Recorreram, e agora?

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  • Опубликовано: 27 окт 2024
  • Se você pensou que tudo estava resolvido, ainda não!
    A outra parte recorreu porque não gostou do que foi decidido contra ela.
    E, fez o recurso porque quer ver esta decisão modificada. Então, sim, a decisão poderá ser mudada.
    Essa mudança poderá ser apenas de parte, por exemplo reduzindo o valor que você ganhou. Ou, poderá ser uma alteração total, retirando todo o valor que se ganhou. Por exemplo. A decisão condenou a outra parte ao pagamento de cinco mil de danos morais. Esse valor poderá ser reduzido ou ser retirada não dando nada de dano moral.
    Este recurso será encaminhado para a Turma Recursal. Essa turma é composta por 3 juízes. São estes 3 juízes que farão a revisão do seu processo e são eles que decidirão se a decisão será mudada ou não.
    Não haverá mais audiências. E, não há prazo para que seja julgado este recurso. Então, poderá levar poucos ou muitos meses, dependendo do Estado em que você estiver.
    Antes do recurso ser julgado, você será notificado a apresentar o que se chama “contrarrazões”. Isso é a manifestação sobre o recurso da parte contrária. Mas, você não poderá fazer esta manifestação. As contrarrazões só podem ser feitas por advogado.
    Se você está sem advogado e sua renda for baixa, poderá solicitar que o juizado providencie um advogado dativo que não terá custo para você. Também, poderá procurar auxílio da defensoria pública ou contratar um advogado particular. Se você já estiver sendo atendido por advogado dativo é muito provável que ele faça a sua defesa. De qualquer forma, não é obrigatória a apresentação das contrarrazões, mas é bastante importante que faça.
    É comum a dúvida se depois da decisão das turmas recursais poderá haver mais recursos. Como regra não. Mas, o direito não é matemática. Então, é possível dizer que sim, mas não é nada comum.
    Para saber o resultado você poderá continuar monitorando o processo pela internet. Dependendo do lugar que estiver poderá receber uma carta ou mensagem informando da decisão das turmas recursais.
    Importante que você descubra como será informado do resultado para saber como deverá proceder após a decisão, seja ela favorável ou não. Também poderá ver como proceder em outros vídeos neste canal.
    Anderson Bittencourt
    OAB/RS 71.731
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