Tenho algumas duvidas se responder eu curto, sigo e do like ... * Trabalho em uma empresa em que so alguns funcionarios so os antigos que recebem adicional cct esta correto ? * Sou auxiliar de cozinha , manuseio produtos quimicos , limpeza de banheiro camara frigorifica isso caracteriza desvio ou acumulo de funçao ? * Nao tenho domingo do mes, tenho que trabalhar 6 domingos pra folgar no 7° , esta correto?
Qual é o procedimento que um ex funcionario deve tomar para poder receber um dissidio referente ao periodo de 01/2019 até 02/2022 Sendo que nesse meio tempo não houve nenhum aumento ou reajuste salarial na empresa ? Ainda assim procura o sindicato , ou a vara do trabalho ?
Olá, eu trabalhando na mesma empresa que estou hoje fui mandado embora, mas eles me contrataram novamente. E a mesma empresa,só mudou o CNPJ A MINHA DÚVIDA E : EU RECEBO O ABONO CCT?
Muito obrigada pela pergunta. vamos lá: a CCT é uma regulamentação de normas que foram feitas em comum acordo, ou seja, negociação entre o sindicato patronal (patrão)e o sindicato dos trabalhadores. O que é estabelecido deve ser cumprido no prazo que durar essa CCT, que é de 2 anos. Se você estava contratado durante esse período, receberá sim, o abono.
Então, dependendo do assunto a ser analisado, a CCT e ACT da categoria prevalecerão sobre a CLT, então não há opção entre um ou outro. Assuntos gerais como FGTS, extrapolar carga horária, não podem ser alterados em CCT ou ACT. Mas assuntos muito especificos como, aumento de percentual de periculosidade, troca de dias de feriados, tipo de jornada de trabalho são tratados em ACT e CCT por se tratar de características individuais de cada categoria.
Obrigado, seu video foi muito claro
Muito obrigada por acompanhar nosso trabalho. Fico muito feliz em saber disso.
Ótimo vídeo, parabéns
Muito obrigada!
Tenho algumas duvidas se responder eu curto, sigo e do like ...
* Trabalho em uma empresa em que so alguns funcionarios so os antigos que recebem adicional cct esta correto ?
* Sou auxiliar de cozinha , manuseio produtos quimicos , limpeza de banheiro camara frigorifica isso caracteriza desvio ou acumulo de funçao ?
* Nao tenho domingo do mes, tenho que trabalhar 6 domingos pra folgar no 7° , esta correto?
Ola..fiz um ano na empresa tenho direito ao dessidio anual
Todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual.
Espero ter ajudado na sua dúvida.
Muito obrigada!
Onde eu trabalho, não teve reajuste nenhum... nem inflação nem aumento nem nada, segundo o responsável do RH, não há sindicato e não há acordo.
Obrigada por acompanhar nosso trabalho. Entendi. Mas qual é a sua dúvida ?
Qual é o procedimento que um ex funcionario deve tomar para poder receber um dissidio referente ao periodo de 01/2019 até 02/2022
Sendo que nesse meio tempo não houve nenhum aumento ou reajuste salarial na empresa ?
Ainda assim procura o sindicato , ou a vara do trabalho ?
Olá, sugiro que você vá ate ao Sindicato pra analisar a situação.
Existe hierarquia entre esses documentos??
Entre a ACT e a CCT, prevalece a ACT.
Em alguns casos ACT prevalece até mesmo sobre a CLT.
Muito obrigada!
Olá, eu trabalhando na mesma empresa que estou hoje fui mandado embora, mas eles me contrataram novamente.
E a mesma empresa,só mudou o CNPJ
A MINHA DÚVIDA E : EU RECEBO O ABONO CCT?
Muito obrigada pela pergunta.
vamos lá: a CCT é uma regulamentação de normas que foram feitas em comum acordo, ou seja, negociação entre o sindicato patronal (patrão)e o sindicato dos trabalhadores. O que é estabelecido deve ser cumprido no prazo que durar essa CCT, que é de 2 anos. Se você estava contratado durante esse período, receberá sim, o abono.
@@informandodireito8468 obrigado, eu já recebi a primeira parcela
@@informandodireito8468 recebi dia 15.
Muito obrigado
CCT estará na folha de pagamento todo mês ?
Não, a CCT é um acordo feito entre os sindicatos onde estarão descritos todos os direitos da categoria. CCT não é desconto em folha de pagamento.
O empregador é obrigado a seguir a CCT ou ele pode optar por seguir somente a CLT?
Então, dependendo do assunto a ser analisado, a CCT e ACT da categoria prevalecerão sobre a CLT, então não há opção entre um ou outro.
Assuntos gerais como FGTS, extrapolar carga horária, não podem ser alterados em CCT ou ACT.
Mas assuntos muito especificos como, aumento de percentual de periculosidade, troca de dias de feriados, tipo de jornada de trabalho são tratados em ACT e CCT por se tratar de características individuais de cada categoria.
Ué !!! E o que é ACT ?
Acordo Coletivo de Trabalho.
@@informandodireito8468 é , eu vi outro video e foi explicado la. A gente fica tão aéreo q nao liga a sigla ao nome.
Rsrs