Servidor se aposenta em qual regra de transição?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Neste vídeo, Regeane Quetes fala sobre o processo de aposentadoria do servidor público e quais são as regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência. Afinal, não existe apenas uma, mas várias que podem tornar a aposentadoria mais próxima ou com um benefício melhor, tudo depende do contexto de cada servidor.
👩🏻💼 Regeane Quetes é advogada especialista em direito do servidor público.
Para determinar qual regra específica se aplica a um servidor público, é importante considerar:
A data de ingresso no serviço público;
O tempo de contribuição até a data da promulgação da reforma (13 de novembro de 2019);
A escolha da regra de transição que melhor se adequa ao seu caso específico.
As principais regras de transição aplicáveis são:
Sistema de Pontos
→ Homens: 101 pontos em 2024, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos;
→ Mulheres: 91 pontos em 2024, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos;
→ Tempo de contribuição: mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
→ Idade mínima: 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Regra de Transição do Pedágio 100%
Para os servidores que optarem por se aposentar com idade mínima reduzida, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data da promulgação da reforma.
Além disso, servidores podem ter regras adicionais específicas dependendo do ente federativo (União, Estado, Município) e da categoria (magistério, polícia, entre outros). É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para uma análise personalizada e detalhada do caso.
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Excelente Conteúdo. Gratidão. Deus te Abençoe...!!!!
Essa professora explica muito bem. Pois é muito confuso para quem é leigo. Já fiz meu planejamento e estou aguardando completar 25 anos em agosto 24 para pedir minha segunda aposentadoria.
Gostei muito, sou servidor público dos estado de Minas Gerais, moro em bh
Servidora federal há 35 anos , todos os anos foram de insalubridade , área de saúde ! Data ingressa em 02 de fevereiro de 1995 ! Tenho 56 anos e faço 57 em 21/10/1968 e ainda não deu p aposentar ! Segundo o processo que o governo me enviou disse que será 02 de fevereiro do ano que vem 2025 ! Será que poderia estar recebendo pelo menos já o auxílio permanência?
Mas, a regra de transição vale para quem estava no serviço público quando entrou a EC 103/19 faltando quanto tempo para se aposentar? 2 anos? Quem tinha mais tempo já não entra na transição?
Como fica a minha situação
a pior regra é quem mais contribui menos recebe deveria ser uma regra igual para todos onde esta o direito de igualdade? tenho 20 anos de contribuições antes do plano real tudo no lixo porque o barroso não quer que o idoso receba seus direitos o principio da retribuição contribui com o inss tenho direito de receber por esta contribuição
mas o dr estudou durante muito tempo para derrubar a constituição e dizer que não tenho direito
Eu sou guarda municipal de São Bernardo do campo até 2018 era CLT se apresentei pelo INSS e continuo trabalhando como guardar no regime estatutário quando posso se apresentar no regime próprio do município agora estou com 61 anos