Palestra Nº 02 - Licitação Pública Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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O Professor/Consultor Uesley Medeiros labora no mercado de negociações públicas a mais de 25 (vinte e cinco) anos, sendo hoje uma referência em suas explanações já tendo representado diretamente inúmeras empresas em certames de licitação pública de diversos ramos de atividades.
Seus cursos presenciais se destacam por levar a uma sala de aula a Teoria e Prática somados a sua expertise e construção de ferramentas valiosas para o desenvolvimento de estratégia.
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Um grande abraço e obrigado por prestigiar nosso canal.
Uesley Medeiros
Consultor/Professor
uesley@licitanews.com.br
MUITO BOM.
Obrigado, seja bem vindo ao canal.
boa tarde professor, e quando a empresa é optante pelo simples nacional e diz no edital caso o licitante seja ganhador será obrigado a sair do simples nacional para o lucro presumido
tem alguma lei contra isso?
sou obrigado sendo ganhador ?
BOA TARDE MUITO BOM ESTA PALESTRA,,,,,
Excelente aula Professor!
Sempre em busca de uma informação clara e precisa a todos voces. Obrigado por sua inscrição no canal.
Atualizando.. com a LC 155/2016 o limite para o MEI agora é R$81.000,00.
No portal do DF para licitação o MEI nem pode fazer cadastro... Só ME e EPP...
Opa estou aguardando o contato para iniciar o curso.. já mandei o e-mail... E já liguei... Aguardo para iniciar o curso completo
Dalton, estou em viagem, respondo voce ainda hoje. O seu interesse seria no curso ONLINE, isto ?
Opa boa tarde. Sim... No e-mail enviei meu telefone... Aguardo seu retorno.
Achei muito objetivo sua maneira de explicar...
Bom dia Professor
Estava vendo que houve uma alteração pelo, Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 no enquadramento da ME e EEP, que também acaba alterando a Lei complementar 123. O faturamento anual de 360 para 900 mil para ME e ate 9 milhões para EPP, esta norma já esta valendo para 2017 ou só para 2018.
E também estava vendo que na hipótese de DISPENSA não haverá mais limite para contratações diretas, que era de 8.000,00 e 15.000,00, esta correto minha leitura.
Obrigado
jhojro , ainda está em tramitação, não?!
A alteracao que vem para 2018 e a seguinte a ME poderá faturar ate R$ 480.000,00 e a EPP até R$ 4.800.000,00, isto já esta previsoto na LC 155/2016. Entra em vigo em 01 de janeiro de 2018.
Professor, o limite para a ME continua igual ou inferior a R$360.000,00 . O que mudou foi o limite da EPP que agora é superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800,00.
o Sebrae fomenta o empresário individual mas ele mesmo não contrata ????!!!!!!!
Em algumas licitações não, principalmente aquela que não proporcione vantagem e segurança na contratação.
meu comentário está pautado na contratação de consultores...e não se trata de não fomentar, o caso é de não aceitar...
Entendi. Seria até uma demagogia, fomentar a Lei e não aplicar ela. Lembrando que o Sistema S tem regulamento próprio de compras.
pois é...
bacana, pelo que entendo são dois portais pregao.sescsp.org.br e compras.sfiems.com.br isso ?
Boa tarde professor Uesley! Tenho uma dúvida com relação a contratos. Qdo a vigência do contrato está acabando e pode ser renovado pelo mesmo período, o valor desse contrato pode ser reajustado, correto? E se o órgão solicitar redução no valor? Esse procedimento é legal?
Luciana da Rosa, sim depois de 12 meses o contrato tem reajuste com base no indice oficial indicado no edital, geralmente INPC, IPCA, IGPM. Porem a Administracao Pública busca preços no mercado, e com isto se ela consegue precos inferios ao do contrato vigente ela pode sim propor renegociacao para um menor valor.
Sim. Pois e um acordo entre as partes. Voce tem a opção de nao concordar e ele nao renovar o contrato. Normalmente se aplica o reajuste por indice oficial, exemplo INPC, IPCA, IGPM.
O MEI parece não ter muita credibilidade perante as outras empresas... Ninguém quer ajudar quem está começando...
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