Não entendia o estado de necessidade agressivo me ajudou bastante e desenhado desse jeito fica mais fácil ainda de entender, muito obrigado excelente aula !
Legitima defesa é causa de exclusão do crime, ou seja, é uma justificante, excludente de ilicitude previsto no artigo 25 do CP. Trata-se de tipo penal permissivo. O agente não responde por crime, mas se o agente exceder na legítima defesa responderá pelo fato. Veja! A legítima defesa possui requisitos a serem observados, são eles: agressão injusta atual ou iminente. Obs: Entende -se iminente algo que está prestes a acontecer. Meios moderados. Direito próprio ou de outrem. Legitima defesa própria ou de outrem.
Um dos melhores que eu já vi no quesito explicação. 👏
Parabéns pela excelente didática! 👏
Boa aula , obrigado pela explicação .
Valeu, caveira, fico feliz por ter ajudado!
Excelente
Valeu, Danilo, muito obrigado!
Excelente explicação!! Me ajudou bastante, muito obrigada!!
valeu, Livia, muito obrigado!
Não entendia o estado de necessidade agressivo me ajudou bastante e desenhado desse jeito fica mais fácil ainda de entender, muito obrigado excelente aula !
valeu, Wilker, fico feliz por ter ajudado!
Uma excelente explicação!!! Parabéns, essa aula está me ajudando bastante. Recomendo
Valeu, Edinaldo, muito obrigado pelas palavras!
Muito bom professor. Obrigada!
Muito obrigado, Isabela!
Muito bem explicado, tirou minhas dúvidas. Mt Obrigado.
Muito obrigado pelas palavras!
mas o exemplo do policial, ele n tem o dever legal de enfrentar o perigo? ele pode alegar estado de necessidade?
Parabens pela aula.
Muito obrigado pelas palavras!
Muito bom
valeu, Bene, muito obrigado pelas palavras!
Obrigado por ter postado tanto conhecimento gratuito.
valeu, Pereira, muito obrigado!
ótima aula!!
Muito obrigado!
Aula perfeita, muito obrigado professor. Deus te abençoe com muita saúde!
Valeu, Laiza, muito obrigado pelas palavras!
melhor professor. Muito bem, tem que dar exemplos concretos assim.
Muito obrigado, fico feliz por ter gostado da aula!
E se tivesse um pitbull depois do muro?😂
aí o bicho ia pegar!
Um dos melhores professores de penal e processo penal do Brasil!
bondade sua, Valteir, muito obrigado pelas palavras!
Excelente!!!
Valeu, Adriel, muito obrigado pelas palavras!
E a legítima defesa?
Legitima defesa é causa de exclusão do crime, ou seja, é uma justificante, excludente de ilicitude previsto no artigo 25 do CP. Trata-se de tipo penal permissivo. O agente não responde por crime, mas se o agente exceder na legítima defesa responderá pelo fato. Veja! A legítima defesa possui requisitos a serem observados, são eles:
agressão injusta atual ou iminente. Obs: Entende -se iminente algo que está prestes a acontecer.
Meios moderados.
Direito próprio ou de outrem. Legitima defesa própria ou de outrem.
Obrigado :D