Não é correto que o reconhecimento da cidadania é estritamente administrativa. Aliás, está quase impossível reconhecer a cidadania pela via administrativa diretamente na Itália. Já há uma predominância na busca da cidadania por via judicial em relação a via administrativa, independente de haver mulher ou não na linha de descendência. Outra forma do que se considera via administrativa é o processo através do consulado para aqueles que não estão com pressa.
@@joaobondioli6429 O processo de reconhecimento é sim um procedimento estritamente administrativo, com exceção dos casos em que existe mulheres com filho nascido antes de 1948. Nos casos em você citou que pessoas sem mulheres na descendência realizarem o reconhecimento por via judicial não é porque existe uma previsão em lei. O que existe é uma previsão legal de que esse procedimento administrativo não deve ultrapassar o período de 730 dias. Como os consulados no Brasil não cumprem esse prazo existe a possibilidade de ajuizar uma ação como um ‘remédio constitucional’. Mas não que exista uma previsão em lei. O procedimento de reconhecimento é sim estritamente administrativo. Nós somos um escritório de advocacia e fazemos diversos procedimentos judiciais. Não porque haja previsão legal, mas sim como uma forma de remediar ‘ uma inércia’ consular.
Nesse caso não é questão de acreditar. Porém, como profissional não posso acusar ninguém sem provas. O intuito aqui foi de alertar para outras pessoas não sejam prejudicadas. Obrigado pela participação.
Valeuuu Tagid
Muito obrigado por nos informar!
Muito esclarecedor! Parabéns.
Obrigado pela informação amigo
Muito bom esclarecimento.
Não é correto que o reconhecimento da cidadania é estritamente administrativa. Aliás, está quase impossível reconhecer a cidadania pela via administrativa diretamente na Itália. Já há uma predominância na busca da cidadania por via judicial em relação a via administrativa, independente de haver mulher ou não na linha de descendência. Outra forma do que se considera via administrativa é o processo através do consulado para aqueles que não estão com pressa.
@@joaobondioli6429
O processo de reconhecimento é sim um procedimento estritamente administrativo, com exceção dos casos em que existe mulheres com filho nascido antes de 1948. Nos casos em você citou que pessoas sem mulheres na descendência realizarem o reconhecimento por via judicial não é porque existe uma previsão em lei. O que existe é uma previsão legal de que esse procedimento administrativo não deve ultrapassar o período de 730 dias. Como os consulados no Brasil não cumprem esse prazo existe a possibilidade de ajuizar uma ação como um ‘remédio constitucional’. Mas não que exista uma previsão em lei. O procedimento de reconhecimento é sim estritamente administrativo. Nós somos um escritório de advocacia e fazemos diversos procedimentos judiciais. Não porque haja previsão legal, mas sim como uma forma de remediar ‘ uma inércia’ consular.
O mais grave deste caso são os funcionários públicos italianos da comune que fraudaram a fé pública de representar a itália de forma digna e íntegra.
Com certeza. Excelente observação.
Entao faro esta ferrado cadeia nele
Manda Elis pra cadeia
Vítima? Só você acredita nisto.
Nesse caso não é questão de acreditar. Porém, como profissional não posso acusar ninguém sem provas. O intuito aqui foi de alertar para outras pessoas não sejam prejudicadas. Obrigado pela participação.