Uma duvida, se parte do meu faturamente é em serviço prestado para o exterior e outra parte é para clientes brasileiros, ainda assim tem como deduzir esses impostos?
Excelente vídeo! Obrigada. O mesmo vale para quem presta serviço (tipo consultoria) para pessoa física no exterior (qualquer lugar do mundo), quero dizer B2C, cobrando em USD? Ou essa regra só se aplica à B2B? E faz diferença se a pessoa que presta o serviço pela empresa no Brasil está residindo no Brasil ou está viajando pelo mundo? Quero dizer, no caso de nômade digital, com residência fiscal no Brasil, prestando serviço para pessoas em outros países.
Olá Priscila! A regra se aplica para quem exporta serviço, independentemente se é B2B ou B2C. Se a sua residência fiscal é no Brasil, mesmo você estando em outro país vai ser aplicada a regra sim Precisando de ajuda é só chamar - (51) 99586-6964 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure Abraço
Uma duvida! Se eu prestar serviço para o exterior e minha atividade estiver no fator r com um faturamento de 25k a 30k por mês em BRL, vale a pena ficar no simples com fator R ou o Lucro Presumido é uma oportunidade melhor? Sei q há em algumas pesquisa isenção dos iss, pis e cofins, tendo apenas os mesmos q comentou ai irpj e csll e os encargos so re o pro labore.
Tudo certo Julio? Atendemos diversos CNPJ que prestam serviço para o exterior, teria interesse em bater um papo para tirar as dúvidas? Meu contato está no meu perfil.
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Uma duvida, se parte do meu faturamente é em serviço prestado para o exterior e outra parte é para clientes brasileiros, ainda assim tem como deduzir esses impostos?
Olá, tem como sim. Sobre essa parte do exterior vai pagar menos
Excelente vídeo! Obrigada. O mesmo vale para quem presta serviço (tipo consultoria) para pessoa física no exterior (qualquer lugar do mundo), quero dizer B2C, cobrando em USD? Ou essa regra só se aplica à B2B? E faz diferença se a pessoa que presta o serviço pela empresa no Brasil está residindo no Brasil ou está viajando pelo mundo? Quero dizer, no caso de nômade digital, com residência fiscal no Brasil, prestando serviço para pessoas em outros países.
Olá Priscila!
A regra se aplica para quem exporta serviço, independentemente se é B2B ou B2C. Se a sua residência fiscal é no Brasil, mesmo você estando em outro país vai ser aplicada a regra sim
Precisando de ajuda é só chamar - (51) 99586-6964 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Abraço
@@AccureDigital Muito obrigada pelo retorno! Em breve, entrarei em contato. :)
Às ordens :)
Uma duvida! Se eu prestar serviço para o exterior e minha atividade estiver no fator r com um faturamento de 25k a 30k por mês em BRL, vale a pena ficar no simples com fator R ou o Lucro Presumido é uma oportunidade melhor? Sei q há em algumas pesquisa isenção dos iss, pis e cofins, tendo apenas os mesmos q comentou ai irpj e csll e os encargos so re o pro labore.
Tudo certo Julio? Atendemos diversos CNPJ que prestam serviço para o exterior, teria interesse em bater um papo para tirar as dúvidas? Meu contato está no meu perfil.
Como fica a alíquota com a reforma tributária?
não falou nada em 10 minutos
Estranho 🤔 Chegou a aumentar o volume do áudio? Pode ser que estava sem som