CPP COMENTADO - ARTIGOS 286 e 287 - Regras para o cumprimento do mandado de prisão.
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- Опубликовано: 17 сен 2024
- Nesse vídeo analisamos e comentamos as regras para o cumprimento do mandado de prisão, como deve proceder a autoridade, deve o réu ser apresentado a autoridade autora da ordem de prisão? Assistam e comentem.
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Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar, não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
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