ALTERAÇÕES NO CRIME DE AMEAÇA (LEI 14.994/24)
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- Опубликовано: 5 фев 2025
- ALTERAÇÕES NO CRIME DE AMEAÇA (LEI 14.994/24)
Especializado em causas difíceis e complexas, o Grupo KWS é a maior banca de advogados com atuação nacional, na lei Maria da Penha.
Com o know-how na defesa na lei Maria da Penha e em medidas protetivas de urgência, o Grupo KWS tem se notabilizado pelos impressionantes resultados, tornando-se amplo conhecedor da jurisprudência brasileira para traçar as melhores estratégias defensivas aos clientes.
O escritório atua na defesa em medidas protetivas, inquéritos policiais, processos criminais, recursos que vão desde os tribunais locais até as instâncias superiores, sempre tendo como foco a contundência das defesas.
Dentre os diferenciais do escritório, está o fato de nunca ter tido um cliente preso no âmbito da lei Maria da Penha, nos termos da declaração pública registrada em cartório, válida em todo o Brasil.
Pensou em defesa consistente na lei Maria da Penha, pensou Grupo KWS. O maior e o mais especializado escritório na defesa na lei Maria da Penha do Brasil.
Precisando de defesa contundente, procure-nos.
Mais informações em +55 11 94013-7646 e +55 11 2359-1616
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Parabéns pelas considerações, Dr.
Olá, Rodrigo! Tudo bem? Obrigado pelo feedback. A participação de vocês é muito importante para o aperfeiçoamento do canal. Grande abraço e seja bem-vindo.
Nada é tão ruim que não possa piorar!
é só não ameaçar, não cometer violência doméstica.
@ se houvesse punição pra quem comete falsa acusação eu concordaria com você
Estou há 43 dias fora de casa, minha ex mulher já vinha há meses arquitetado esse plano de me tirar da minha própria casa, me denuncio por crime de ameaça e mentiu descaradamente no boletim policial e na delegacia da mulher, estou com sérios problemas de saúde, tenho uma cirurgia marcada na coluna, e estou fazendo tratamento psicológico, depois do ocorrido infelizmente tentei suicídio, mais agora graças a Deus já estou me tratando, cadê meus direitos a defesa, simplesmente à suposta ( agredida) vai lá e derrama sua verdade absoluta e pronto. O suposto agressor já é obrigado a deixar sua casa, alguém precisa fazer alguma coisa, respeitem às mulheres, mais também não esqueçam de respeitar a constituição brasileira que são os direitos constitucionais.
Muito boa suas considerações.
Olá, Srª Neiva! Muito obrigado pelo feedback . Isso é muito importante para o aprimoramento do Canal e dos vídeos. Seja bem-vinda.
Tenho um irmã boderline, vive me acusando de ameaça sem nenhuma prova. Vivo de procesose em cima de procersso, e nenhum juiz vê que é tudo mentira.
Lamento o que esteja passando. Aconselho registrar tudo para evitar falsas denúncias. Precisando de assessoria especializada, conte comigo.
Suposto crime de ameaça contra a mulher cometido em 2023 pode ser representado pelo MP agora ou vale apenas para ameaças depois da data dessa lei?
Olá, Sr. Matheus! Obrigado pela participação. A nova lei atinge os fatos posteriores a 09/10/2024. Ameaça anterior a essa data continua sendo condicionada à representaação. Seja bem-vindo.
@ entendi, e a prescrição do crime de ameaça foi aumentada nessa reforma? Passou a ser 6 anos? Prescreve em quanto tempo agora?
Tem como parar essa lei.
Realmente somente vou na casa da luz Vermelha,
Nao tenho peito para correr esse risco
Estamos perdendo nossas companheiras para o Leviatã
Dr. e quando partiu da vítima as ameças primeiro, e depois o reu também ameaçou agiu na emoção. O que o juiz entende isso ? O réu pode ser condenado tenho provas de que partiu dela as ameças primeiro.
Obrigado pela participação Sr. Carlos. Nesse caso, a sua defesa terá que comprovar que a "vítima" começou. Tudo isso gira em torno da prova. Ganha o processo não quem tem razão, mas quem conseguir produzir a melhor prova. Seja bem-vindo.
@mariadapenhaemfoco Sim
@mariadapenhaemfoco Dr. Tenho outra dúvida. Se o réu tiver quebrado o celular da vítima que já estava tudo quebrado tenho áudio dela reclamando que tá um porcaria o celular, e ela não tiver nota fiscal ela ainda vai ser indenizada ?
@@carlosroger681 Se ficar comporvado que o homem quebrou o celular, ele terá que ressarcir, ainda que a vítima não tenha nota fiscal.