Não tem como! *Thallius é um dos melhores professores de concursos públicos do país!!! Eficiente, Objetivo, Prático ensinando de uma maneira simples que vc aprende mais fácil.*
Eu tive dificuldade de lembrar disso aí por um tempo. Aprendi com a velha repetição. Thallius, muito obrigado por estar reforçando. Gostaria de pedir que, num momento futuro, tu faças um vídeo sobre Licitações e Pregão, por favor 🙏🏻.
acabei de assistir um vídeo em um professor do RUclips que não vou citar o nome e nem o canal, no entanto só piorou suas explicações, caí aqui no Thales Moraes arrebentou a boca do balão top demais ,
Thallius parabéns pela sua didática e sua humildade,melhor coisa foi vc sair do alfacon gosto muito das suas aulas,mas quando entrava no alfa e via o arrogante do Evandro se achando um Deus desanimava em ver as aulas...cara vc é d+ parabéns
Te amo Professor, tu nem sabe disso, mas como eu te amo! tu abre minha mente para Dir Administrativo!!!!! Voce não tem um curso só de Direito Administrativo não ??
Não é se grifar você diminui as chances de erros, é escrever. Você ativa mais regiões do cérebro enquanto escreve (à punho: adjunto adverbial de meio; e à caneta/lápis - adjunto adverbial de instrumento).
São requisitos de validação dos atos administrativos, ou seja, serão necessários para que os atos sejam válidos. Você vai ter que lembrar do *COMO FIOFO* *CO*MPETÊNCIA O agente, a pessoa que praticar o ato, deve ter competência definida em lei para a prática de tal ato. A competência é Irrenunciável (o a gente detentor da competência não pode dizer: "ah não quero fazer), Imprescritivel, Intransferível e imodificavel. Lembre também que apesar de ser intransferível e Irrenunciável, a competência admite Delegação (transferir a atividade temporariamente a outra pessoa) e Avocação (pegar para si uma competência que era de outra pessoa). Importante lembrar que um ato administrativo que contenha vício na Competência gera excesso de poder. *MO*TIVO Este está relacionado ao "porque" de o ato estar sendo praticado. São os pressupostos Fáticos (Fato) e Jurídicos (Lei) que justifiquem a prática do ato. Ex: você ficar pelado fazendo pirocóptero dentro da repartição pública. Ao se deparar com a cena seu superior COMPETENTE para lhe punir irá DE ACORDO COM A LEI lhe demitir, já que INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA é causa de demissão. No ato de demissão estará escrito o MOTIVO da prática deste ato (DEMISSÃO). Pressuposto Fático= fazer pirocóptero dentro da repartição Pressuposto Jurídico= Lei 8.112 - Estatuto do Servidor Federal e Civil diz que Conduta Escandalosa é causa de demissão. *FI*NALIDADE A Finalidade é nada mais que o ato deve ser praticado com a finalidade administrativa, obedecendo o interesse público, obedecendo a finalidade prevista em Lei. O seu superior não pode lhe descolar à outra cidade simplesmente por não gostar de você. Ou um agente de trânsito lhe autuar porque você tá devendo uma grana a ele e ainda não pagou. A Finalidade tem que ser pública! O vício na FINALIDADE gera desvio de poder. *O*BJETO Este aqui é simplesmente qual o objeto utilizado para praticar o ato. Também tem que seguir a lei. É o próprio conteúdo do ato. Ex: demissão, exoneração, afastamento, advertência, etc. *FO*RMA E por último a forma que será praticado o ato. Como a conduta escandalosa seta punida com demissão. Dentro desse elemento contém o subelemento MOTIVAÇÃO. Mas cuidado que MOTIVAÇÃO não é elemento, não se confunda com MOTIVO. Motivação é a exteriorização dos motivos de o por quê desse ato está sendo praticado. É a administração pública colocando no papel: "olha estou demitindo o servidor fulano porque ele praticou conduta escandalosa aqui dentro." A Teoria dos Motivos Determinantes diz que os motivos alegados para a prática do ato devem ser VERDADEIROS. PORÉM, nem todos os atos precisam de motivação. Por exemplo, Exoneração de cargo em comissão não precisa de motivação, porque a lei diz que os cargos em comissão é livre nomeação e exoneração a qualquer momento. *ESPERO TER AJUDADO UM POUCO! NO RUclips TEM VARIAS AULAS LEGAIS DO THALLIUS SOBRE ISSO, DA UMA OLHADA LÁ! * #putariadidatica
@@santoxzl8_mat No vídeo do próprio Thallius o mnemônico é COFIFOMOB, mas o seu é muito melhor! No entanto, o exemplo da doutrina clássica com o qual ele ilustra a explicação é ainda mais detalhado (spoiler: gera uma imagem mental traumática e irreversível, porém inesquecível).
3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina. Nenhum critério é suficiente, se tomado isoladamente. Devem eles combinar-se para suscitar o preciso contorno da função administrativa. (CARVALHO FILHO, J. S. O que é função administrativa? Entenda o conceito.). ?????????????????????????
PROFESSOR, SÓ TIVE UMA DÚVIDA DIANTE DA SUA EXPLICAÇÃO: COMO ENCAIXO OS SENTIDOS AMPLO E ESTRITO? AGUARDO RETORNO. GRATA, DESDE JÁ. ÓTIMA EXPLICAÇÃO. OBRIGADA.
Vc é muuuuito bom! Cheguei agora no corujinha social e gostaria de saber se vc tem ainda os pdfs do Quarenta de questões que sai do site 31/07! Ainda tá atual aquele curso? Parabéns!!!
Olá, li um artigo que dizia que a apenas lei em sentido material, sendo exclusivamente material ou material e formal, é fonte de Direito administrativo. Ou seja, as leis exclusivamente formais, onde o que interessa é o rito de sua elaboração, não seriam fontes de Direito Administrativo. Isso não vai de encontro ao que foi falado no vídeo. Poderias me esclarecer melhor??? Fontes de direito administrativo não implica em nada no critério adotado no Brasil???? Uma coisa não tem relação com a outra???? Desde já agradeço...
Não tem como! *Thallius é um dos melhores professores de concursos públicos do país!!! Eficiente, Objetivo, Prático ensinando de uma maneira simples que vc aprende mais fácil.*
Aulas do Thallius ficam como músicas em minha mente. Só cantar e vem o conteúdo. Obrigados.
Cara, vc não tem noção do quanto já me ajudou nessa caminhada. 🙌
Ratifico!!!
Passou no concurso?
Eu tive dificuldade de lembrar disso aí por um tempo. Aprendi com a velha repetição. Thallius, muito obrigado por estar reforçando. Gostaria de pedir que, num momento futuro, tu faças um vídeo sobre Licitações e Pregão, por favor 🙏🏻.
"Me respeite....putaria não...é putaria didática" kkkkkkkkkkkkk
Pensa em um cara bom. Não precisa de muita coisa pra ensinar de forma didática e com qualidade
acabei de assistir um vídeo em um professor do RUclips que não vou citar o nome e nem o canal, no entanto só piorou suas explicações, caí aqui no Thales Moraes arrebentou a boca do balão top demais ,
meu amigo porque você não monta um curso próprio de dir. adm???? em pdf ou vídeo ia ser top.
Seria dessa vez que nunca mais sairíamos de uma prova sem gabaritar administrativo😍
@@willyane5626 muita gente faz isso hoje dia. eu seria o primeiro a comprar 😊
@@willyane5626 😅
Acho q o estratégia não deixa
@@user-yk3tm pode até ser duvido nada não.
PATINEI UM BOM TEMPO NESSA MATÉRIA, MAS COM UM CONCEITO TÃO SIMPLES RESOLVEU MEUS PROBLEMAS. COM CERTEZA UM DOS MELHORES PROFESSORES DO PAÍS.
Pra mim, o melhor! Nunca esqueço dos bizus do Thállius
Thallius parabéns pela sua didática e sua humildade,melhor coisa foi vc sair do alfacon gosto muito das suas aulas,mas quando entrava no alfa e via o arrogante do Evandro se achando um Deus desanimava em ver as aulas...cara vc é d+ parabéns
Professor, eu amei a dica! Sempre confundia esses conceitos. Muito obrigada 🙏🏾
Se o Alfacon tivesse uma noção do professor que perdeu, xomano.... Parabéns, Thállius!! Você é nota mil!!!
O homem é brabo! Tem que respeitar.
Meu camarada eu tentava lembrar das 2 mas virava uma farofa. Agora eis que vejo a luz. Muito obrigado.
Thallius!! Tu é demais cara!! Simplesmente o MELHOR!
Mestre, você é um "monstro"!!! Sou muito grato.
Te amo Professor, tu nem sabe disso, mas como eu te amo! tu abre minha mente para Dir Administrativo!!!!!
Voce não tem um curso só de Direito Administrativo não ??
Não é se grifar você diminui as chances de erros, é escrever. Você ativa mais regiões do cérebro enquanto escreve (à punho: adjunto adverbial de meio; e à caneta/lápis - adjunto adverbial de instrumento).
Profs! Continue! Tá só melhorando a cada dia!
O bicho é "braaabo" viu!? 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 Top!
Por favor Thállius, grave um video explicando os requisitos dos atos administrativos e como diferenciar cada um?
São requisitos de validação dos atos administrativos, ou seja, serão necessários para que os atos sejam válidos.
Você vai ter que lembrar do *COMO FIOFO*
*CO*MPETÊNCIA
O agente, a pessoa que praticar o ato, deve ter competência definida em lei para a prática de tal ato. A competência é Irrenunciável (o a gente detentor da competência não pode dizer: "ah não quero fazer), Imprescritivel, Intransferível e imodificavel. Lembre também que apesar de ser intransferível e Irrenunciável, a competência admite Delegação (transferir a atividade temporariamente a outra pessoa) e Avocação (pegar para si uma competência que era de outra pessoa). Importante lembrar que um ato administrativo que contenha vício na Competência gera excesso de poder.
*MO*TIVO
Este está relacionado ao "porque" de o ato estar sendo praticado. São os pressupostos Fáticos (Fato) e Jurídicos (Lei) que justifiquem a prática do ato.
Ex: você ficar pelado fazendo pirocóptero dentro da repartição pública. Ao se deparar com a cena seu superior COMPETENTE para lhe punir irá DE ACORDO COM A LEI lhe demitir, já que INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA é causa de demissão. No ato de demissão estará escrito o MOTIVO da prática deste ato (DEMISSÃO).
Pressuposto Fático= fazer pirocóptero dentro da repartição
Pressuposto Jurídico= Lei 8.112 - Estatuto do Servidor Federal e Civil diz que Conduta Escandalosa é causa de demissão.
*FI*NALIDADE
A Finalidade é nada mais que o ato deve ser praticado com a finalidade administrativa, obedecendo o interesse público, obedecendo a finalidade prevista em Lei. O seu superior não pode lhe descolar à outra cidade simplesmente por não gostar de você. Ou um agente de trânsito lhe autuar porque você tá devendo uma grana a ele e ainda não pagou. A Finalidade tem que ser pública! O vício na FINALIDADE gera desvio de poder.
*O*BJETO
Este aqui é simplesmente qual o objeto utilizado para praticar o ato. Também tem que seguir a lei. É o próprio conteúdo do ato.
Ex: demissão, exoneração, afastamento, advertência, etc.
*FO*RMA
E por último a forma que será praticado o ato. Como a conduta escandalosa seta punida com demissão.
Dentro desse elemento contém o subelemento MOTIVAÇÃO. Mas cuidado que MOTIVAÇÃO não é elemento, não se confunda com MOTIVO. Motivação é a exteriorização dos motivos de o por quê desse ato está sendo praticado. É a administração pública colocando no papel: "olha estou demitindo o servidor fulano porque ele praticou conduta escandalosa aqui dentro."
A Teoria dos Motivos Determinantes diz que os motivos alegados para a prática do ato devem ser VERDADEIROS. PORÉM, nem todos os atos precisam de motivação. Por exemplo, Exoneração de cargo em comissão não precisa de motivação, porque a lei diz que os cargos em comissão é livre nomeação e exoneração a qualquer momento.
*ESPERO TER AJUDADO UM POUCO! NO RUclips TEM VARIAS AULAS LEGAIS DO THALLIUS SOBRE ISSO, DA UMA OLHADA LÁ! *
#putariadidatica
@@santoxzl8_mat obrigado!
@@santoxzl8_mat No vídeo do próprio Thallius o mnemônico é COFIFOMOB, mas o seu é muito melhor! No entanto, o exemplo da doutrina clássica com o qual ele ilustra a explicação é ainda mais detalhado (spoiler: gera uma imagem mental traumática e irreversível, porém inesquecível).
Aff eu já estava desesperada tentando aprender/decorar estes critérios. Show demais proffffff
máximo respeito a esse professor, excelente
Outro método que a gente pode usar é SOF e MOF que no sentindo sof é Subjetivo,Orgânico,Formal já o mof é Material,Objetivo,Funcional.
Professor, você podia fazer um vídeo explicando a diferença entre prazos que prescrevem e prazos que decaem... Que tal?? :)
Pergunta simples e que importa. O que é decair?
3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico
em que se situa a sua disciplina.
Nenhum critério é suficiente, se tomado isoladamente. Devem eles
combinar-se para suscitar o preciso contorno da função administrativa.
(CARVALHO FILHO, J. S. O que é função administrativa? Entenda o conceito.).
?????????????????????????
O cara é bom, parabéns professor.
Assim que o vídeo começa já dou o like, pra não correr o risco de esquecer🤩
O melhor professor de longe!❤
Ontem dia 02/06/2020 a lei de improbidade 8429 completou 28 anos hehehe lei de 02/06/1992. Aula muito boa. Parabéns prof.
Eu cheguei para assistir uma aula e estou aqui chorando de tanto rir, alguém explica isso...kkkkkk
Esse cara é fera!
PROFESSOR VC É DINÂMICO, PARABÉNS PELA AULA
Poderia acrescentar questões ao vídeo. Vc é o cara!
Muito obrigado pela ajuda, Aula perfeita super esclarecedora.
Nem precisa falar, aula ótima😀
Graças à Deus vou decorar dessa vez. Sempre esquecia essa porraa . Valeu professor
o melhor de todos os tempos
PROFESSOR, SÓ TIVE UMA DÚVIDA DIANTE DA SUA EXPLICAÇÃO: COMO ENCAIXO OS SENTIDOS AMPLO E ESTRITO? AGUARDO RETORNO. GRATA, DESDE JÁ. ÓTIMA EXPLICAÇÃO. OBRIGADA.
Olha todos os macetes tops aprendi contigo ....muito obrigada
Você é maravilhoso! Aprendir me divertindo
Melhor professor nao tem jeito! ❤
Muito obrigado, professor! Excelente dica!
MELHOR EXPLICAÇÃO EVEEEER! OBRIGADA PROFESSOR!
6:36 "uma pesquisa que acabei de inventar" kkkkkk
Didática perfeita!!
entendi só com vc, salvou demais
*****"Bummmmmmmm!!!!!"***** NUNCA MAIS ERRAREI ESTE TIPO DE QUESTÃO!
Valeu professor esclareceu todas minhas dúvidas 👍
Existe o conceito também de Administração Pública em Sentido e Amplo e restrito. Eles estão relacionados com os conceitos do vídeo ?
Excelente didática!!!😁👏
Top top top, topaaado
Um absurdo como esse cara simplifica o D. Adm
o que seria do direito administrativo sem o Thallius???!!!! ia dar ruim!
Verdade Carlos Eduardo. E eu justamente estou estudando essa área ..
Thallius é o melhor .
Professor show 👍
Muito grato!
Valeu professor! 😄
ele é o MELHOR!!!
Vc é muuuuito bom! Cheguei agora no corujinha social e gostaria de saber se vc tem ainda os pdfs do Quarenta de questões que sai do site 31/07! Ainda tá atual aquele curso? Parabéns!!!
Excelente!❤
Olá, li um artigo que dizia que a apenas lei em sentido material, sendo exclusivamente material ou material e formal, é fonte de Direito administrativo. Ou seja, as leis exclusivamente formais, onde o que interessa é o rito de sua elaboração, não seriam fontes de Direito Administrativo. Isso não vai de encontro ao que foi falado no vídeo. Poderias me esclarecer melhor??? Fontes de direito administrativo não implica em nada no critério adotado no Brasil???? Uma coisa não tem relação com a outra????
Desde já agradeço...
Finalmente eu entendi! Obrigada!
O melhor!!!!
ameiii!!! Obrigadaaa
melhor professor
Obrigada!!! Ele é bommmmmmmmm
Muito foda! Tava m batendo para fiaxar saporra
Obrigadaaaaaaa🙌
Obrigada!!
Existe um curso tecnologo que seja "melhor" para quem quer fazer concursos na área administrativa Thallius ?
Abençoado!!!
Gratidão!!!
Obrigado pelo bizu
Aparece mais vezes, Thállius.
Muito bom
"Bizú" excelente!
Mizeravi é um gênio kkkkk
MESTRE
Didático demais
amei
Pra que tantas corujas Prof?
O Estratégia só ganhou com ele
Evandro guedes entre equipe deu 4 deslikes
Hello my Federer 💗
#luongvelogTV 🔔📢👈 ok
Caiu no inss
Ele é fodarástico
#putariadidatica kkkkkkkkk
#putariadidatica
Melhor professor
Obrigada!
valeu cara.... tú é foda.
muito bom