Explica com calma. Você não sente que precisa correr entre anotar, prestar atenção e assimilar o conteúdo. Foi tudo bem digerido, pautado no que a lei rege e com bons exemplos.
Muito boa a suas aulas. Uma coisa que gostaria de comentar: Conheci uma mulher que adotou uma adolescente, na época ela tinha 14 anos - isso ocorreu a mais de vinte anos - que ela - a adolescente - foi adotada e depois de mais ou menos 2 anos ela não queria mais ficar com a família que a adotou e queria voltar para a mãe no interior do Paraná. Foi um Deus nos acuda. O juíz queria saber se ela foi maltratada e o porquê que não queria mais ficar com a família, etc... Concluiu-se que nada ocorreu (leia-se maus tratos), e que ela simplesmente queria voltar para a sua familia. E assim foi feito; ela foi "desadotada" . Isso não pode acontecer na atualidade? Grande abraço!!
professor, boa tarde. Muito boa sua explicação. Me bateu uma duvida aqui. O senhor disse que no caso da adoção, se o adotante morrera criança não volta pra familia... por que não tem mais o pátrio poder. Perfeito. Mas e em relação aos tutores? Se o tutor morrer, pra onde vai a criança, sendo que também os pais perderam o poder? Obrigado.
Oie uma dúvida. A proibição é para os avós adotarem, não? O pai já é pai não tem pq adotar. Imagino que seja devido aos vínculos familiares, avô virar pai, irmão virar pai etc.
Professor no meu caso o meu filho mora comigo desde que saiu da maternidade a genitora não quis e ainda escreveu de próprio punho registro no cartório e tudo aí eu fui na defensoria pública e coloquei aí ele hoje em dia tem três anos e cinco meses só agora de cara saiu a guarda definitiva ,será que eu posso registrar ele assim que o termo da guarda definitiva sair
A guarda tem prazo definido? Por exemplo, um grupo de irmãos de 10, 12 e 14 estão no acolhimento e tem pessoas solicitando a guarda por já terem um vinculo com eles.
Isso, Wellita! pode perguntar a vontade! =D Segundo art.45. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento. Resumindo: Precisa do consentimento. Mas houve violência doméstica e há risco, nesse caso o juiz vai decretar a destituição do pátrio poder familiar, logo se não poder pátrio, não precisa do consentimento.
Aula incrível!!
Explica com calma. Você não sente que precisa correr entre anotar, prestar atenção e assimilar o conteúdo. Foi tudo bem digerido, pautado no que a lei rege e com bons exemplos.
Obrigado, Monique! =)
Nossa parabéns pelo conteúdo e pela explicação.🙂
Maratonando seus vídeos sobre o ECA. Melhor professor ♥️
Mais uma aula maravigood
explicação top, simples e comunicativa
Show!!
Valeu, Josivan! 👊🏻
Obrigado pelo conteúdo 🎉🎉
AULA PERFEITA - SUPER INDICO
Adorei suas aulas e muito obrigada por prepará-las.
Sensacional
Muito bom cara
Gostei da aula!! Obrigada!
Ótima aula. Parabéns.
Muito obrigada!Aula 1000😊
excelente explanações professor..
Muito bom!
❤
Explica muito bem.
Muito boa a suas aulas. Uma coisa que gostaria de comentar: Conheci uma mulher que adotou uma adolescente, na época ela tinha 14 anos - isso ocorreu a mais de vinte anos - que ela - a adolescente - foi adotada e depois de mais ou menos 2 anos ela não queria mais ficar com a família que a adotou e queria voltar para a mãe no interior do Paraná. Foi um Deus nos acuda. O juíz queria saber se ela foi maltratada e o porquê que não queria mais ficar com a família, etc...
Concluiu-se que nada ocorreu (leia-se maus tratos), e que ela simplesmente queria voltar para a sua familia. E assim foi feito; ela foi "desadotada" . Isso não pode acontecer na atualidade? Grande abraço!!
Perfeitas explicações! 👏💙
Cristiane, obrigado pelo comentário. 💙😊
Ótimas aulas!❤ gratidão
Sua aula é demais
Adriana, muitíssimo obrigado! Feliz demais por ter gostado! =)
Conheci o canal hj👏ameiii. Parabéns pelas aulas.
Nanne, seja bem-vinda! =)
Ótimas aulas professor. Parabéns.
Obrigado, Walber! Abraço!
EXCELENTE!!!
Aulas muito boas! Estão me ajudando muito.
Nosso muito obrigado, Gabriela! Iremos completá-la (a playlist) logo! =)
13:58 ascendente também pode ser os avós, né!
No caso, esses tbm não podem adotar.
Muito obrigada pela aula professor!
Top 10 😊
Professor maravilhoso...!
Muito boa explicação
Obrigado! =)
My good of you loved
professor, boa tarde. Muito boa sua explicação. Me bateu uma duvida aqui. O senhor disse que no caso da adoção, se o adotante morrera criança não volta pra familia... por que não tem mais o pátrio poder. Perfeito. Mas e em relação aos tutores? Se o tutor morrer, pra onde vai a criança, sendo que também os pais perderam o poder? Obrigado.
As aulas são muitos boas! Só senti falta de colocar as tipificações dos artigos nos tópicos (nem q fosse no título do vídeo "art. tal a tal").
Oie uma dúvida. A proibição é para os avós adotarem, não? O pai já é pai não tem pq adotar. Imagino que seja devido aos vínculos familiares, avô virar pai, irmão virar pai etc.
Professor no meu caso o meu filho mora comigo desde que saiu da maternidade a genitora não quis e ainda escreveu de próprio punho registro no cartório e tudo aí eu fui na defensoria pública e coloquei aí ele hoje em dia tem três anos e cinco meses só agora de cara saiu a guarda definitiva ,será que eu posso registrar ele assim que o termo da guarda definitiva sair
Olá. Adorei sua aula. Faltou a aprofundar a adoção internacional.
Verdade, Fernanda! Estamos preparando novas videoaulas ainda mais completas. Obrigado pelo comentário!
A guarda tem prazo definido? Por exemplo, um grupo de irmãos de 10, 12 e 14 estão no acolhimento e tem pessoas solicitando a guarda por já terem um vinculo com eles.
Qual diferença adoção e guarda.
Teria como fazer a Lei Orgânica Municipal de Rio das Ostras?
Olá, Ana! Com certeza, já estamos quase terminando o material, iremos começar publicar após a prova de Araruama!
Avos podem adotar?
Foi adotada fiquei 1 mês morando com eles por motivos ai queria sabe dos meus direitos pra entrar com ação contra eles ?
Que absurdo, a pessoa é adotada e quer processar a família. Que ser humano li do vc é.
Deveria digitar as letras, seria melhor do que ficar riscando a tela
Ascendentes no caso seriam os avós, não os pais
😳
Ascendente de 1° grau: pai e mãe
Ascendente de 2° grau: avós
Ascendente de 3° grau: bisavós
O Eca quer dizer ascendentes referindo-se a avós, bisavós… não os pais porque estes já são seus filhos! Foi um erro seu aí prof
Tenta não usa"pessoal a cada um minuto.
Professor eu não entendi. ..me desculpe por perguntar. ..adoção depende do consentimento dos pais como assim. .?
Isso, Wellita! pode perguntar a vontade! =D
Segundo art.45.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Resumindo: Precisa do consentimento. Mas houve violência doméstica e há risco, nesse caso o juiz vai decretar a destituição do pátrio poder familiar, logo se não poder pátrio, não precisa do consentimento.