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No caso do suplente não precisa alcançar a regra dos 10% mas no caso citado do falecimento do titular essa regra passa a valer sim pois a vaga será para titular e não suplente. Ou seja o suplente poderá assumir interinamente com o afastamento do titular por tempo determinado e não por afastamento definitivo do titular. Suplente continua suplente ou no máximo interino nunca titular.
Como sempre simples e pedagógico. No exemplo utilizando entendo os valores muito alto... por exemplo em nossa cidade (Valinhos/SP), na última eleição para 17 vereadores tivemos a votação válida de 55.000 votos. O partido que obteve maior votação teve 7.100. PERGUNTO: se nas sobras tiverem acabado o número de partido que cumpriram as cláusulas de 80% e 20% como ficam as definições da sobras ainda existentes?
Embora o CE estabeleça esse prazo de 9 meses, o art. 56, § 2º da CF fala que, correndo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato. Nesse caso é preciso verificar se o comando da questão faz menção direta ao Código Eleitoral, certo?
Ótima aula professor, somente uma observação em se tratando da segunda sobra com partidos que não obtiveram o quociente eleitoral que foi o caso da minha cidade, onde, somente um partido atingiu o quociente eleitoral e fez 3 cadeiras em uma câmara de dez, gostaria de ver o exemplo aplicando a regra de 80/20 aos partidos que não atingiram esse quociente... Abraço.
Caso se um partido tenha atingido o número suficiente para eleger 3 vereadores mas os mesmos atingiram somente 10% do quociente partidário, serão todos eleitos?
@@jeanvereador3193 a câmara da minha cidade tem dez vereadores, meio complexo pois geralmente elas possuem número ímpar, porém as câmaras tem a prerrogativa de determinar o número de vereadores.
Bom dia prifessor seria possivel passar whatsapp para tirar duvida, twnho interesse de adquirir o curso, com certa urgencia, mas estou com uma duvida, aguardo sua resposta.
Mestre, caro, você teria algum material que foque em RECURSOS ELEITORAIS? Bem abrangente? Ou que abranja o tópico "REPRESENTAÇÃO ELEITORAL" mais voltada para pesquisas eleitorais PARA AS ELEIÇÕES DE 2024? Dependendo, estou disposto a adquirir! Por favor me responda! Abraço fraterno!
Numa cidade onde a legenda é 10 mil votos, um partido faça 12 mil votos, e faz 1 cadeira e vai pra 6 mil votos na segunda rodada de 80/20, só que 80% seria 8 mil votos, ele entra nessa disputa mesmo com 6 mil votos tendo o segundo da chapa com 20%? Sendo que tem muitas cadeiras sobrando e chegaria as vagas pra ele, e seria contemplado com a segunda?
Dr a dúvida que paira sobre todos é em cima de um exemplo simples que tento explicar aqui. Um partido que tenha atingido 6000 votos em um cenário de QE de 3400 votos. A pergunta é: ele fazendo um vereador pelo QE ele fica com uma sobra partidária dentro da média partidária de 3000 votos e nesse caso esse partido participa também da segunda rodada com a turma dos que atingiram 80/20?
A dívida é votos válidos da majoritária ou da vereança, olhei o resultado da minha cidade e são dois resultados diferentes de votos válidos. Ajuda ai a tirar essa dúvida por favor
Meu cordial boa tarde, gostaria de um auxílio em uma situação eleitoral, poderia me ajudar ?? Eu registrei uma candidatura em 2020 mais, não concorri desisti, mesmo assim tive que fazer a prestação de contas, eu fiz depois do prazo e agora gostaria de me candidatar em 2024 como posso me candidatar pois tem uma sanção que só fico elegível dia 01/01/2025, poderia me ajudar ?
Mas supondo que nas sobras dois partidos ou mais obtiveram os 80%, mas nenhum candidato das sobras chegou aos 20%, o que recebe a vaga seria o mais votado? Ou a chapa com maior número de votos?
Boa tarde, professor e parabéns pela ótima aula. Me pairou uma dúvida, o partido que atingir o QE e for participar na sobra para o preenchimento das vagas, o candidato terá que cumprir o requisito minimo de 20% do QE para ser eleito?
Na legislação eleitoral, no seu art. 109, diz que os partidos acima de 80% do quociente participará da sobra, estando elegível candidatos com 20% de votos do quociente. Muita gente está fazendo confusão afirmando que os partidos que fizeram 100%do quociente eleitoral os candidatos bastam ter apenas 10% para a sobra. Não tem nenhuma previsão legal na legislação versando sobre.
Boa Tarde Gostaria de saber se numa cidade que apenas dois partidos atingiram o coeficiente eleitoral e os demais nem os 80% atingiram, e depois dos cálculos da sobra esses dois partidos não tem candidatos com 20% de votos do coeficiente e ainda restam preencher 4 vagas num total de 15,ou seja, só preencheu 11vagas. ???
Neste caso vai para a terceira fase. Todos os partidos participam nesta fase e completa as cadeiras os 4 candidatos com maiores votos, independente do partido de feito o quociente ou não.
Ainda bem que não é esse rapaz que faz o cálculo depois das eleições... Errou na primeira fase deixando Ryan de fora, depois errou na primeira sobra aplicando o 80/20 , devia ter usado a média e não o quociente eleitoral anterior.
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Boa tarde
Ao adquirir o curso, todas as aulas serão disponibilizadas de forma imediata? Ou tem cronograma de liberação?
Tem um cronograma de disponibilização na página do site@@alisonsilva366
Tem certificado?
Bruno, se o partido não atingir o QE, ele participa da distribuição das sobras?
A melhor aula que eu ja assisti sobre voto proporcional. Parabéns Bruno, sensacional.
Muito Bom, parabens!
No Partido B na primeira rodada quem ganhou foi o Ryan com 11.000 votos, não a Ana Biel com 10.242 votos!
Verdade
Mto obrigada!!! Li e reli essa parte da lei e não estava entendendo nada. ❤❤❤ Perfeita explicação.
Que didática MARAVILHOSA!!!! Excelente aula, professor! Parabéns mesmo e muito sucesso. AMO os seus simulados também 😊😍👏👏👏👏👏👏👏👏
Você não imagina o quanto me ajudou..Muito obrigada!!
excelente aula!!!! voce é o melhor professor de direito eleitoral. Parabens e muito obrigada por disponibilizar um material com essa qualidade
Excelente aula. Parabéns
ótima aula.
Muito bom Excelente aula.oss!
Parabéns professor aulas excelentes
Aula excelente. Didática maravilhosa. Agora ficou claro 👍
👏👏👏🏆
Muito bom!!!!
Parabéns pela aula bem explicado
Incrível, parabens pela dedicação vou sair encaminhando pros parentes que acham que estão sendo rebeldes votando em branco rsrs
Excelente!🎯
Obrigado por me atualizar 👏👏👏👏
🎉Vc está d parabéns🎉
❤❤❤ amei a aula
Obrigada, professor.
Parabéns pelo curso professor Bruno.
muito obrigado
Muito obrigada por nos ajudar. Deus o abençoe
Que aula top 🎉
Boa noite, mais um inscrito no seu canal
Muito bom! Parabéns!
Aula top!
SHOW AMIGO TENDI TUDO!
Show
Boa noite! O curso já está com as atualizações?
No caso do suplente não precisa alcançar a regra dos 10% mas no caso citado do falecimento do titular essa regra passa a valer sim pois a vaga será para titular e não suplente. Ou seja o suplente poderá assumir interinamente com o afastamento do titular por tempo determinado e não por afastamento definitivo do titular. Suplente continua suplente ou no máximo interino nunca titular.
até que dia candidatos a prefeito podem registrar suas candidaturas?
Opa boa noite Bruno
Como sempre simples e pedagógico.
No exemplo utilizando entendo os valores muito alto... por exemplo em nossa cidade (Valinhos/SP), na última eleição para 17 vereadores tivemos a votação válida de 55.000 votos. O partido que obteve maior votação teve 7.100. PERGUNTO: se nas sobras tiverem acabado o número de partido que cumpriram as cláusulas de 80% e 20% como ficam as definições da sobras ainda existentes?
É isso que eu quero saber tbm.
Acredito que ficam para os candidatos mais votados, independente do partido ter atingindo as cláusulas.
Parabens pela explicação, só me ficou uma duvida, os partidos que não alcaçarem o quociente eleitoral, participam das sobras ?
Assim ficou dúvida queria ver um exemplo se o partido c por exemplo não 15000, o que não daria 80 por cento
Me tire uma dúvida
Seria bom uma mentoria em casos concretos
Embora o CE estabeleça esse prazo de 9 meses, o art. 56, § 2º da CF fala que, correndo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato. Nesse caso é preciso verificar se o comando da questão faz menção direta ao Código Eleitoral, certo?
Ótima aula professor, somente uma observação em se tratando da segunda sobra com partidos que não obtiveram o quociente eleitoral que foi o caso da minha cidade, onde, somente um partido atingiu o quociente eleitoral e fez 3 cadeiras em uma câmara de dez, gostaria de ver o exemplo aplicando a regra de 80/20 aos partidos que não atingiram esse quociente... Abraço.
Aí se não tem mais candidatos que atingiram o quociente eleitoral pra ocuparem as vagas, chamam aqueles mais votados até preencher tudo.
@@Nay_gomes esse caso se aplica se nenhum partido atingir o quociente eleitoral.
Caso se um partido tenha atingido o número suficiente para eleger 3 vereadores mas os mesmos atingiram somente 10% do quociente partidário, serão todos eleitos?
@@Nay_gomescâmara de 10 nunca vi
@@jeanvereador3193 a câmara da minha cidade tem dez vereadores, meio complexo pois geralmente elas possuem número ímpar, porém as câmaras tem a prerrogativa de determinar o número de vereadores.
Bom dia prifessor seria possivel passar whatsapp para tirar duvida, twnho interesse de adquirir o curso, com certa urgencia, mas estou com uma duvida, aguardo sua resposta.
Qual o número de candidatos por partido
Então se os partidos que decidem por lista fechada o voto não vale nada
Mestre, caro, você teria algum material que foque em RECURSOS ELEITORAIS? Bem abrangente? Ou que abranja o tópico "REPRESENTAÇÃO ELEITORAL" mais voltada para pesquisas eleitorais PARA AS ELEIÇÕES DE 2024? Dependendo, estou disposto a adquirir! Por favor me responda! Abraço fraterno!
Numa cidade onde a legenda é 10 mil votos, um partido faça 12 mil votos, e faz 1 cadeira e vai pra 6 mil votos na segunda rodada de 80/20, só que 80% seria 8 mil votos, ele entra nessa disputa mesmo com 6 mil votos tendo o segundo da chapa com 20%? Sendo que tem muitas cadeiras sobrando e chegaria as vagas pra ele, e seria contemplado com a segunda?
Qual é a diferença de "nº de lugares por ele obtido" (art. 109, I) e "º de cadeiras por ele obtido" (ADI nº 5420)? Não é a mesma coisa?
A votação nominal mínima para a próxima eleição é de 20% do quociente.... certo?
Dr a dúvida que paira sobre todos é em cima de um exemplo simples que tento explicar aqui. Um partido que tenha atingido 6000 votos em um cenário de QE de 3400 votos. A pergunta é: ele fazendo um vereador pelo QE ele fica com uma sobra partidária dentro da média partidária de 3000 votos e nesse caso esse partido participa também da segunda rodada com a turma dos que atingiram 80/20?
Sim, pq o cálculo da sobra na segunda etapa leva em consideração o 80/20 porém é sobre o coeficiente partidário.
A dívida é votos válidos da majoritária ou da vereança, olhei o resultado da minha cidade e são dois resultados diferentes de votos válidos. Ajuda ai a tirar essa dúvida por favor
Não consegui baixar o PDF aonde está?
So foi infeliz na escolha dos números do exemplo. 9 cadeiras até 15 hab. Facilitaria ainda mais a compreensão
Então melhor sair candidato pelo partido do prefeito e não pela coligação
Boa tarde Prof. Bruno queria de saber seu email.. vou adquirir o curso e gostaria de participar do grupo do watzap. obrigada
Mim bote no grupo do ZAP da política
Meu cordial boa tarde, gostaria de um auxílio em uma situação eleitoral, poderia me ajudar ??
Eu registrei uma candidatura em 2020 mais, não concorri desisti, mesmo assim tive que fazer a prestação de contas, eu fiz depois do prazo e agora gostaria de me candidatar em 2024 como posso me candidatar pois tem uma sanção que só fico elegível dia 01/01/2025, poderia me ajudar ?
Mas supondo que nas sobras dois partidos ou mais obtiveram os 80%, mas nenhum candidato das sobras chegou aos 20%, o que recebe a vaga seria o mais votado? Ou a chapa com maior número de votos?
Acredito que a vaga fique para o candidato mais votado.
Neste caso vai para a terceira fase. Será eleito os candidatos mais votados, independente se o partido atingiu o quociente ou não.
Boa tarde, professor e parabéns pela ótima aula.
Me pairou uma dúvida, o partido que atingir o QE e for participar na sobra para o preenchimento das vagas, o candidato terá que cumprir o requisito minimo de 20% do QE para ser eleito?
Na legislação eleitoral, no seu art. 109, diz que os partidos acima de 80% do quociente participará da sobra, estando elegível candidatos com 20% de votos do quociente.
Muita gente está fazendo confusão afirmando que os partidos que fizeram 100%do quociente eleitoral os candidatos bastam ter apenas 10% para a sobra. Não tem nenhuma previsão legal na legislação versando sobre.
O exemplo não condiz com o número de vagas que são 9, minha cidade tem 6.300 eleitores, aonde tem nove vagas nunca será 90 mil.
É só você voltar para sua realidade, e fazer as contas de acordo com o número de votos válidos de sua cidade.
Um filiado a um partido pode se candidatar a vereador sem anuencia do partido?
O candidato terá que ser aprovado em convenção partidária para escolha de seus candidatos.
Fiquei com uma dúvida.
No caso das vagas diretas sao 10%
Ja nas sobras sao 20% é isso?
@@osmissionariosdolouvor708em qual artigo da legislação eleitoral está isso?
@@educarlos211 errei na minha afirmaçao ! Perdoe! Já exclui.
@@osmissionariosdolouvor708 não tem o que se desculpar. É bom trocar essa ideia porque pode acontecer de não ter uma informação da forma correta.
Ótima aula, professor! O caso de empate só vale para a eleição majoritária, não? No caso de eleição proporcional também pode haver o empate?
Pode haver empate de votos de dois candidatos a proporcional, sendo a idade como o fator para desempate.
Sou o pastor Viegas. Quero Mi candidata a prefeito de Suzano SP. Suzano tem 300 mil habitantes . tenho alguma chance pelo seu partido ???
Boa Tarde Gostaria de saber se numa cidade que apenas dois partidos atingiram o coeficiente eleitoral e os demais nem os 80% atingiram, e depois dos cálculos da sobra esses dois partidos não tem candidatos com 20% de votos do coeficiente e ainda restam preencher 4 vagas num total de 15,ou seja, só preencheu 11vagas. ???
Neste caso vai para a terceira fase. Todos os partidos participam nesta fase e completa as cadeiras os 4 candidatos com maiores votos, independente do partido de feito o quociente ou não.
Queria um exemplo de um partido não atingir o quociente eleitoral
Nenhum vereador do partido seria eleito,muito simples.
O cálculo das sobras acaba por prejudicar o voto de legenda e sim os votos em candidatos especificos, portando majoritária
os Partidos C e D estariam eliminados da sobra porque não tinham 80% do quociente eleitoral.
O Rian tem 11 mil votos e ana biel tem menos q ele !
Se o partido não atingisse os 80 % ela participa
Legal mas muita propaganda...
Ainda bem que não é esse rapaz que faz o cálculo depois das eleições... Errou na primeira fase deixando Ryan de fora, depois errou na primeira sobra aplicando o 80/20 , devia ter usado a média e não o quociente eleitoral anterior.