Excelente conteúdo, só que fiquei com uma dúvida... Quando EU emissor da Consignação recebo a nota de DEVOLUÇÃO SIMBOLICA do meu cliente mediante uma venda que ele fez, essa nota de DEVOLUÇÃO SIMBOLICA eu preciso dar ENTRADA no meu sistema?
Muito obrigado pelo Feedback, infelizmente com a correria estou devendo mais videos atualizados para o pessoal. Sim é necessario dar entrada no seu sistema mas apenas se for por carater de cumprir obrigações para com o fisco. Operacionalmente não
Oi boa tarde, tudo bem? O procedimento para emissão de NFe para veiculos consignados é bem confuso e o que te dou os parabens é que voce foi na veia utilizan do o proprio emissor para explicação !! 👏👏👏...muito bom ! Eu gostaria de te mostrar se para um lojista de carros, no Simoles Nacional estaria correto os seguintes CFOP e valores : NFe de entrada CFOP 1917 valor do carro ex. 120 mil combinado entre loja e o dono do carro, no momento da venda 5919 para avisar o FISCO no valor real do negociação de 100 mil reais e outro CFOP 1113 para o COMPRADOR no valor de 100 mil reais e finalizando uma nota de serviço com o valor da comissão por exemlo 3.000 reais. Seria isso? Agradeço desde já essa ajuda !
Muito obrigado por ter assistido e gostado do video. Na verdade na consignação o que acontece? Um proprietario de um determinado veiculo ele quer vender o mesmo por R$ 30 mil, você como agência não vai querer vender pelo mesmo valor mais sim vender ele por R$ 50 mil a diferença é o seu ganho sem precisar emitir nota fiscal de serviços. Agora no caso de você fazer a intermediação pelo valor de R$ 30 mil mesmo ai sim cabe uma nota de serviços
Poderia colocar o Dono da Mercadoria o Consignante como FORNECEDOR, e o Consignatário CLIENTE é o que recebe a Mercadoria para depois vender para o Consumidor Final , o João e o José a Maria. Mas muito boa a Explicação, ajudou muito Valeu Sucesso.
@@brunomedeiroscontador3503 Hoje eu sou a Loja que vai receber a Mercadoria 5917 e deixar no Mostruário da Minha Loja. Se recebi um Produto de 100,00 reais, deixei no Mostruário e fiz uma Venda para o Consumidor Final (Joao ou Maria) CFOP 5115-000 , porem vendi por 130,00 reais. Eu como Simples Nacional só vou pagar imposto dos 30,00 reais? E eu como a Loja, Faço uma NF com CFOP 5919-000 referente o Produto que vendi. E Esse CFOP 5113 é o Fornecedor das Mercadorias que emite, no caso os R$100,00, ai sim ele vai ser tributado por essa venda. Minha Duvida é Minha Loja que vai ficar com as mercadorias, não vai pagar imposto por essas vendas? Ou Posso colocar um valor maior e a diferença é o meu Imposto? Ou só recebo uma Comissão do Fornecedor por fora , por ter deixado os produtos dele no meu Mostruário
Fazemos venda com uma loja movel, produtos no carro que ainda nao foram vendidos. Fiscalização quer nota fiscal, mas nao teve venda ainda. Como estar dentro da lei?
boa tarde Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento; No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso; Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria; Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido; Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa. Venda efetiva da mercadoria A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma: Destinatário: Dados cadastrais do comprador; CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso; Base de Cálculo: Valor da operação; Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida; Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa. Retorno das mercadorias não comercializadas As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma: Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento; Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento; Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso; Campo Valor do ICMS: Com destaque; Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa. No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado.
O melhor mesmo é o video que esta no canal como NFE CONSIGNAÇÃO - SIMPLES NACIONAL. O que for simples nacional pode utilizar como base para mei, são as mesmas informações
Sim. Dependendo da sua operação. Exemplo: Nos grandes mercados atuais bolachas são deixadas em consignação. Quando o mercado vender para o consumidor ele será tributado normalmente e quando ele me informar que o meu produto foi vendido eu enviarei a venda tributada tambem
@@contadorlenilsonizidoro404 Por exemplo: Quando eu mando uma mercadoria em consignação é com o intuito de que a mesma fique exposta em um comercio com o intuito de ser posteriormente vendida correto? Então vamos la . Eu pego por exemplo 10 unidades de biscoito e deixo em consignação no mercado ABC e para esta operação eu envio uma remessa em consignação no valor de R$ 1,00 cada unidade. O mercado vai vender para o consumidor R$ 2,00. Quando o consumidor entrar no mercado para comprar 1 unidade será emitido um cupom fiscal para este consumidor no valor de R$ 2.00 no qual o mercado vai pagar todos os impostos normalmente. Agora eu no final do mês vou entrar em contato com o mercado e o mesmo vai me informar que das 10 unidades que deixei la 1 delas foi vendida, sendo assim eu faço uma devolução simbolica de consignação de 1 unidade de bolacha por R$ 1,00 e na mesma hora emito uma venda para o mercado no valor de R$ 1,00 e tributo como uma venda. E isso tudo por que? Por que na primeira remessa eu não tributei por que estou deixando em consignação
Gostei muito
Excelente conteúdo, só que fiquei com uma dúvida...
Quando EU emissor da Consignação recebo a nota de DEVOLUÇÃO SIMBOLICA do meu cliente mediante uma venda que ele fez, essa nota de DEVOLUÇÃO SIMBOLICA eu preciso dar ENTRADA no meu sistema?
Muito obrigado pelo Feedback, infelizmente com a correria estou devendo mais videos atualizados para o pessoal. Sim é necessario dar entrada no seu sistema mas apenas se for por carater de cumprir obrigações para com o fisco. Operacionalmente não
Oi boa tarde, tudo bem? O procedimento para emissão de NFe para veiculos consignados é bem confuso e o que te dou os parabens é que voce foi na veia utilizan do o proprio emissor para explicação !! 👏👏👏...muito bom ! Eu gostaria de te mostrar se para um lojista de carros, no Simoles Nacional estaria correto os seguintes CFOP e valores : NFe de entrada CFOP 1917 valor do carro ex. 120 mil combinado entre loja e o dono do carro, no momento da venda 5919 para avisar o FISCO no valor real do negociação de 100 mil reais e outro CFOP 1113 para o COMPRADOR no valor de 100 mil reais e finalizando uma nota de serviço com o valor da comissão por exemlo 3.000 reais. Seria isso? Agradeço desde já essa ajuda !
Muito obrigado por ter assistido e gostado do video. Na verdade na consignação o que acontece? Um proprietario de um determinado veiculo ele quer vender o mesmo por R$ 30 mil, você como agência não vai querer vender pelo mesmo valor mais sim vender ele por R$ 50 mil a diferença é o seu ganho sem precisar emitir nota fiscal de serviços. Agora no caso de você fazer a intermediação pelo valor de R$ 30 mil mesmo ai sim cabe uma nota de serviços
Bom dia, consegue fazer um vídeo novo com o novo emissor do Sebrae, emissão de nota fiscal para produtor rural, venda consignada para ceasa de Sp ?
Poderia colocar o Dono da Mercadoria o Consignante como FORNECEDOR, e o Consignatário CLIENTE é o que recebe a Mercadoria para depois vender para o Consumidor Final , o João e o José a Maria.
Mas muito boa a Explicação, ajudou muito
Valeu Sucesso.
Obrigado
@@brunomedeiroscontador3503
Hoje eu sou a Loja que vai receber a Mercadoria 5917 e deixar no Mostruário da Minha Loja.
Se recebi um Produto de 100,00 reais, deixei no Mostruário e fiz uma Venda para o Consumidor Final (Joao ou Maria) CFOP 5115-000 , porem vendi por 130,00 reais. Eu como Simples Nacional só vou pagar imposto dos 30,00 reais?
E eu como a Loja, Faço uma NF com CFOP 5919-000 referente o Produto que vendi.
E Esse CFOP 5113 é o Fornecedor das Mercadorias que emite, no caso os R$100,00, ai sim ele vai ser tributado por essa venda.
Minha Duvida é Minha Loja que vai ficar com as mercadorias, não vai pagar imposto por essas vendas?
Ou Posso colocar um valor maior e a diferença é o meu Imposto?
Ou só recebo uma Comissão do Fornecedor por fora , por ter deixado os produtos dele no meu Mostruário
@@andersonazevedosantos233 então na verdade você pagaria o imposto sobre os 130,00 quando se trata de consignação
Você emite uma venda para seu cliente e devolve simbolico para seu fornecedor se é o que eu entebdi
Fazemos venda com uma loja movel, produtos no carro que ainda nao foram vendidos. Fiscalização quer nota fiscal, mas nao teve venda ainda. Como estar dentro da lei?
boa tarde
Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.
Venda efetiva da mercadoria
A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:
Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
Base de Cálculo: Valor da operação;
Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.
Retorno das mercadorias não comercializadas
As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:
Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
Campo Valor do ICMS: Com destaque;
Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.
No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal estado.
Esse país é um manicômio tributário
Quando é simples nacional, preciso seguir esse passo a passo de emissão devoluçõa do meu cliente e depois venda ?
Sim. A operação completa é essa e deve seguir este padrão
Esse vídeo serve pra quem é mei tb?
O melhor mesmo é o video que esta no canal como NFE CONSIGNAÇÃO - SIMPLES NACIONAL. O que for simples nacional pode utilizar como base para mei, são as mesmas informações
Os dois pagam imposto ?
Sim. Dependendo da sua operação. Exemplo: Nos grandes mercados atuais bolachas são deixadas em consignação. Quando o mercado vender para o consumidor ele será tributado normalmente e quando ele me informar que o meu produto foi vendido eu enviarei a venda tributada tambem
Não sei se ficou claro
@@SuportheContabilidade Não ficou. Poderia dar um outro exemplo? Obrigado
@@contadorlenilsonizidoro404 Por exemplo: Quando eu mando uma mercadoria em consignação é com o intuito de que a mesma fique exposta em um comercio com o intuito de ser posteriormente vendida correto? Então vamos la . Eu pego por exemplo 10 unidades de biscoito e deixo em consignação no mercado ABC e para esta operação eu envio uma remessa em consignação no valor de R$ 1,00 cada unidade. O mercado vai vender para o consumidor R$ 2,00. Quando o consumidor entrar no mercado para comprar 1 unidade será emitido um cupom fiscal para este consumidor no valor de R$ 2.00 no qual o mercado vai pagar todos os impostos normalmente. Agora eu no final do mês vou entrar em contato com o mercado e o mesmo vai me informar que das 10 unidades que deixei la 1 delas foi vendida, sendo assim eu faço uma devolução simbolica de consignação de 1 unidade de bolacha por R$ 1,00 e na mesma hora emito uma venda para o mercado no valor de R$ 1,00 e tributo como uma venda. E isso tudo por que? Por que na primeira remessa eu não tributei por que estou deixando em consignação
@@SuportheContabilidade Obrigado Charles! Ficou claro pra mim. Parabéns pelo conteúdo. Ganhou mais um inscrito!