STJ: Inventário: Desnecessidade de prévio recolhimento de ITCMD para a sua finalização. (Tema 1074).

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  • Опубликовано: 28 ноя 2024

Комментарии • 7

  • @ademilsonpereira2615
    @ademilsonpereira2615 Год назад +2

    ....muito boa e precisa informação....o Judiciário não pode ser transformado em órgão arrecadafor do Estado!...essa exceção deveria ser estendida a todas as formas de inventário!!!

    • @danielustarroz
      @danielustarroz  Год назад

      Olá, Ademilson ! Uma alegria a tua participação. Estou 100% de acordo contigo ! Informo que aqui no canal temos o CLUBE, no qual organizamos dois workshops mensais pelo ZOOM para permanente atualização profissional. Se te interessar participar, podes me contatar pelo instagram ou mesmo buscar informações aqui no youtube. Grande Abraço !

  • @lelisauto9390
    @lelisauto9390 Год назад +3

    Dr. No processo de arrolamento , a adv me deu uma rare com 55.000,00 de multa, ela pode recorrer. Teve litígio no processo.
    É melhor ela recorrer contra o juiz ou contra o Sefaz ?

    • @danielustarroz
      @danielustarroz  Год назад +2

      Olá, Amigo ! Agradeço a participação. Esses casos de avaliação de bens e incidência de impostos são muito delicados, dependem sempre da análise de documentos. Sugiro que o senhor converse com o seu advogado. Ele poderá lhe explicar melhor. Abraço !!!

  • @leticiathainaleticia3395
    @leticiathainaleticia3395 Год назад +1

    Ola dr ,no caso de insençao do itcmd o valor do imóvel a ser dividido entre os herdeiros é calculado encima do valor total dos bens ou no valor que sera adiquirido pelo herdeiro?

    • @daviddacunhamontes7144
      @daviddacunhamontes7144 8 месяцев назад

      Não existe isenção de ITD

    • @donramonn12
      @donramonn12 5 месяцев назад

      @@daviddacunhamontes7144 os de menores são isentos.