Bom dia! Eu estou com dúvida referente a nota fiscal, como vou dar entrada na mercadoria e provisionar o fornecedor exterior com a nota de simples remessa? Fiquei com essa dúvida pois a nota 6.949 não gera financeiro nem valor econômico, e eu preciso baixar o fornecedor exterior que foi pago antecipadamente.
Neste caso, em nome de quem será fechado o contrato de câmbio Tipo 02 junto a instituição financeira, adquirente ou Trade? Na ordem de pagamento para o exportador, quem será nomeado como ordenante? Obrigado
Sou Mei, e estou estudando para fazer minha primeira importação simplificada, já fiz cotação de 3 drones de pequeno porte. No entanto fiquei em dúvida, preciso de LI ou não?
O contribuinte do ICMS na importação é o importador. A fiscalização entende que o benefício só é dado ao importador e não ao adquirente. E no caso do ICMS, é preciso entender o que a legislação do ICMS do Estado da instituição pública diz. Num primeiro momento, afirmaria que não há benefício tributo estadual.
Bom dia! fiquei com uma duvida! Importação por conta e ordem, o adquirente tem radar ilimitado, a trading obrigatoriamente precisa ter radar ilimitado ou pode ser expresso? uma vez que a importação será toda feita para o adquirente.
Edilania, na Operação por Conta e Ordem, o limite a ser utilizado é o do adquirente. Porém, a legislação deixa margens de dúvidas. Ela fala que ambas as empresas precisam ter capacidade econômica e financeira de acordo com a operação. Em outras palavras: é passível de questionamento, uma operação maior do que a trading 'pode suportar', mesmo que o Siscomex tenha permitido o registro. Em última instância, a fiscalização pode decidir que aquela operação não se enquadra na capacidade financeira da trading, e então a situação se complica.
bom dia Carlos tudo bem? seu canal é muito bom parabéns pela iniciativa alguém poderia me esclarecer o tipo de importação para o case abaixo? um grupo de empresas contratam uma importadora X para trazer partes e peças do exterior, a empresa que importa também faz a montagem das peças para posterior repasse ao grupo que ira revender as peças no mercado interno. isso caracteriza importação por conta e ordem de terceiros? detalhe a importadora esta utilizando recursos dos clientes para efetuar a importação
Sim, pode. Neste caso, o limite utilizado pelo Siscomex é do adquirente. Porém, a legislação é subjetiva e diz que AMBOS precisam ter capacidade econômica e financeira, o que na prática permite que a fiscalização exija limites iguais para todos. Resumindo: o Siscomex não barra o registro da DI, mas durante o curso do processo, é provável que tenham problemas se o limite for ultrapassado.
Boa tarde. Não ficou claro para mim o problema que pode gerar o inicio do processo de emissão de contrato com a trading e a vinculação com a RF após a mercadoria ser embarcada. Desde já agradeço!!
Isaac, A receita pressupõe que a contratação de um serviço só acontece quando primeiro você pesquisa para depois pedir a execução. Quando você coloca uma mercadoria no mar para depois contratar o serviço, fica claro que esta linha normal das coisas não foi cumprida. Via de regra eu conheço vários casos em que a Receita aceitou a vinculação de uma transação que já estava no mar, e que depois se foi contratar a Trading. Como a receita não tem controle daquilo que está embarcando e não está contratado, ela pressuem que você seguiu esta regra básica. Porém, tenho conhecimento de dois casos em que não foi vinculado o contrato, simplesmente porque a fiscalização entrou no Mercante e fez uma pesquisa básica, descobrindo que aquele adquirente já tinha uma operação em curso, vinculada à trading no CE Mercante, mas em vinculação do contrato. Isto deu muito trabalho para corrigir (eu trabalhei neste processo). Por isto a minha recomendação é fazer tudo antes de colocar a carga no mar. Só embarque depois que tudo estiver vinculado.
Olá desculpe a minha ignorância.a empresa que quiser ir para fora e adquirir mercadorias para revenda é considerado importação correto? Então porque ela contrata esse serviço de outra empresa? Apenas para não ter trabalho com o processo de despacho aduaneiro?
depende muito do que a importadora busca. Em muitos casos, o tempo do empresário é valioso demais para ele estudar o processo importador, e prefere que alguém faça para ele.
Não. De qualquer jeito, a receita vai olhar o seu limite no momento da importação. A solução é pedir a revisão. Se precisar de apoio, abra um atendimento gratuito conosco: www.comexblog.com.br/atendimento
Boa noite!! Uma duvida com relação a importação por conta e ordem de produtos que necessitam de licenças especiais, como fertilizantes por exemplo. A trading que fará a impo por conta e ordem precisa ter as licenças também, mesmo sendo somente o prestador de serviço, ou somente o adquirente do produto? Obrigado.
Alessandro, depende do órgão que exige tal licença. Este assunto, a conta e ordem, ainda não é padronizado. A Anvisa, por exemplo, possui uma modalidade exclusiva para Conta e Ordem. O Exército, por exemplo, não tem. Na maioria das vezes não tem, e é preciso olhar caso a caso.
Olá! Monha empresa tem um radar de $ 50.000 sendo que estou fechando uma importação de $ 130.000 pergunto eu posso fechar o câmbio total pela minha empresa fazendo um contrato de câmbio e ordem pela empresa que tem o limite maior?
Não pode. o banco não criará problemas para você providenciar o pagamento, mas na hora de registrar a DI terá problemas. Solicite a revisão do seu radar antes de enviar os recursos.
Bom dia. No caso da iportação por conta e ordem de terceiros, o adquirente do serviço tem acesso a todo o numerário (frete, impostos, custo do produto)? Eu entedi que sim. A minha pergunta é: como a Trading normalmente cobra por esse serviço? Ela já estabelece em contrato uma porcentagem e o cliente acaba sabendo exatamente o custo do serviço? Muito obrigado, Caio.
Caio, é prestação de serviço, que varia de um percentual sobre a operação. No passado este tipo de serviço (conta e ordem) foi trabalhado como 'de graça', devido aos incentivos fiscais dos estados, mas hoje as empresas (tanto importadora quanto trading) já sabem que precisam remunerar pelo serviço prestado, e a outra parte sabe que para ganhar e reter o cliente, vai ter de prestar um excelente serviço. No final, a transparência tem de ser total, e a trading mostrar quanto ganhou e quanto economizou para o seu cliente.
Amigo Caio, Cara se alguem trabalha nessa vida de graça, me fala pq tenho um monte de serviço pra passar pro abençoado, tenho uma cotação de peças com uns 100 ncms, medidas diferentes em pequenas quantidade, e vale muito, variando entre 0,10 centatos a 1 dolar e de lambuja fornecido por 5 fornecedores chineses.... e ai, tu encara a parada? Da impressão que a trading ganha dinheiro mas é ilusão pura..... vai por mim, se vc claro tem tempo sobrando na sua empresa... vai fundo!!! mas se vc tem q administrar os negócios todo santo dia conforme falado no video..... é impensável vc querer fazer sozinho a importação.....Contrate uma trading especializada no seu ramo de negócios....
Bom dia! Eu estou com dúvida referente a nota fiscal, como vou dar entrada na mercadoria e provisionar o fornecedor exterior com a nota de simples remessa? Fiquei com essa dúvida pois a nota 6.949 não gera financeiro nem valor econômico, e eu preciso baixar o fornecedor exterior que foi pago antecipadamente.
Neste caso, em nome de quem será fechado o contrato de câmbio Tipo 02 junto a instituição financeira, adquirente ou Trade? Na ordem de pagamento para o exportador, quem será nomeado como ordenante? Obrigado
Sou Mei, e estou estudando para fazer minha primeira importação simplificada, já fiz cotação de 3 drones de pequeno porte. No entanto fiquei em dúvida, preciso de LI ou não?
Olá boa trade! Ótima explicação.. Só uma dúvida, qual o CFOP utilizo na nota fiscal de entrada emitida pela Trading Company?
O CFOP da Importadora para o Adquirente, na Operação Por Conta e Ordem, Dentro do Estado, é 5949.
legal, gostei das explicações.
Obrigado.
Quando o adquirente é uma instituição pública de ensino, vai pagar icms?
O contribuinte do ICMS na importação é o importador. A fiscalização entende que o benefício só é dado ao importador e não ao adquirente. E no caso do ICMS, é preciso entender o que a legislação do ICMS do Estado da instituição pública diz. Num primeiro momento, afirmaria que não há benefício tributo estadual.
Bom dia! fiquei com uma duvida! Importação por conta e ordem, o adquirente tem radar ilimitado, a trading obrigatoriamente precisa ter radar ilimitado ou pode ser expresso? uma vez que a importação será toda feita para o adquirente.
Edilania, na Operação por Conta e Ordem, o limite a ser utilizado é o do adquirente.
Porém, a legislação deixa margens de dúvidas. Ela fala que ambas as empresas precisam ter capacidade econômica e financeira de acordo com a operação.
Em outras palavras: é passível de questionamento, uma operação maior do que a trading 'pode suportar', mesmo que o Siscomex tenha permitido o registro.
Em última instância, a fiscalização pode decidir que aquela operação não se enquadra na capacidade financeira da trading, e então a situação se complica.
bom dia Carlos tudo bem? seu canal é muito bom parabéns pela iniciativa
alguém poderia me esclarecer o tipo de importação para o case abaixo?
um grupo de empresas contratam uma importadora X para trazer partes e peças do exterior, a empresa que importa também faz a montagem das peças para posterior repasse ao grupo que ira revender as peças no mercado interno. isso caracteriza importação por conta e ordem de terceiros?
detalhe a importadora esta utilizando recursos dos clientes para efetuar a importação
Sim, caracteriza. Todas terão de ter Radar e estarem vinculadas à importadora de fato.
Qual então é a diferença entre as operações de Despachante e da Trade? Ou os serviços de um complementa o do outro?
Um complementa o outro. Mas o especialista nas questões aduaneiras e operacionais, é o despachante aduaneiro.
Amigo...Não existe perigo de a Trading aumentar o valor unitário do produto para o Adquirente?...e outra...Vocês são Trading?...
Se a operação for por conta e ordem, não. Isto porque o Adquirente foi quem comprou.
Uma empresa com siscomex expresso pode fazer a importação por ordem de terceiro?
Sim, pode. Neste caso, o limite utilizado pelo Siscomex é do adquirente. Porém, a legislação é subjetiva e diz que AMBOS precisam ter capacidade econômica e financeira, o que na prática permite que a fiscalização exija limites iguais para todos.
Resumindo: o Siscomex não barra o registro da DI, mas durante o curso do processo, é provável que tenham problemas se o limite for ultrapassado.
Boa tarde.
Não ficou claro para mim o problema que pode gerar o inicio do processo de emissão de contrato com a trading e a vinculação com a RF após a mercadoria ser embarcada.
Desde já agradeço!!
Isaac,
A receita pressupõe que a contratação de um serviço só acontece quando primeiro você pesquisa para depois pedir a execução. Quando você coloca uma mercadoria no mar para depois contratar o serviço, fica claro que esta linha normal das coisas não foi cumprida.
Via de regra eu conheço vários casos em que a Receita aceitou a vinculação de uma transação que já estava no mar, e que depois se foi contratar a Trading.
Como a receita não tem controle daquilo que está embarcando e não está contratado, ela pressuem que você seguiu esta regra básica.
Porém, tenho conhecimento de dois casos em que não foi vinculado o contrato, simplesmente porque a fiscalização entrou no Mercante e fez uma pesquisa básica, descobrindo que aquele adquirente já tinha uma operação em curso, vinculada à trading no CE Mercante, mas em vinculação do contrato. Isto deu muito trabalho para corrigir (eu trabalhei neste processo).
Por isto a minha recomendação é fazer tudo antes de colocar a carga no mar. Só embarque depois que tudo estiver vinculado.
Compreendi, muito obrigado!
Olá desculpe a minha ignorância.a empresa que quiser ir para fora e adquirir mercadorias para revenda é considerado importação correto? Então porque ela contrata esse serviço de outra empresa? Apenas para não ter trabalho com o processo de despacho aduaneiro?
depende muito do que a importadora busca. Em muitos casos, o tempo do empresário é valioso demais para ele estudar o processo importador, e prefere que alguém faça para ele.
Boa Noite , se eu tenho um radar limitado e meu limite já foi usado , não posso fazer importação por conta e ordem via trading?
Não. De qualquer jeito, a receita vai olhar o seu limite no momento da importação. A solução é pedir a revisão.
Se precisar de apoio, abra um atendimento gratuito conosco: www.comexblog.com.br/atendimento
Boa noite!!
Uma duvida com relação a importação por conta e ordem de produtos que necessitam de licenças especiais, como fertilizantes por exemplo.
A trading que fará a impo por conta e ordem precisa ter as licenças também, mesmo sendo somente o prestador de serviço, ou somente o adquirente do produto?
Obrigado.
Alessandro, depende do órgão que exige tal licença. Este assunto, a conta e ordem, ainda não é padronizado. A Anvisa, por exemplo, possui uma modalidade exclusiva para Conta e Ordem. O Exército, por exemplo, não tem. Na maioria das vezes não tem, e é preciso olhar caso a caso.
Olá! Monha empresa tem um radar de $ 50.000 sendo que estou fechando uma importação de $ 130.000 pergunto eu posso fechar o câmbio total pela minha empresa fazendo um contrato de câmbio e ordem pela empresa que tem o limite maior?
Não pode. o banco não criará problemas para você providenciar o pagamento, mas na hora de registrar a DI terá problemas. Solicite a revisão do seu radar antes de enviar os recursos.
comexblog obrigado
Bom dia.
No caso da iportação por conta e ordem de terceiros, o adquirente do serviço tem acesso a todo o numerário (frete, impostos, custo do produto)? Eu entedi que sim.
A minha pergunta é: como a Trading normalmente cobra por esse serviço? Ela já estabelece em contrato uma porcentagem e o cliente acaba sabendo exatamente o custo do serviço?
Muito obrigado,
Caio.
Caio, é prestação de serviço, que varia de um percentual sobre a operação. No passado este tipo de serviço (conta e ordem) foi trabalhado como 'de graça', devido aos incentivos fiscais dos estados, mas hoje as empresas (tanto importadora quanto trading) já sabem que precisam remunerar pelo serviço prestado, e a outra parte sabe que para ganhar e reter o cliente, vai ter de prestar um excelente serviço. No final, a transparência tem de ser total, e a trading mostrar quanto ganhou e quanto economizou para o seu cliente.
Amigo Caio, Cara se alguem trabalha nessa vida de graça, me fala pq tenho um monte de serviço pra passar pro abençoado, tenho uma cotação de peças com uns 100 ncms, medidas diferentes em pequenas quantidade, e vale muito, variando entre 0,10 centatos a 1 dolar e de lambuja fornecido por 5 fornecedores chineses.... e ai, tu encara a parada? Da impressão que a trading ganha dinheiro mas é ilusão pura..... vai por mim, se vc claro tem tempo sobrando na sua empresa... vai fundo!!! mas se vc tem q administrar os negócios todo santo dia conforme falado no video..... é impensável vc querer fazer sozinho a importação.....Contrate uma trading especializada no seu ramo de negócios....
parabens
Muito obrigado.