, Dr. Renato Ramos. Cumpridas as exigências legais para o exercício da advocacia pelo policial ou militar em geral, sua atuação o habilitará a prestar concursos do MP e da Magistratura?
Acredito que se o policial está devidamente registrado na OAB e atua em causa própria e tal condição estará presente nos autos, será exercício regular da advocacia.
Porém, para ser considerado atividade jurídica para concursos, como magistratura e MP, será necessário realizar o mínimo de 5 atos privativos de advocacia anualmente.
Conteúdo de extremo valor! Excelente didática! Parabéns Dr. Renato!!
Muito obrigado pelo apoio de sempre, meu amigo. Deus abençoe grandemente
@@DoutorRenatoRamosUSP 🙏🙏🙏
Andou um pouco, mas falta muito, pois pagar anuidade para apenas advogar em causa própria.
Exatamente, é um valor relevante. Vamos verificar se a OAB, devido a restrição de atuação de policiais e militares, não faz um sopesamento, trazendo valores menores de anuidade.
Opa, eu entendo que já é uma evolução. Não vejo pq o policial não poderia atuar como advogado nas causas cíveis. Quem sabe esse será o próximo degrau!?
Sim, pode ser o início de uma abertura maior para o exercício da advocacia.
Boa noite. Eu tenho uma duvida. Sou servidor estadual ...policial penal em um estado x. Mas sou residente de outro estado no qual sou aprovado no exame da ordem desde 2016. Eu poderia advogar dentro do meu estado y...ou ficaria restrito tambem?.
Mas como podemos inscrever na OAB? E fins previdenciários? Acredito que não será muito fácil.
A inscrição será após aprovação no exame, com pedido normal, como todos os advogados. Haverá uma restrição inserida na sua carteira, até que cesse a questão da incompatibilidade! Ou seja, até a passagem pra inatividade, quando o exercício da advocacia passa a ser amplo e irrestrito!
Tomara que vingue. Quando fui aprovado no exame da ordem em 2002 não saia nenhum número como sai hoje. Torcendo para dar certo 🙏🙏🙏
@@DoutorRenatoRamosUSP mas pode-se ainda exercer consultoria como tal?
Dr. sou policial penal e gostaria de saber se já posso solicitar minha inscrição, tendo em vista que a lei entrou em vigor na data da sua publicação, ou tenho que esperar a OAB se adequar a lei ? Obrigado abçs
Também to esperando! Alguma novidade?
E como será essa "inscrição especial"? Vamos ter que esperar as seccionais regularem?
Sim, há necessidade de regulação pela OAB
E POLICIAL CIVIL ?
Agentes socioeducativos estão incluídos?
Nesta última alteração? Não estão, meu amigo
Neste caso essas atuações em causa própria serve como comprovante de prática profissional?
Cada concurso disciplina as regras, geralmente atuação em 7 processos/procedimentos por ano
virou advogado, vira doutor também?
Sim, existe um Decreto nesse sentido.
Bom dia Doutor!
A minha inscrição foi cancelada exatamente por causa desta incompatibilidade que a lei agora passou a permitir (ainda que bastante restrita). Gostaria de saber se neste caso específico existe alguma possibilidade de eu recuperar o número antigo. Sei que o estatuto da OAB prevê que no caso de cancelamento o número não é restaurado. No entanto, diversos juízes e promotores tem conseguido essa restauração. Não sou juiz e nem promotor. Kkkkk.
Quando suspende também perde o número?
Agora lascou. Kkkkkkkkk. Só vai ter advogados
Serão todos bem vindos, meu amigo. Obrigado pelo retorno, Noel 🚓🚨👊🏻
Vc quis dizer oficiais né? Pq praça pra ter curso de direito só se ganhar na Mega-Sena
Quis dizer Policiais Militares, sem distinção entre Oficiais e Praças
Enem, prouni…
A OAB não nos deixa exercer a advocacia, mas, quer o nosso dinheiro. Não compensa pagar anuidade pra Advogar somente em causa própria. Atividade Jurídica se consegue de outra forma. Quantos colegas vão cair nisso???
O que ?
Sério isso ?
Sim
Doutor, a nível de prática jurídica para prestar concurso público, no caso do militar advogado como seria ??!!
Só pra dar dinheiro pra OAB...
Poderá dar consultoria?
Dr poderemos dar assessoria e consulta jurídica?
Boa noite Mestre.
Excelente explicação.
Porém fiquei com uma dúvida prática:
A lei autorizou os policiais militares a advogarem em causa própria, no dia 2 de Junho.
Porém, não vi nenhuma informação sendo divulgada pela OAB sobre o assunto.
Além disso, não há alterações no processo de inscrição nos quadros.
Caso fosse feito o requerimento de inscrição hoje em qualquer seccional ou pelo site, informando a condição de policial militar da ativa.
Qual o posicionamento correto que a OAB deveria tomar? Sobrestar o processo até religamento, indeferir o pedido ou autorizar a inscrições nos quadros da Ordem?
Desde já agradeço!
Dúvida: Se um militar ao longo da carreira tira a OAB, logo após um tempo pede demissão, ele poderá advogar como os demais ou terá que fazer a inscrição e obter a aprovação novamente na ordem?
Advogar apenas em causa própria, e com inscrição especial. Lógico. Agora pergunto-lhes, exige ensino superior ? exame da ordem ?
Sim, exige sim!
Isso é óbvio
A inscrição especial pode converter-se à inscrição de caráter geral caso posteriormente deixam de ser militares/policiais ou passem para a inatividade?
Sim, a minha inscrição inicial tinha restrições também. É só fazer um pedido para a OAB.
No caso de poder advogar não vejo muita vantagem, na verdade é até desvantagem, pois o policial e o militar vão pagar um salário mínimo por ano para a OAB apenas para poder advogar em causa própria, o que a OAB já recomenda em não fazer, sendo assim não vai conseguir produzir renda com a OAB. Claro que se com isso ter direito a algumas prerrogativas do advogado dependendo da situação de cada um, ser uma vantagem.
Prof. Essa prerrogativa é válida só para os policiais militares ou para qualquer polícia?
Qualquer policial, Pedro
Não vira nada se for ver !! Tem q fazer direito e passar na OAB. Ou seja ,que valia tem para o policial ????
Na prática não funcionará direito ao meu ver, é mais fácil o policial acusado contratar um advogado do que passar por tanta burocracia só pra economizar com defesa.
Bom dia, sabe me informar se na licença sem vencimentos o mike pode advogar? Solicitar a OAB normal?
Parabéns pelas explicações Dr.
no entanto isso é uma porcaria.. prá variar reserva de mercado da oab... dizem que policiais não podem advogar para não fazer captação, no entanto o direito não limita-se em direito penal ou outro a qual esteja ligado o policial... uma lástima... pelo menos garantiu a oab ganhar mais um dinheirinho da galera.... patético isso.. em tempo, acredito que poderia constar no registro às áreas de atuação que o policial estaria impedido. de qualquer forma, obrigado por essa mixaria de migalha...
OAB quer mais pagantes só isso.
GRANDES COISAS. MUDOU NADA. NÃO ENTENDO PQ O POLICIAL MILITAR OU QUALQUER OUTRO POLICIAL NÃO PODE ADVOGAR EM CAUSAS TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIAS, ADUANEIRA. O DIREITO BRASILEIRO É ARCAICO, NEOCOLONIAL.
Pelo que entendi, se os mikes formados aderirem, irá melhorar bastante, mas para a OAB. Haja dejem e delegada pra pagar....🤦🏼♂️
Peticionar em causa própria nos juizados especiais já era permitido. Em defesa, em alguns procedimentos também, como o PD.
Ampliou a atuação sim, mas ficou ainda muito restrita.
Bom dia, mestre. Como nós costumamos em nosso país copiar tudo o que ocorre em outros países, supostamente de primeiro mundo, gostaria de saber se é do conhecimento de vossa senhoria, como é o funcionamento deste quesito nos países, in tese, mais evoluídos? Pois acho eu, na minha humilde insignificância, uma aberração uma pessoa passar longos anos de sua vida se dedicando aos estudos, ainda ter que passar em exame, pagar pra desempenhar seu ofício e no fim por ser de uma casta ou outra não poder fazer aquilo que passou anos para assimilar. E por que? Depois de adquirem tanto conhecimento, na defesa de direitos, se submetem a isso, ter que pagar pra trabalhar!!!
Dr. Essa alteração na legislação já está em vigor ou ainda precisa passar por todo o trâmite antes da vigência?
Já está em vigor, Bruno
Solicitei minha inscricao. Vamos aguardar.
“Art. 28. ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.
§ 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.” (NR)
Resumindo: Só serve para não pagar advogado em PAD, Divórcio, Sucessões, etc... onde o Policial ou Militar seja parte.
Minha percepção da alteração:
1) O exercício da defesa em causa própria pode prejudicar de forma inimaginável o próprio policial, principalmente no âmbito de processos disciplinares e/ou criminais;
2) O processo de aprovação da OAB, pagamento de anuidade, pode não ser muito atrativo ao policial/militar, exceto se for objetivo do mesmo, em seguir carreira na advocacia (que na minha opinião é 100x melhor ... rsrs);
É preciso ter cuidado com receitas que parecem ser benéficas, mas que podem se tornar verdadeiros pesadelos.
Desde minha graduação estudo TODOS os dias, fiz várias pós-graduações, estou sempre me especializando, em matéria de direito penal e penal militar, algo minimamente exigível ao profissional competente.
E acho pouco provável, ao policial/militar, mesmo que em causa própria, estar preparado como um bom profissional que só se dedica ao direito.
E, por fim, com a tamanha mediocridade em que se tornou a massa enorme de advogados mal formados em um dos quase 2.000 cursos espalhados no Brasil, e que sabe-se lá como passaram pela prova da OAB, sem técnica, sem amplo conhecimento jurídico, acho bem temeroso entregar nas mãos de profissionais de liquidação, o futuro na carreira ou mesmo o risco à liberdade. O que dirá colocar esses bens nas próprias mãos, se não tiver o preparo minimamente adequado.
Mas cada um dá a devida importâncias aos seus interesses.
Eu mesmo, quando me formei, era servidor público. E, mesmo conhecendo as leis que regiam a minha carreira, jamais exerceria a defesa em causa própria, em um PAD ou processo criminal (por exemplo), sejam por não estar totalmente atualizado quanto às normas processuais ou mesmo mesmo pela dificuldade da desvinculação emocional quanto à causa.
BOLSONARO 🇧🇷 2022
TARCÍSIO 🇾🇪 2022
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TARCÍSIO 🇾🇪 2022
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Obrigado pelo comentário, Henrique
Dr o GCM (Guarda Civil Municipal ) que não é considerado um policial, não deveria ser a partir de agora um servidor na classe de impedimento com essa mudança da lei?????