Professor Marco Evangelista, você consegue explicar, de forma totalmente clara, didática e objetiva, em menos de dez minutos, o que minha professora demora uma aula inteira para "passar a matéria" e explicar de qualquer jeito. Queria tê-lo como professor universitário rsrsrs
Parabéns, meu caro ! Sou arquiteto, fazendo pós-graduação em direito imobiliário e entendi perfeitamente suas explicações, muito boas e de fácil compreensão. Obrigado!
então eu sou escrevente de registro de imóveis, pegamos um caso com fideidomisso, tem escrevente com 30 anos de cartório que nunca viu isso. diante disso, estou eu estudando . obrigado professor, pela explicação!
Você é simplesmente demais! Professor excelente! Consegue explicar conceitos jurídicos difíceis a letra da lei, de maneira fácil de interpretar, tendo aula super dinâmica. Obrigada por nos ajudar.
Ótima a explicação. Acabei de estudar esse assunto, e não havia entendido. Bastou essa aula pra entender. Agora é só ler a minúcias no código pra lembrar dos detalhes. Abraço.
maravilha!! Professor, no meu curso de Direito aprendi que pode ser também ao filho pródigo e não tão somente aquele que vai nascer, procede ou não. Abraço aqui do Mato Grosso no tempo de COVID-19, só vendo vídeo de Direito. Super 10 a vossa aula.
vALEU! Finalmente entendi esse conceito. Agora é torcer para lembrar e não confundir esses três na hora da prova: Fideicomitente, Fiduciário, Fideicomissário.
Amei a explicação... pois não é que estou analisando um contrato de arrendamento com matricula com essa clausula fideicomitente... e estou com umas dúvidas ... consta desta forma na averbação "doação com reserva de usufruto vitalício e instituição de cláusula fideicomissaria para usufrutuaria Maria que institui o fidecomissio sobre o usufruto do imóvel a favor da mãe Katia." Então pelo que entendi da sua explicação como a Katia ja é nascida não teria validade perante a lei então prevalece o usufruto para a Sra Maria correto?
Sim. Art. 1.921,cc. Diz que o testador pode estabelecer prazo para o usofruto. Caso não o faça, o usufruto será vitalício, até a morte do usufrutuário.
Você quis dizer, deixar antes do tempo para o fideicomissário, certo? Ele pode, sim, renunciar a herança que, automaticamente, passa para o fideicomissário, mesmo que ele ainda não tenha nascido.
Marco, aos 4:00m você dá a regra: "no momento da morte do fideicomitente, o FIDEICOMISSÁRIO não pode estar concebido". Aos 4:10m, você repete a regra "no momento da morte do fideicomitente, o FIDUCIÁRIO não pode estar concebido". Seria bom colocar um aviso neste ponto do vídeo com a correção. Em tempo, adorei a didática, parabéns!
E aí te pergunto, o Fideicomissário querendo vender o bem, tendo a concordância do fiduciário, pode? Claro que estou falando de imóvel. E no caso, para fazer constar o fideicomissário, teria que levar ao RGI a certidao de Nascimento para averbar? Outra dúvida. Digamos que o Fideicomissario tenha irmãos nascidos após ele, todos teriam direito ?
Muito bom, faltou a hipótese do filho (fideicomissário) não concebido, não nascer no prazo de 2 anos estipulado pela lei, ficando então o fiduciário com a propriedade e posse direta do bem.
Esse prazo do 1800, Pár. 4º é para a prole eventual. No caso da substituição fideicomissária não há esse prazo. Alguns doutrinadores admitem o prazo de 02 anos para a concepção da prole a partir do momento da substituição, não da morte do testador.
Na moral! É muito mais fácil o/a defunto(a) deixar um testamento com as seguintes ordens: 1°ordem: Converter 100% do patrimônio para a moeda corrente da nacionalidade do(a) falecido(a). 2°ordem: Perguntar a cada um dos herdeiros se querem parte da herança. 3°ordem: Entregar a cada um dos herdeiros que afirmaram querer parte da herança que lhe cabe segundo a lei da nacionalidade do(a) falecido(a).
Didática é tudo!! Excelente! Mais fácil de entender IMPOSSÍVEL!!
Rápido e objetivo. O cara é muito bom
Parabéns professor!! Te achei por acaso aqui e agradeço muitíssimo pela clareza de sua explicação!
1 semana tentando aprender essa porra em detalhes e o cara explica em minutos. Ganhou um inscrito e vou assistir todos os vídeos.
Professor Marco Evangelista, você consegue explicar, de forma totalmente clara, didática e objetiva, em menos de dez minutos, o que minha professora demora uma aula inteira para "passar a matéria" e explicar de qualquer jeito.
Queria tê-lo como professor universitário rsrsrs
Você ia sofrer na mão dele
Parabéns professor, muito bem explicado. Eu que nunca tinha ouvido tal expressão entendi perfeitamente!
Didática top! 👏👏👏
Excelente! Mais fácil de entender
Muito bom!👏🏼👏🏼
Dessa vez aprendi, maravilha a didática.
Parabéns! Muito obrigado!
Muito bom! Obrigada.
Ótima explicação 👍🏻🔝🇧🇷
Parabéns, meu caro ! Sou arquiteto, fazendo pós-graduação em direito imobiliário e entendi perfeitamente suas explicações, muito boas e de fácil compreensão. Obrigado!
Super recomendo! Ótima aula e excelente didática.
Excelente! Sem comentários a mais. Maravilha de explicação!
então eu sou escrevente de registro de imóveis, pegamos um caso com fideidomisso, tem escrevente com 30 anos de cartório que nunca viu isso.
diante disso, estou eu estudando .
obrigado professor, pela explicação!
PERFEITO!
Gratidão pelo conteúdo apresentado, estava com muita dificuldade de compreensão a respeito da temática, excelente explanação!
Uauuu!! Que explicação, hein! Parabéns e obrigada
Aula maravilhosa!! Parabéns & Obg!!
Muito bom! Explicação clara, rápida e objetiva pra um assunto tão chato. Parabéns!
que lombra !!! ótima didática
Explicação top!!! didática excelente
Uma figura!Mas as aulas são muito diretas e didáticas.Parabéns !👏👏👏
Obrigada, professor. Sua didática é incrível
Muito Boa explicação. Parabéns!!!
clareza e sabedoria é tudo para o professor... parabéns!
To já comprando esse livro, parabéns pela didática e pelos vídeos. Obrigada 🙏🏼
Excelente professor! Ótimo e inteligível.
Ótima explicação, professor!
Aula incrível, bem fácil de compreender a matéria.
Você é simplesmente demais! Professor excelente! Consegue explicar conceitos jurídicos difíceis a letra da lei, de maneira fácil de interpretar, tendo aula super dinâmica. Obrigada por nos ajudar.
Parabéns professor em menos de 10 minutos aprendi uma aula de 1 a 2 meses
Ótima a explicação. Acabei de estudar esse assunto, e não havia entendido. Bastou essa aula pra entender. Agora é só ler a minúcias no código pra lembrar dos detalhes. Abraço.
Você é Tooooop Professor, É ISSO!!!!!!!!!!
Professor Fo****! Muito bom mesmo.
Obrigado pela ajuda.
Excelente!
Que didática. parabéns! excelente.
muito bom!
Otima Explicacao mestre...mais facil pra entender.
Muito Bom!
Muito bom!!!
Exatamente explicação..
Ótima explicação, parabéns professor.
Se é loko, explica muito bem...
Raio de sucessões...não entra na minha cabeça ! Precisava de 1 mes assistindo suas aulas. rsrs
maravilha!! Professor, no meu curso de Direito aprendi que pode ser também ao filho pródigo e não tão somente aquele que vai nascer, procede ou não. Abraço aqui do Mato Grosso no tempo de COVID-19, só vendo vídeo de Direito. Super 10 a vossa aula.
Excelente explicaçāo!
Muito fácil por esse ótimo professor.
parabéns pela didática
Sensacional a explicação!
Excelente professor....
Amei essa explicação, é tipo um tapa na nossa cara kkkk aprendi
Muito bão
obrigadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Showwwwww.
EXPLICA MUITO BEM.. TOP
Ficou fácil entender dps da explicação!Gostei !
Adorei!!!
Rapaz...vou ter uma prova amanhã sobre este assunto...fácil, fácil de se entender!! SQN
Valeuu
E se houver mais de um fideicomissário e um deles renunciar? Para quem vai a herança ou legado?
Que explicação maravilhosaaaa. :)
show
vALEU! Finalmente entendi esse conceito. Agora é torcer para lembrar e não confundir esses três na hora da prova: Fideicomitente, Fiduciário, Fideicomissário.
Eu já peguei um e pior com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. E o Fiduciário queria vender.😅
Professor em caso de antecipação de parcela de boleto na categoria de Cessão de crédito tem desconto dos juros ??
Nessa prova da OAB caiu sobre isso. Mas a FGV no espelho, não considerou o parágrafo único do 1952, considerando só o caput do 1952
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Tema bastante complexo, mas o professor conseguiu descomplicar de uma maneira fantástica.
alguém sabe de algum video falando sobre direitos,deveres e nulidade do Fideicomisso?
obrigada.
ajudou muito como sempre.
Amei a explicação... pois não é que estou analisando um contrato de arrendamento com matricula com essa clausula fideicomitente... e estou com umas dúvidas ... consta desta forma na averbação "doação com reserva de usufruto vitalício e instituição de cláusula fideicomissaria para usufrutuaria Maria que institui o fidecomissio sobre o usufruto do imóvel a favor da mãe Katia." Então pelo que entendi da sua explicação como a Katia ja é nascida não teria validade perante a lei então prevalece o usufruto para a Sra Maria correto?
Se fala em Confusão neste caso ?
É possível cláusula de fideicomisso nos contratos de doação???? Considerando o art. 547?
muito bom! Dúvida: no testamento, pode-se estabelecer um prazo para usufruto do Fiduciário ?
Sim. Art. 1.921,cc. Diz que o testador pode estabelecer prazo para o usofruto. Caso não o faça, o usufruto será vitalício, até a morte do usufrutuário.
Rsrs rsrs
o prazo é de dois anos.
boa aula, parabéns. Dúvida: se o fiduciário quiser ele pode entregar o bem ao fidecomitente antes do prazo ??
Você quis dizer, deixar antes do tempo para o fideicomissário, certo? Ele pode, sim, renunciar a herança que, automaticamente, passa para o fideicomissário, mesmo que ele ainda não tenha nascido.
muito bom, mas na próxima melhor deixar a câmera parada pois deixa a gente tonto.
Marco, aos 4:00m você dá a regra: "no momento da morte do fideicomitente, o FIDEICOMISSÁRIO não pode estar concebido". Aos 4:10m, você repete a regra "no momento da morte do fideicomitente, o FIDUCIÁRIO não pode estar concebido". Seria bom colocar um aviso neste ponto do vídeo com a correção. Em tempo, adorei a didática, parabéns!
O fideicomissario do exemplo parece o José Sarney na infância....kkkk
E aí te pergunto, o Fideicomissário querendo vender o bem, tendo a concordância do fiduciário, pode? Claro que estou falando de imóvel. E no caso, para fazer constar o fideicomissário, teria que levar ao RGI a certidao de Nascimento para averbar? Outra dúvida. Digamos que o Fideicomissario tenha irmãos nascidos após ele, todos teriam direito ?
esse professor é tudo, passo mal
Muito bom, faltou a hipótese do filho (fideicomissário) não concebido, não nascer no prazo de 2 anos estipulado pela lei, ficando então o fiduciário com a propriedade e posse direta do bem.
Esse prazo do 1800, Pár. 4º é para a prole eventual. No caso da substituição fideicomissária não há esse prazo. Alguns doutrinadores admitem o prazo de 02 anos para a concepção da prole a partir do momento da substituição, não da morte do testador.
@@danielzandonade.advogado Saquei
Se a prole nascer antes da morte do testador, vai direto para o fidecomisso? Ou seria se nascer antes de elaborado o testamento?
Vc também é dono do canal getro?
Entendi em 8 min, o que demorou 45 min de aula na facul kk
17/03/2024
Na moral! É muito mais fácil o/a defunto(a) deixar um testamento com as seguintes ordens:
1°ordem: Converter 100% do patrimônio para a moeda corrente da nacionalidade do(a) falecido(a).
2°ordem: Perguntar a cada um dos herdeiros se querem parte da herança.
3°ordem: Entregar a cada um dos herdeiros que afirmaram querer parte da herança que lhe cabe segundo a lei da nacionalidade do(a) falecido(a).
Muito bem explicado. Mas essa tecnica de filmar e explicar ao mesmo tempo nao fica muito legal.
Por que não pode para pessoas já concebidas?
Esse instituto de fideicomisso parece que há crença de reencarnação!
Rapaz, eu pensei na mesma coisa quando entendi o instituto.
Talvez para que um (fiduciário ou fideicomissário) não tire, por ganância, a vida do outro para ficar, definitivamente, com a herança.
Explicação excelente, piadas horríveis e desnecessárias, poderia fazer vídeos com câmera estática.
Excelente!
Excelente!
Excelente!!!