Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (EC no 15/96) § 1o Brasília é a Capital Federal. § 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far--se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Onde está a previsão de oitiva das Assembleias Legislativas dos estados para se subdividir, desmembrar etc ? No texto constitucional está expresso apenas a previsão de lei complementar federal e plebiscito.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (EC no 15/96) § 1o Brasília é a Capital Federal. § 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far--se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Aula muito boa e bem didática!
Estava precisando dessa aula ❤
aula top , traga mais e no final questões;
Obrigado professora, excelente aula
Aula maravilhosa, Professora! Muito obrigada!
Excelente aula 👏🏼
Fui resolver questões, e de 10 sobre o tema, só duas abordavam os conhecimentos dessa aula.Obrigado pelo conteúdo incompleto
Sem a aula GRATUITA você teria perdido 2 questões, além de ser de graça maluco ainda quer reclamar
@@Said.martins e ela ainda avisou no inicio que faria uma introdução kkkk
Essa aula foi excelente.
muito boa suas aulas!
Parte 48:11 do vídeo além de lei complementar federal, para criação de municípios também precisará de lei *ESTADUAL*.
Lei ordinária estadual ela disse
Que aula maravilhosa
Onde está a previsão de oitiva das Assembleias Legislativas dos estados para se subdividir, desmembrar etc ? No texto constitucional está expresso apenas a previsão de lei complementar federal e plebiscito.
tb queria saber....
fiquei em duvida agr
06/06/2024
Às 01:34h
Aula excelente!!!🇧🇷💀📝📚
professora otima!!!!!!!
Muito bom.
Fusão se torna um só
Show
boa, so faltou mostrar o art. e parágrafos na tela.
Aula top! Amei!
Lei ordinária federal? Não encontrei essa afirmação na CF 88
🔝🔝👏
Ótima aula!!!🎉