Boa tarde. Parabéns pelo conteúdo. Tenho duas dúvidas sobre a operação de leasing que vocês praticam. 1- Mesmo sendo um investimento feito por um terceiro, esse tipo de operação acaba entrando no endividamento da empresa, como as empresas estão com endividamento elevado não viabilizando, como vocês têm tratado esse tema? 2- Outro ponto que têm dificultado as empresas a aderirem a esse tipo fornecimento é em relação a questões contábeis, uma vez que esse tipo de operação pode ser interpretado como tentativa das empresas de transformarem investimento em OPEX, como estão lidando com essa questão? Obrigado
Olá, Eder! Agradecemos pela sua participação e ficamos contentes com o seu feedback. Primeiro, gostaríamos de esclarecer que não fazemos operações de leasing, mas sim de locação de equipamentos, venda e instalações. Nossos especialistas responderam as suas dúvidas: 1 - Apesar de não ser uma operação de leasing, nas empresas de grande porte (conforme determinação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), deve-se observar o CPC 06 (R2) / IFRS-16. Ele trata, além de operações de leasing como um todo, de toda a contabilização de bens. Sendo assim, a responsabilidade pela custódia e guarda é da empresa que usufrui os benefícios do bem como, por exemplo, locação de imóveis. Desta forma, a regra contábil adotada nos padrões do IFRS prevê que o direito do bem (Ativo) e as obrigações (Passivo) sejam reconhecidas no Balanço Patrimonial com a finalidade de demonstrar a real situação da empresa (independente do bem-estar ou não em nome da entidade). Este entendimento deve ser sempre validado pelo contador e/ou auditor da empresa. Uma vez que a Comerc não presta serviços de consultoria contábil/fiscal, temos observado que este item não tem sido um empecilho para nossos clientes devido à maneira de tratar assuntos contábeis. 2 - Os projetos de eficiência energética têm como objeto reduzir os custos com energia elétrica e, com base nessa redução de custos, remunerar o aluguel dos equipamentos da Comerc, trazendo vantagens tanto para o cliente quanto para a Comerc. O tratamento contábil, de uma forma ou de outra, será equalizado com base na adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Por isso, não temos enfrentado nenhum tipo de dificuldade com nossos clientes. Esperamos ter esclarecido todas as questões. E continuamos à disposição.
@@ComercEnergia Olá, bom dia. Primeiramente gostei muito da apresentação. Eu tentei ter acesso ao conteúdo pelo link enviado, e não consegui. Poderia reenviar, por favor? Obrigado.
Bela apresentação !!!
💡💚🤩
Excelente apresentação e muito esclarecedora!
Olá, Daniel!
Agradecemos pela participação e pelo feedback!
Muito bom o trabalho de vocês, obrigada por compartilhar.
Boa tarde. Parabéns pelo conteúdo. Tenho duas dúvidas sobre a operação de leasing que vocês praticam.
1- Mesmo sendo um investimento feito por um terceiro, esse tipo de operação acaba entrando no endividamento da empresa, como as empresas estão com endividamento elevado não viabilizando, como vocês têm tratado esse tema?
2- Outro ponto que têm dificultado as empresas a aderirem a esse tipo fornecimento é em relação a questões contábeis, uma vez que esse tipo de operação pode ser interpretado como tentativa das empresas de transformarem investimento em OPEX, como estão lidando com essa questão?
Obrigado
Olá, Eder!
Agradecemos pela sua participação e ficamos contentes com o seu feedback.
Primeiro, gostaríamos de esclarecer que não fazemos operações de leasing, mas sim de locação de equipamentos, venda e instalações.
Nossos especialistas responderam as suas dúvidas:
1 - Apesar de não ser uma operação de leasing, nas empresas de grande porte (conforme determinação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), deve-se observar o CPC 06 (R2) / IFRS-16. Ele trata, além de operações de leasing como um todo, de toda a contabilização de bens. Sendo assim, a responsabilidade pela custódia e guarda é da empresa que usufrui os benefícios do bem como, por exemplo, locação de imóveis.
Desta forma, a regra contábil adotada nos padrões do IFRS prevê que o direito do bem (Ativo) e as obrigações (Passivo) sejam reconhecidas no Balanço Patrimonial com a finalidade de demonstrar a real situação da empresa (independente do bem-estar ou não em nome da entidade).
Este entendimento deve ser sempre validado pelo contador e/ou auditor da empresa. Uma vez que a Comerc não presta serviços de consultoria contábil/fiscal, temos observado que este item não tem sido um empecilho para nossos clientes devido à maneira de tratar assuntos contábeis.
2 - Os projetos de eficiência energética têm como objeto reduzir os custos com energia elétrica e, com base nessa redução de custos, remunerar o aluguel dos equipamentos da Comerc, trazendo vantagens tanto para o cliente quanto para a Comerc.
O tratamento contábil, de uma forma ou de outra, será equalizado com base na adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Por isso, não temos enfrentado nenhum tipo de dificuldade com nossos clientes.
Esperamos ter esclarecido todas as questões. E continuamos à disposição.
Boa tarde! Podem enviar o material para uma pesquisa?
Olá, Murilo!
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@@ComercEnergia Olá, bom dia.
Primeiramente gostei muito da apresentação. Eu tentei ter acesso ao conteúdo pelo link enviado, e não consegui. Poderia reenviar, por favor? Obrigado.