Olá boa noite! Em agosto de 2022, me envolvi em um acidente com motoboy, que ao tentar cortar meu carro passando pelo meu veículo é um ônibus parado na pista da direita, colidiu em minha porta dianteira, caindo logo após a colisão, a época, prestei apoio ao motociclo que manifestou que não tinha condições em realizar o pagamento e após me colocar a disporão para prestar socorro ao mesmo, o motociclista que indicou que apesar da queda estava tudo bem, no mesmo dia ao chegar em casa realizei um BRAT, informando todo o ocorrido e hoje, após quase 10 meses do acidente recebi uma intimação para depoimento, oque fazer ?
Год назад
Junte todas as provas que você tiver e apresente, deixando claro quem de fato foi o responsável pelo ocorrido e que apesar de tudo foi prestada a devida assistência. Se tiver fotos, vídeos, mensagens trocadas, testemunhas etc., apresente.
Tipo assim si uma pessoa si volver nun acidente na BR com vítima , ele presta depoimento foi liberado passou mais de 3 anos , aí a intimação chegou , o q fazer ele pode ser preso ?
4 года назад+1
Jorge, pelo seu breve relato, parece não ter havido prescrição. De toda forma, para dar uma explicação mais precisa, teria que ver o processo para entender melhor a situação. A sugestão é que você procure um advogado para que possa te auxiliar nessa questão.
Na teoria td acidente com vitima gera uma lesão neh!porém, para se configurar o crime de lesão corporal culposa, só com os agravantes do artigo 291 ou caso não tenha agravante se a vítima lesionada iniciar inquérito policial eh isso?
Год назад
Se houve lesão corporal culposa, então a vítima é que deve manifestar o interesse de ver aquele que praticou o crime ser punido, porque se trata de um crime de ação penal condicionada à representação da vítima, conforme art. 88 da Lei nº 9.099/95.
Bom dia professor!!
Valeu pelos esclarecimentos!!
É um tema de inúmeras interpretações.
Eficaz❤
Olá boa noite!
Em agosto de 2022, me envolvi em um acidente com motoboy, que ao tentar cortar meu carro passando pelo meu veículo é um ônibus parado na pista da direita, colidiu em minha porta dianteira, caindo logo após a colisão, a época, prestei apoio ao motociclo que manifestou que não tinha condições em realizar o pagamento e após me colocar a disporão para prestar socorro ao mesmo, o motociclista que indicou que apesar da queda estava tudo bem, no mesmo dia ao chegar em casa realizei um BRAT, informando todo o ocorrido e hoje, após quase 10 meses do acidente recebi uma intimação para depoimento, oque fazer ?
Junte todas as provas que você tiver e apresente, deixando claro quem de fato foi o responsável pelo ocorrido e que apesar de tudo foi prestada a devida assistência. Se tiver fotos, vídeos, mensagens trocadas, testemunhas etc., apresente.
Tipo assim si uma pessoa si volver nun acidente na BR com vítima , ele presta depoimento foi liberado passou mais de 3 anos , aí a intimação chegou , o q fazer ele pode ser preso ?
Jorge, pelo seu breve relato, parece não ter havido prescrição. De toda forma, para dar uma explicação mais precisa, teria que ver o processo para entender melhor a situação. A sugestão é que você procure um advogado para que possa te auxiliar nessa questão.
@ bgd
Grande Gleydson!
Na teoria td acidente com vitima gera uma lesão neh!porém, para se configurar o crime de lesão corporal culposa, só com os agravantes do artigo 291 ou caso não tenha agravante se a vítima lesionada iniciar inquérito policial eh isso?
Se houve lesão corporal culposa, então a vítima é que deve manifestar o interesse de ver aquele que praticou o crime ser punido, porque se trata de um crime de ação penal condicionada à representação da vítima, conforme art. 88 da Lei nº 9.099/95.
Conhecimento, vc encontra aqui.
Bom dia, Professor.
O senhor - e nós internautas - merece(mos) um Código de Trânsito Comentado, rs.
Muito bom! Grande abraço!