O maior acervo de vídeos policiais, já registrados na história das nossas polícias. Acesse agora: www.eliasjuniorfilmes.com.br Instagram Oficial: instagram.com/diretoreliasjunior/?hl=pt-br WhastApp: 11 94899-7038
Boa noite gostaria muito de pedir ajuda ao senhor juiz pois estou sendo ameaçado de morte por milicianos policial civil na tentaram me matar várias vezes,Sou cidadão de bem não tenho ficha suja preciso muita de ajuda
@@lotomaniamanipuladalotoman8012 Boa tarde, Israel. Tudo bem? Desculpe, aqui trabalhamos em uma produtora de vídeos e não realizamos denúncias. O Juiz Dr. Roth é um juiz especializado para as ocorrências policias. No que posso ajudar, é que entre em contato com o Disk Denúncia 181. Espero que tudo possa se resolver.
MARAVILHOSA PALESTRA MUITO ESCLARECEDORA ; O PALESTRANTE POR SUA VEZ DEU CONTA DO RECADO . PARABÉNS ELIAS PELO SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO , E COMPROMETIMENTO .
Elias Jr., muitíssimo brilhante seu trabalho em trazer para população um conteúdo tão rico como este: onde nós, mesmo não presente nesta seleta reunião, adquirimos e gozamos da mesma maneira. Parabéns. Sou do interior de Rondônia e admiro a PMESP no geral. Me tornei um grande fã do seu trabalho. Forte abraço, camarada!
Viver tanto criar filhos e morrer vendo o Brasil se afundando é triste 😢 gente... não é coisa de idosa, é de quem lutou contra os intempéries da vida e não puder dizer vencemos.boa noite diretor Elias junior abraço amigão
A Lei não busca limitar o poder do Estado. O objetivo é minimizar o efeito humano que se dá pelo fato do Estado ser representados por pessoas. Pessoas são falhas.
Minha preocupação é o policial, no momento de pressão, temer executar seu trabalho devido a esta lei. Precisa dar condições para que eles atuem ( dentro da lei) sem medo de retaliações. Os bandidos de hoje são ousados e não são mais aqueles, que antigamente, roubavam banana na feira ... Palestra elucidativa, gostei!
Foi esse Juiz ronaldo roth que absolveu policiais da Força Tática que estupraram uma moça no interior da viatura em movimento. Ele chegou ao absurdo em declarar que a mulher vítima da violência sexual foi consensual com os PMs.
Ser policial no Brasil é osso o estado e os nossos governantes ao invés de ajudar os nossos policiais mais o invés disso só está adiantando os lados dos marginais 😡😡
Já falei em outros canais , se eu fosse policial pendurava a farda e quem quiser que chame o Batman , policial só leva marretada Por política estão algemando os policiais.....
Devia ter uma lei que obrigassem a todos Estados adotarem câmeras tipo “Go Pro” para todos os policiais em serviço externo. Isso seria para preserva os policiais, pois 99% deles, são respeitadores da Lei, e acabam ficando expostos aos Vagabundos que distorcem os fatos para prejudicar esses profissionais. E também, a lei tem que mudar para dar garantias plenas aos policiais quando esses respondem a uma injusta agressão. Porém a Lei de Abuso de Autoridade é um avanço para o ordenamento jurídico, pois os que Cumpre a Lei, não precisam se preocupar.
Isso já existe nós EUA, por exemplo. A câmera fica presa na farda e não é possível desligar/apagar a gravação, que no final do serviço é conectada a uma estação que armazena as imagens em nuvem
Polícia civil completamente defasada se não houver investimento não haverá eficiência mesmo, e não vai sobrecarregar a polícia militar fazer investigação, apreensão e ainda montar o inquérito?
Mais essas leis, não vai inibir o policial de ajir e favorece mais o marginal..com todo respeito ao meretissimo juiz que estudou mais que eu.. desculpa diretor Elias junior,eu sou um pouco arcaica.
Hoje, nessa época em que vivemos, polícia não enfrenta bandidinhos não...enfrentam é feras e bem armadas.desculpa diretor eu não sou mau educada,sou sincera.
Diretor Elias junior não sei se prejudicou o Sr com meus comentários.Mais eu sou filha de militar sobrinha de militares tia de militares e irmã de militar..eu acredito que tenho minhas razões
Ele falou bobagem. O rol de crimes militares por extensão não abrange TODO E QUALQUER ATO praticado por PM no exercício da função. Somente aqueles praticados no exercício da função nos termos do inciso II do artigo 9º do CPM. Nos casos genéricos e análogos a competência continua sendo da justiça comum e o IP da Polícia Civil é plenamente válido. Há uma confusão extravagante relacionada à transferência da competência de alguns delitos da justiça comum para a justiça militar. Muitos estão defendendo que todo e qualquer delito praticado por PM, com o advento da Lei 13491 foi transferido da justiça comum para a justiça militar. INVERDADE. Vejamos: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017) a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior. Fora deste contexto é crime comum. CUIDADO!
@@DIGITALPALY Simples. Um crime de abuso de autoridade cometido contra civil não é um crime militar. A não ser que seja cometido dentro de algum espaço físico militar, ou dentro de alguma formatura militar.
@@DIGITALPALY Por militar em serviço ou atuando em razão da função, EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR OU EM FORMATURA... Não é em qualquer lugar de serviço. Vocês estão deturpando a lei. Rua durante abordagem não é comissão de natureza militar nem formatura. Reafirmo: cautela é sempre pertinente. Direito não é matemática.
@@DIGITALPALY Mas necessariamente tem q estar atuando em comissão ou formatura, ainda que fora do local oficial desses eventos. É muito simples a hermenêutica. Uma abordagem na rua, ainda que fora de local físico militar, não é uma atuação em comissão ou formatura. Não estou ignorando nada. Sou advogado e tenho vários casos em que houve o deslocamento da competência da justiça militar para a justiça comum, pois, embora fora de local físico militar e atuando em razão da função, não se tratava de atuação pautada em comissão ou formatura. Se a intenção da lei fosse dizer em qualquer lugar não haveria a inclusão das palavras Comissão e formatura. Você é que ignora a existência das palavras Comissão e formatura. Acreditem se quiser. Depois, quando der errado você vai ver como é o Direito.
@@DIGITALPALY a intenção aqui não é discutir certo ou errado. A intenção é alertá-los que eu tenho casos particulares em que houve recurso e posterior deferimento pelo deslocamento para a competência comum conforme o entendimento por mim explanado. Essa máxima de que todas as condutas do militar são albergadas pela Justiça Militar na prática não está funcionando assim. Há entendimentos jurisprudenciais diversos. Acho prudente tomar cuidado.
Me desculpem a sinceridade se não elegerem o nosso capitão Bolsonaro no segundo turno...que será dos nossos filhos e netos ...pensem nisso usem a razão e não paixão.
O maior acervo de vídeos policiais, já registrados na história das nossas polícias.
Acesse agora:
www.eliasjuniorfilmes.com.br
Instagram Oficial:
instagram.com/diretoreliasjunior/?hl=pt-br
WhastApp: 11 94899-7038
Parabéns pelo trabalho Elias !!!
Boa noite gostaria muito de pedir ajuda ao senhor juiz pois estou sendo ameaçado de morte por milicianos policial civil na tentaram me matar várias vezes,Sou cidadão de bem não tenho ficha suja preciso muita de ajuda
@@lotomaniamanipuladalotoman8012 Boa tarde, Israel. Tudo bem? Desculpe, aqui trabalhamos em uma produtora de vídeos e não realizamos denúncias. O Juiz Dr. Roth é um juiz especializado para as ocorrências policias. No que posso ajudar, é que entre em contato com o Disk Denúncia 181. Espero que tudo possa se resolver.
@@EliasJuniorDiretor Boa tarde gratidão pelas informações
Parabéns diretor Elias junior..por nos permitir de vermos eventos como esse abraço diretor.
Parabéns diretor Elias junior..por está sempre presente em eventos dessa elite o Sr merece
Medo todos nós sentimos... mais vamos nos unirmos e vê o que é melhor pra todos tem que haver concessão, união....e diálogo.
parabéns, a palestra foi muito produtiva e esclarecedora.
Ele absolveu os policiais que estruparam a garota
muito bom ter acompanhado essa palestra
MARAVILHOSA PALESTRA MUITO ESCLARECEDORA ; O PALESTRANTE POR SUA VEZ DEU CONTA DO RECADO .
PARABÉNS ELIAS PELO SEU EMPENHO E DEDICAÇÃO , E COMPROMETIMENTO .
Elias Jr., muitíssimo brilhante seu trabalho em trazer para população um conteúdo tão rico como este: onde nós, mesmo não presente nesta seleta reunião, adquirimos e gozamos da mesma maneira. Parabéns. Sou do interior de Rondônia e admiro a PMESP no geral. Me tornei um grande fã do seu trabalho. Forte abraço, camarada!
Viver tanto criar filhos e morrer vendo o Brasil se afundando é triste 😢 gente... não é coisa de idosa, é de quem lutou contra os intempéries da vida e não puder dizer vencemos.boa noite diretor Elias junior abraço amigão
Excelente palestrante. Obrigado por nos trazer informação e conhecimento, Elias Junior!
A lei antiga entrou em vigor na ditadura militar.
A Lei não busca limitar o poder do Estado. O objetivo é minimizar o efeito humano que se dá pelo fato do Estado ser representados por pessoas. Pessoas são falhas.
Pura vdd palestra
Minha preocupação é o policial, no momento de pressão, temer executar seu trabalho devido a esta lei. Precisa dar condições para que eles atuem ( dentro da lei) sem medo de retaliações. Os bandidos de hoje são ousados e não são mais aqueles, que antigamente, roubavam banana na feira ... Palestra elucidativa, gostei!
como estuprar dentro da viatura por exemplo....vc acho que ia gostar mas tem meulheres que nao gosta
Foi esse Juiz ronaldo roth que absolveu policiais da Força Tática que estupraram uma moça no interior da viatura em movimento. Ele chegou ao absurdo em declarar que a mulher vítima da violência sexual foi consensual com os PMs.
Ser policial no Brasil é osso o estado e os nossos governantes ao invés de ajudar os nossos policiais mais o invés disso só está adiantando os lados dos marginais 😡😡
Eu acho q eles tem poder demais.
Concordo plenamente
Já falei em outros canais , se eu fosse policial pendurava a farda e quem quiser que chame o Batman , policial só leva marretada
Por política estão algemando os policiais.....
Os policiais ficaram foi triste 😢 e eu também não sou violenta.. más nem tanto e nem tão pouco
Muito boa palestra, porém, na hora H,Quem se lasca sozinho já sabe quem é. As mídias deveriam ver este video.
*Agora que a entrevista com o Sgt. Cavalcanti vai dar certo, a próxima entrevista é com o Japonês da Rota. Dá um UP pra chegar no Elias.*
Pelo que entendi policial vai ter que dá continência a bandido...ou com tantas regras!
👍👍 parabéns!!!!
Caro Elias Junior coloca mais vídeos do Sargento Cavalcanti no seu canal. Grato!
Concordo
Inocentando estuprador e criminalizando a vítima... esse juiz eh de da nojo ,envergonha o Brasil vc eh uma vergonha.
Sinceramente, não tem quem derrube essa lei , não? Eu ficando mais idosa, não burra.
Tem como derrubar essa lei não ? Pqp
Cada vez pior , as leis a meu ver nao sao para protetger o criminizo , sao para prejudicar os policiais , e autoridades
Devia ter uma lei que obrigassem a todos Estados adotarem câmeras tipo “Go Pro” para todos os policiais em serviço externo. Isso seria para preserva os policiais, pois 99% deles, são respeitadores da Lei, e acabam ficando expostos aos Vagabundos que distorcem os fatos para prejudicar esses profissionais. E também, a lei tem que mudar para dar garantias plenas aos policiais quando esses respondem a uma injusta agressão. Porém a Lei de Abuso de Autoridade é um avanço para o ordenamento jurídico, pois os que Cumpre a Lei, não precisam se preocupar.
Isso já existe nós EUA, por exemplo. A câmera fica presa na farda e não é possível desligar/apagar a gravação, que no final do serviço é conectada a uma estação que armazena as imagens em nuvem
aqui em Santa catarina ja tem essas cameras acopladas no colete dos policias ... as imagens ficao na secretaria de segurança pública.
É educativa em tudo que foi falado,eu entendi... más só pro policiais,? não fui ousada,fui sincera.
Bolsonaro está tentando mudar isso com o excludente de licitude se aprovado os policiais que cometerem crimes no exercício da função ficarão impunes.
Parabéns
Polícia civil completamente defasada se não houver investimento não haverá eficiência mesmo, e não vai sobrecarregar a polícia militar fazer investigação, apreensão e ainda montar o inquérito?
Mais essas leis, não vai inibir o policial de ajir e favorece mais o marginal..com todo respeito ao meretissimo juiz que estudou mais que eu.. desculpa diretor Elias junior,eu sou um pouco arcaica.
Hoje, nessa época em que vivemos, polícia não enfrenta bandidinhos não...enfrentam é feras e bem armadas.desculpa diretor eu não sou mau educada,sou sincera.
Diretor Elias junior não sei se prejudicou o Sr com meus comentários.Mais eu sou filha de militar sobrinha de militares tia de militares e irmã de militar..eu acredito que tenho minhas razões
Esse juiz inocentou um estuprador e criminalizou a vítima de estupro. Só que o estuprador foi um policial militar... Ah... Então tá valendo.
Ele falou bobagem. O rol de crimes militares por extensão não abrange TODO E QUALQUER ATO praticado por PM no exercício da função. Somente aqueles praticados no exercício da função nos termos do inciso II do artigo 9º do CPM. Nos casos genéricos e análogos a competência continua sendo da justiça comum e o IP da Polícia Civil é plenamente válido. Há uma confusão extravagante relacionada à transferência da competência de alguns delitos da justiça comum para a justiça militar. Muitos estão defendendo que todo e qualquer delito praticado por PM, com o advento da Lei 13491 foi transferido da justiça comum para a justiça militar. INVERDADE.
Vejamos:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
Fora deste contexto é crime comum.
CUIDADO!
@@DIGITALPALY Simples. Um crime de abuso de autoridade cometido contra civil não é um crime militar. A não ser que seja cometido dentro de algum espaço físico militar, ou dentro de alguma formatura militar.
@@DIGITALPALY Por militar em serviço ou atuando em razão da função, EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR OU EM FORMATURA... Não é em qualquer lugar de serviço. Vocês estão deturpando a lei. Rua durante abordagem não é comissão de natureza militar nem formatura. Reafirmo: cautela é sempre pertinente. Direito não é matemática.
@@DIGITALPALY Mas necessariamente tem q estar atuando em comissão ou formatura, ainda que fora do local oficial desses eventos. É muito simples a hermenêutica. Uma abordagem na rua, ainda que fora de local físico militar, não é uma atuação em comissão ou formatura. Não estou ignorando nada. Sou advogado e tenho vários casos em que houve o deslocamento da competência da justiça militar para a justiça comum, pois, embora fora de local físico militar e atuando em razão da função, não se tratava de atuação pautada em comissão ou formatura. Se a intenção da lei fosse dizer em qualquer lugar não haveria a inclusão das palavras Comissão e formatura. Você é que ignora a existência das palavras Comissão e formatura. Acreditem se quiser. Depois, quando der errado você vai ver como é o Direito.
@@DIGITALPALY Não tem "ou", tem uma vírgula. Vírgula é diferente de "ou".
@@DIGITALPALY a intenção aqui não é discutir certo ou errado. A intenção é alertá-los que eu tenho casos particulares em que houve recurso e posterior deferimento pelo deslocamento para a competência comum conforme o entendimento por mim explanado. Essa máxima de que todas as condutas do militar são albergadas pela Justiça Militar na prática não está funcionando assim. Há entendimentos jurisprudenciais diversos. Acho prudente tomar cuidado.
Me desculpem a sinceridade se não elegerem o nosso capitão Bolsonaro no segundo turno...que será dos nossos filhos e netos ...pensem nisso usem a razão e não paixão.
👍👍
Agradeçam aos partidos de esquerda por esse absurdo de lei!!! Todo mundo sabe qual partido tinha um "diálogo cabuloso" né?? Isso mesmo, o PT
12:20
🇵🇱👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍
Culpa daquele safado do Randolfe Rodrigues?
Palestra ruim. Já vi outras pessoas com muito mais didática
Acabou o DOI-CODI chamado ROTA, bem feito!!!!!!!!!!!!
n entendi?
Vc viu o video todo mané. Vc deveria cair na mao do DOI-CODI mesmo
Meu amigo...não diga besteira!!!
A Rota é reservado aos Heróis ? O corrupto capitão Takahashi da Rota ....deve rir dessa frase .