....muito boa e precisa informação....o Judiciário não pode ser transformado em órgão arrecadafor do Estado!...essa exceção deveria ser estendida a todas as formas de inventário!!!
Olá, Ademilson ! Uma alegria a tua participação. Estou 100% de acordo contigo ! Informo que aqui no canal temos o CLUBE, no qual organizamos dois workshops mensais pelo ZOOM para permanente atualização profissional. Se te interessar participar, podes me contatar pelo instagram ou mesmo buscar informações aqui no youtube. Grande Abraço !
Dr. No processo de arrolamento , a adv me deu uma rare com 55.000,00 de multa, ela pode recorrer. Teve litígio no processo. É melhor ela recorrer contra o juiz ou contra o Sefaz ?
Olá, Amigo ! Agradeço a participação. Esses casos de avaliação de bens e incidência de impostos são muito delicados, dependem sempre da análise de documentos. Sugiro que o senhor converse com o seu advogado. Ele poderá lhe explicar melhor. Abraço !!!
Ola dr ,no caso de insençao do itcmd o valor do imóvel a ser dividido entre os herdeiros é calculado encima do valor total dos bens ou no valor que sera adiquirido pelo herdeiro?
....muito boa e precisa informação....o Judiciário não pode ser transformado em órgão arrecadafor do Estado!...essa exceção deveria ser estendida a todas as formas de inventário!!!
Olá, Ademilson ! Uma alegria a tua participação. Estou 100% de acordo contigo ! Informo que aqui no canal temos o CLUBE, no qual organizamos dois workshops mensais pelo ZOOM para permanente atualização profissional. Se te interessar participar, podes me contatar pelo instagram ou mesmo buscar informações aqui no youtube. Grande Abraço !
Dr. No processo de arrolamento , a adv me deu uma rare com 55.000,00 de multa, ela pode recorrer. Teve litígio no processo.
É melhor ela recorrer contra o juiz ou contra o Sefaz ?
Olá, Amigo ! Agradeço a participação. Esses casos de avaliação de bens e incidência de impostos são muito delicados, dependem sempre da análise de documentos. Sugiro que o senhor converse com o seu advogado. Ele poderá lhe explicar melhor. Abraço !!!
Ola dr ,no caso de insençao do itcmd o valor do imóvel a ser dividido entre os herdeiros é calculado encima do valor total dos bens ou no valor que sera adiquirido pelo herdeiro?
Não existe isenção de ITD
@@daviddacunhamontes7144 os de menores são isentos.