Fico feliz em saber Entendo a situação. É importante vc conhecer bem os direitos conforme eu ti apresento nos videos, em algumas situações pode ajudar. Veja os videos com outros direitos: ruclips.net/video/s309XrPO0dU/видео.html ruclips.net/video/aHV2QCPL3Vo/видео.html ruclips.net/video/5uIxEQkUYJI/видео.html ruclips.net/video/VPCfqf7lI-I/видео.html
Olá Bom dia É considerado a data do cadastro no PIS, então se foi em 2017, tem direito sim. Para saber o valor, consulte no APP da carteira digital. Veja o vídeo: ruclips.net/video/vR542ac31jw/видео.htmlsi=E3KLN3FsNcGX_Rbx Abraços!!
Bom dia, esse ano de 2024 meu salário na carteira foi ajustado para mais de dois salários mínimos que atualizado na data de hoje pelo governo foi para 1412, ano que vem de 2025 terei direito ao pis, essa está sendo minha dúvida, se não terei que solicitar ao escritório de contabilidade da empresa para assinar enquadrando até 2 salários e não mais. Ficare agradecido se poder responder essa dúvida importante.
Olá Jones boa tarde Olha, uma das regras é os ganhos mensais ser menor que dois salários mínimos, então nesse ano base em questão, vc não teria direito se a empresa laçar com a média maior. Segue link do meu vídeo sobre esse tema: ruclips.net/video/zsvLwuB0HtU/видео.htmlsi=T9fvNDryTg5hUDx- Ou esse: ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.htmlsi=QH-wuO0FG3Rx5QRS Abraços!!
Olá Jailton bom dia Se vc está trabalhando na mesma empresa, tenta ligar e confirmar se foi lançada seus dados direitinho no e-social. Isso é feito pelo empregador. Abraços!!
EU TENHO DIREITO PISO SALARIAL SOU APOSENTADO COMO PROFESSOR DO ESTADO DA BAHIA SERA QUE TENHO DIRRITO SE TIVER O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER JONAS FERREIRA
Olá Jonas boa tarde O PIS (Programa de Integração Social) e o abono salarial são benefícios destinados a trabalhadores da iniciativa privada. Como aposentado do estado, você não teria direito a esses benefícios. Porém, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o equivalente ao PIS para trabalhadores do setor público. Como aposentado professor do estado, você pode ter direito ao abono salarial do PASEP. Recomendo verificar as condições específicas. Veja meu vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.htmlsi=qhrSfIDPisQXErqS Ou esse: ruclips.net/video/zsvLwuB0HtU/видео.htmlsi=T9fvNDryTg5hUDx- Abraços!!
Não tem muito a ver com a proposta do vídeo, mas queria tirar uma dúvida. O recebimento do abono entra para o período de graça do salário maternidade? Eu contribuia para o INSS como MEI de 2017 até julho de 2022. Precisei fechar quando fui contratada como servidora federal temporária. Minha última contribuição como servidora contrada temporária foi até fev/2023.
Olá Rosenir boa noite A primeira parte da sua pergunta, bem, são coisas diferentes o abono é um direito do trabalhador com carteira assinada. Sim, você pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo após ter deixado de contribuir como MEI. É necessário cumprir um período de carência, de 10 meses de contribuições. Como você contribuiu de 2017 até julho de 2022, você cumpre o requisito de carência. Além disso, após a última contribuição, há um período chamado de "período de graça", durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem continuar a contribuir. Para os MEIs, esse período é de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais ao INSS. Como você parou de contribuir em julho de 2022 e foi contratada como servidora federal temporária até fevereiro de 2023, você provavelmente ainda mantém a qualidade de segurada pelo menos até julho de 2023 (considerando o período de graça de 12 meses), e possivelmente até julho de 2024 se tiver mais de 120 contribuições. Portanto, se o nascimento do seu filho ocorrer dentro desse período de graça, você terá direito ao salário-maternidade. Para confirmar seu direito e solicitar o benefício, recomendo entrar em contato diretamente com o INSS.
Olá Carol Vc conferiu todos os requisitos? Tempo, salário, se trabalhou em 2022 e se a empresa enviou os dados. Consulte a sua carteira digital, tem que estar habilitado para o recebimento ou indicará o impedimento em um dos tópicos.
Oi Viviane bom dia O primeiro requisito é ter trabalhado em 2022, isso vc tem certo? O próximo é ter os 5 anos de cadastro no PIS, não necessariamente ter trabalhado, entende? Agora, vc precisa entrar na sua carteira e ver se está habilitada para o recebimento. As regras estão bem explicadas nesse vídeo: ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.html
Olá Natália boa noite Vc checou se está habilitada a receber? Faz uma consulta na carteira digital com a conta gov.br, coloca seu CPF e veja se atende os requisitos. Lembre-se que o ano base é 2022, então a inscrição no PIS deve ser 2017 ou antes.
Muito bom esse vídeos
Ajudou a tirar minhas dívidas
Obrigado 👍👏👏👏
Já compartilhei
Deus abençoe a todos
Fico feliz em saber
Entendo a situação. É importante vc conhecer bem os direitos conforme eu ti apresento nos videos, em algumas situações pode ajudar.
Veja os videos com outros direitos:
ruclips.net/video/s309XrPO0dU/видео.html
ruclips.net/video/aHV2QCPL3Vo/видео.html
ruclips.net/video/5uIxEQkUYJI/видео.html
ruclips.net/video/VPCfqf7lI-I/видео.html
Meu registro foi em 2017 mas fiquei desempregado 2020, não da 5 anos.
Será que tenho direito ao PIS?
Olá Bom dia
É considerado a data do cadastro no PIS, então se foi em 2017, tem direito sim. Para saber o valor, consulte no APP da carteira digital. Veja o vídeo:
ruclips.net/video/vR542ac31jw/видео.htmlsi=E3KLN3FsNcGX_Rbx
Abraços!!
Bom dia, esse ano de 2024 meu salário na carteira foi ajustado para mais de dois salários mínimos que atualizado na data de hoje pelo governo foi para 1412, ano que vem de 2025 terei direito ao pis, essa está sendo minha dúvida, se não terei que solicitar ao escritório de contabilidade da empresa para assinar enquadrando até 2 salários e não mais.
Ficare agradecido se poder responder essa dúvida importante.
Olá Jones boa tarde
Olha, uma das regras é os ganhos mensais ser menor que dois salários mínimos, então nesse ano base em questão, vc não teria direito se a empresa laçar com a média maior.
Segue link do meu vídeo sobre esse tema:
ruclips.net/video/zsvLwuB0HtU/видео.htmlsi=T9fvNDryTg5hUDx-
Ou esse:
ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.htmlsi=QH-wuO0FG3Rx5QRS
Abraços!!
O meu não apareceu o ano base 2022 já que estou trabalhando desde 2021
Olá Jailton bom dia
Se vc está trabalhando na mesma empresa, tenta ligar e confirmar se foi lançada seus dados direitinho no e-social. Isso é feito pelo empregador.
Abraços!!
EU TENHO DIREITO PISO SALARIAL SOU APOSENTADO COMO PROFESSOR DO ESTADO DA BAHIA SERA QUE TENHO DIRRITO SE TIVER O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER JONAS FERREIRA
Olá Jonas boa tarde
O PIS (Programa de Integração Social) e o abono salarial são benefícios destinados a trabalhadores da iniciativa privada. Como aposentado do estado, você não teria direito a esses benefícios.
Porém, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o equivalente ao PIS para trabalhadores do setor público. Como aposentado professor do estado, você pode ter direito ao abono salarial do PASEP. Recomendo verificar as condições específicas.
Veja meu vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.htmlsi=qhrSfIDPisQXErqS
Ou esse:
ruclips.net/video/zsvLwuB0HtU/видео.htmlsi=T9fvNDryTg5hUDx-
Abraços!!
Não tem muito a ver com a proposta do vídeo, mas queria tirar uma dúvida. O recebimento do abono entra para o período de graça do salário maternidade?
Eu contribuia para o INSS como MEI de 2017 até julho de 2022. Precisei fechar quando fui contratada como servidora federal temporária. Minha última contribuição como servidora contrada temporária foi até fev/2023.
Olá Rosenir boa noite
A primeira parte da sua pergunta, bem, são coisas diferentes o abono é um direito do trabalhador com carteira assinada.
Sim, você pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo após ter deixado de contribuir como MEI. É necessário cumprir um período de carência, de 10 meses de contribuições. Como você contribuiu de 2017 até julho de 2022, você cumpre o requisito de carência. Além disso, após a última contribuição, há um período chamado de "período de graça", durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem continuar a contribuir. Para os MEIs, esse período é de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais ao INSS. Como você parou de contribuir em julho de 2022 e foi contratada como servidora federal temporária até fevereiro de 2023, você provavelmente ainda mantém a qualidade de segurada pelo menos até julho de 2023 (considerando o período de graça de 12 meses), e possivelmente até julho de 2024 se tiver mais de 120 contribuições.
Portanto, se o nascimento do seu filho ocorrer dentro desse período de graça, você terá direito ao salário-maternidade. Para confirmar seu direito e solicitar o benefício, recomendo entrar em contato diretamente com o INSS.
Obrigada por responder. 🤗
Eu tenho 5 anos de carteira e o tempo que eles pedem de trabalho, porém não aparece para mim o benefício. O que eu posso fazer?
Olá Carol
Vc conferiu todos os requisitos? Tempo, salário, se trabalhou em 2022 e se a empresa enviou os dados.
Consulte a sua carteira digital, tem que estar habilitado para o recebimento ou indicará o impedimento em um dos tópicos.
muito obrigado valeeuu
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Olá Walter, eu fiquei desempregado em 2018., não conseguir entrar na minha carteira digital.
Oi Viviane bom dia
O primeiro requisito é ter trabalhado em 2022, isso vc tem certo? O próximo é ter os 5 anos de cadastro no PIS, não necessariamente ter trabalhado, entende?
Agora, vc precisa entrar na sua carteira e ver se está habilitada para o recebimento.
As regras estão bem explicadas nesse vídeo: ruclips.net/video/QTWqobNIUxQ/видео.html
@@rendareal.valter acredito,que não vou receber pelo valor do meu Gratidão 🙏
@@VivianeFranco-fd3ls Sério!! de qualquer forma, tenha uma excelente manhã de sábado e um fim de semana reparador e aconchegante com sua família.
@@rendareal.valter Amém a todos Valter.Deus te abençoe.
PASEP
Minha carteira foi assinada em 2018,
Em 2023 fiz 5 anos de carteira assinada eu tenho direito a receber?
Olá Natália boa noite
Vc checou se está habilitada a receber? Faz uma consulta na carteira digital com a conta gov.br, coloca seu CPF e veja se atende os requisitos. Lembre-se que o ano base é 2022, então a inscrição no PIS deve ser 2017 ou antes.