Ele fala sobre a NOMEAÇÃO, se for NOMEAÇÃO para cargo comissionado está correto, pois o estatuto fala que será igual aos requisitos da inscrição em concurso púb. "Art. 11. A nomeação para o cargo em comissão se subordinará às condições exigidas nos itens I, II, III e IV, do art. 7º."
1:01:57 - Em verdade, se a pessoa for incorporada antes da nomeação, ela terá sim direito a ter o prazo de 30 dias ser contabilizado a partir da desincorporação, entretanto, não terá direito à prorrogação, ao menos o Estatuto não dá a ela esse direito.
A aula começa em 13:06
47:08 - a investidura no cargo não seria na posse? o professor fala que ocorre na nomeação.
Excelente aula, parabéns pelo belo trabalho
Excelente aula!
Que tenha mais aulas por favor, tem muito contéudo ainda
Não cuida de comprar o curso completo...
Galera, para a 6745 o termo é FUNCIONÁRIO e não SERVIDOR.
Reversão tem "ve" de VELHO (aposentado...velho...)
55:25 professor erra ao falar que os requisitos são para a POSSE, em verdade são requisitos para para a inscrição em concurso.
Ele fala sobre a NOMEAÇÃO, se for NOMEAÇÃO para cargo comissionado está correto, pois o estatuto fala que será igual aos requisitos da inscrição em concurso púb. "Art. 11. A nomeação para o cargo em comissão se subordinará às condições exigidas nos itens I, II, III e IV, do art. 7º."
1:01:57 - Em verdade, se a pessoa for incorporada antes da nomeação, ela terá sim direito a ter o prazo de 30 dias ser contabilizado a partir da desincorporação, entretanto, não terá direito à prorrogação, ao menos o Estatuto não dá a ela esse direito.
FGV não anula questão nem mesmo quando eles estão errados...
A
Não dá pra contar com anulação nessa banca.
As outras aulas não vão ficar disponíveis???
Olá, corujinha! As demais aulas estão disponíveis apenas para alunos assinantes. Bons estudos! 🦉📚
@@EstrategiaConcursosBrasil eu sou aluna, como faço para encontrar a revisão das outras matérias ?
@@pamelachristhi4856 fica naquela aba ''cursos exclusivos'' logo depois dos simulados
Alguém sabe se vai ter revisão de véspera?
Olá! Estamos avaliando a possibilidade. Surgindo novidades, estaremos publicando nas nossas redes. Conte conosco!🦉💜
ruclips.net/video/mjiN5PsAs1s/видео.html
Legislação Interna TJSC
W dezos,pz😊 ex,😊 e