Cláusulas e obrigações da Lei Salão Parceiro - tudo sobre a contratação de profissionais
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- Neste vídeo eu te explico todos os detalhes da lei 13.352/2016, conhecida como a Lei Salão Parceiro, que é benéfica tanto para os donos de salões de beleza como para profissionais do ramo, como cabeleireiros, maquiadores, manicures, pedicures, entre outros. Confira como funcionam as cláusulas desta lei e o que pode e não pode na Lei Salão Parceiro.
Confira o texto integral da lei:
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Esqueceu de dizer sobre o que caracteriza vínculos empregatícios, como a subordinação, exigir carga horária do parceiro dentre oitros
Muto importante, Renata, sem dúvida. Mas esse é um assunto que dá outro vídeo.
Foi muito bom o assunto
Muito obrigado!
Na minha cidade não tem sindicato, com consigo homologar este contrato?
Olá, Israel! Nesse caso, você pode procurar o órgão do Ministério do Trabalho.
Bom dia! Tudo bem? Obrigada pelo conteúdo 😊 É obrigatório o profissional-parceiro ter CNPJ (MEI ou Empresário Micro ou Pequena empresa), ou ele pode ser autônomo sem CNPJ? Outra questão, o salão-parceiro é obrigado a se filiar ao sindicado patronal para registro e homologação ou não?
Obra estabelecer o contrato, salão parceiro o contratante pode ser MEI?
Oi, Juliana! Pela lei, o salão não pode ser MEI.
Você fala que o salão é obrigado a recolher todas os impostos e contribuições previdenciárias dos parceiros, então no caso dos parceiros serem MEI, o salão é responsável pelo pagamento do MEI? Ou o salão seria obrigado a pagar mais alguma outra coisa?
Oi, João! É isso mesmo, além da divisão dos pagamentos, paga só mais a guia do DAS.
Olá , salão que vende produto para o profissional (que é prática de mercado) qual a melhor maneira de fazer ? Parceiro emite a nota bruta e o salão emite a nota fiscal de venda ? Ou o parceiro emite a nota líquida e o salão tbm edita a % de algumas notas pro valor bater com a nota líquida do parceiro e deixa os produtos como uso e consumo ?
é necessário homologar o contrato no sindicato?
Oi, Lilian! Sim, é obrigatório. Na falta do sindicato, você pode procurar o Ministério do Trabalho.
Quem paga a homologação do contrato no sindicato patronal e laboral é o salão ou o salão paga metade da homologação e o profisisonal metade?
Quem deve pagar é o salão - ainda que se faça, depois, um acordo para descontar essa taxa do profissional.
Obrigada
Na pratica só é benefício para o dono do salao, a maioria trata o colaborador como funcionário, cobra como funcionário sem direitos de um funcionário. Isso não funciona na prática infelizmente
Olá, Kelly! O texto da lei ajuda a organizar essa parceria. Acreditamos que se todos cumprirem suas partes, é benefício para os dois.
Muito pelo contrário . Permite excelentes profissionais que encontram bons salões a faturar muito.