Esse vídeo é top pra enviar para os herdeiros que são leigos e pior ainda, o advogado que eles procuram não são atualizados nas mudanças das leis, orientando erroneamente por falta de estudar sempre, pois as leis mudam...mudam. Parabéns meninas!
Conheci vocês hoje e já virei fã. O bom é que vocês explicam como se estivessem explicando para um jumento, e é disso que eu preciso para assimilar o conhecimento. Obrigada, meninas 💖
Professora Deisy Alves, Saudades! Maravilhosa! A Universidade não é a mesma sem você. Sou muito grata e feliz por ter sido sua aluna. Estou fazendo pesquisas para o meu TCC e olha com quem me deparei! Isso é sinal que estou no caminho certo, adorei o vídeo! Parabéns Doutoras!! Excelentes!! Um forte abraçoo
Meu irmão tinha uma inovação estável não tinha filhos ela recebeu indenização trabalhista que envolvia carros enfim minha mãe foi atraz de alguns direito ela disse que está documentada ficou por isso mesmo .fez União estável em dezembro em fevereiro apareceu um câncer no ano seguinte ele faleceu .10 anos dep minha mãe faleceu agora faleceu meu pai ela tem direito a herança dos meus pais
@@cleusarodrigues7989 Não. Quando seu irmão faleceu se extnguiu o casamento e o regime de casamento. Só existe direito de representação quando se trata de filhos do falecido e de sobrinhos de irmãos falecidos. O casamento e o regime de bens se extinguiram com a morte do seu irmão.
Adoro a descomplicada maneira de ensinarem , como faço pra descobrir se uma pessoa fez uniao estavel ou passou algum imóvel no nome de alguém tem jeito
Oi Maria, por favor, desculpe a demora, algumas perguntas se perdem porque é muita gente. Agora, fazendo uma checagem, vi que sua pergunta estava aqui sem resposta. Perdão. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Se a união estável da pessoa tiver contrato e for registrada você tem como descobrir através de uma checagem nos cartórios de pessoas naturais, mas o mais comum é a pessoa ter união estável sem contrato e sem registro e neste caso você só consegue descobrir se a pessoa tem união estável convivendo com ela, de perto, para saber se publicamente aquela relação existe. Quanto ao imóvel, tendo o endereço completo do imóvel você consegue tirar uma certidão para saber em nome de quem está.
Excepcional!! Continuem! Vcs São as melhores! Parabéns pelo canal! Por favor façam mais direito pope! Vcs podem abranger qualquer assunto com essa dinâmica!! Obrigada!
Olá, caras colegas, muitíssimo obrigada pelas informações dadas, está ajudando as pessoas a tomarem o caminho certo, infelizmente a lei tem tido muitas mudanças, e com profissionais como vocês vem por meio desse canal a informar, obrigada!
Eu Já me inscrevi no canal de vocês já tem um tempinho Vocês são ótimas E queridas Explicam corretamente de um jeito que todos nós entendemos Beijão para vocês e Deus abençoe todos
video maravilho profa! Obrigado!! Esse entendimento do conjuge sobrevivente tendo direito sobre os bens particulares do de cujus já é seguindo o entendimento do REsp 1737122 e Enunciado 270 CJF? Se for to em choque sua explicação foi a the best ONE EVER!!!!
Adorei as meninas explicação pop e top. Faltou falar de comunhão total de bens sem filhos. Sem bens anteriores. Nesse caso os pais têm direito a herança??
Se tiver pais esses vão ser herdeiros juntamente com o cônjuge, se não tiver ascendentes vivos ou testamento, todo o patrimônio ficará para o cônjuge sobrevivente.
otimo video de explicação....sem complicação....mas que pena não teve exemplos de casais sem filhos....que é o meu caso....sou viuvo sem filho.....em uniao estável registrada em cartório,,,,,,quando entra pai e mãe do falecido....( se é que entra ),,,,,todo patrimonio foi construido juntos, sem ajuda de nenhum familiar, somente nós dois,,,
Casamento de lhp A mãe de Fabiane já perdeu a validade então..... daqui ela não tem direito e nem eu..... mais nossas filhas sim..... mais não vale a pena... então vou botar quente pra minha filha ser prospera O mais cedo possível...... mais importante é que Deus estar no comando... eu pedi A DEUS ALELUIA
Parabéns pela didática 👏👏👏 Em caso de comunhão de bens e o marido tem filhos de casamento anterior, a esposa faleceu e recebe posteriormente herança dos pais. Essa herança o marido tem direito com os filhos do casal...mas se a herança sair só dps do falecimento do marido os filhos, q são só dele concorrem a essa herança particular da esposa, junto com os filhos do casal? Qual seria o regime ideal? Desde já agradeço 🥰
Ainda não estou no período correspondente a matéria, mesmo assim eu entendi tudo. Muito obrigado, pois agora saberei orientar os meus assistidos na Defensoria Pública.
Obrigada querida. Direito POP agradece. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa responder em meu nome mas estamos com um problema para responder pelo canal
Gostei muito da didática, objetiva. Gostaria de um exemplo de pai viúvo com 5 filhos, quando tem interesse em fazer doação para um dos filhos de 50% do bem.
Consuelo Vou fazer 5 anos que convivo com meu companheiro 3 de união estável reconhecida no Cartório . Gotaria de saber se por acaso os filhos dele tem o direito de me enxotarem da casa em que moro com ele caso ele vier a falecer ! Sou sempre ameaçada ! Ele me tirou do trabalho ! Estava contruindo minha casa ! Não terminei casa e tenho muito medo de acontecer algo com ele . Rezo todos os dias para Deus dar muita saúde há ele . Por favor me de uma orientação . Muito obrigada
@@RosaMaria-cg6hb obrigada por participar. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa, eu não tinha visto sua pergunta anteriormente. Se o imóvel em que vcs vivem for o único, do patrimônio dele, que tem natureza residencial, e vocês estiverem residindo neste imóvel quando ele vier a falecer, a princípio, ninguém te tira daí até o seu falecimento (você tem direito real de habitação por força do art.1831 do Código Civil)
Uma amiga minha casou com um viúvo. E antes de casar ele fez o inventário porque têm 3 filhos. Comunhão parcial de bens. Se ele falecer a nova esposa têm direito a alguma coisa ou não. Bjs
Dulcicleide, mil desculpas. É muita gente perguntando e por isso, às vezes, algumas perguntas se perdem. Só agora vi sua pergunta. Espero que ainda possa ajudar. A nova esposa, vivendo com ele sob o regime de comunhão parcial, é meeira (tem direito à metade) dos bens adquiridos durante o casamento, onerosamente, ou seja, com sacrifício, e vivendo com ele até o final de seus dias ainda herdará os bens particulares dele, ou seja, aqueles bens que ela não tinha direito por meação (os adquiridos antes do casamento e os adquiridos depois gratuitamente).
Obrigada Alessandra. Direito POP agradece. Já se inscreveu no canal? Se gostou, se inscreve e compartilha para ajudar o canal a se manter, por favor. Como conheceu o canal?
Boa noite. Meninas, com a comunhão Parcial, a outra parte não tem direito há herança, pois ela já adquiriu a tal da meação. Então para quem vai os outros 500 mil do falecido, caso eles não tenham filho? ascendentes? Parabéns meninas pela qualidade de informativo passado no vídeo, meus parabéns e sucesso em suas conquistas...
CONCORDO PLENAMENTE,EU PASSEI POR ISSO,NUNCA FUI CASADA NO PAPEL COM A PESSOA E NO FIM DO RELACIONAMENTO A PESSOA ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA MIM E AINDA LEVOU METADE DE TUDO QUE EU JA TINHA,E O INFELIZ ENTROU NA MINHA VIDA SO COM A ROUPA DO CORPO....
@@anapaulabueno3211 Na União Estável o companheiro ou companheira tem direito a metade dos bens adquiridos na constância da união estável, mesmo que não ponha dinheiro para adquirir os bens. Você deveria ter algum documento que provava que os bens já te pertencia. E também quando começou a união estável.
Meu caso é complicado , vivo com meu companheiro cujo ainda não se separou da ex, ele não tem bens , só que atualmente ele comprou um terreno onde esta construindo e colocou em nome de meus filhos onde um só é meu e o mais novo de nós dois...sendo eu como compradora... caso ele morra os filhos do casamento junto com outro que ekevtbm tem fora do casamento tem direito nessa construção lhe está em meu nome ?
Oi Lourdes, desculpa a demora, mas é muita gente p responder e acabamos demorando um pouco. Obrigada por participar. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Sua pergunta deve estar em outro comentário, correto? Vou procurá-la.
Obrigada |Tereza, Direito POP fica muito feliz com seu elogio e participação. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Divulgue o canal se puder.
@@DIREITOPOP sim! Super inscrita. Vcs podiam fazer um vídeo falando sobre direito sucessorio na uniao estável, como era antes e como esta agora. É um tema atual! E vai me ajudar muito no tcc. E aí vcs topam? Direito pop, o direito de forma descomplicada😍😍😙
@@mrcacalima Oi Loukas.com obrigada pela participação. Nosso canal tem como maior objetivo fornecer informação para que as pessoas (todo tipo de público) fique por dentro de seus direitos, ou seja, o fim é social. Bjos
Poderiam fazer um vídeo explicando exceções por conta de testamento? Porque ao que parece se justificado em testamento um dos filhos por exemplo poderia ser excluído de qualquer herança, correto? Parabéns pelo conteúdo, tudo muito explicativo.
Obrigada Daniela, super obrigada. Me desculpa levar tanto tempo para responder, mas seu comentário, por algum motivo, acabou passando sem que nós víssemos. Se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
E se houver uma gde diferença de idade em uma relação que só moram juntos, e um deles morre, a outra parte tem herança, ou só os filhos? Obrigada. Suelene
Obrigada Ideci. Direito POP agradece! Para que possamos nos manter por aqui precisamos da ajuda de todos, se inscrevendo no canal e compartilhando os links!!!!
Muito top! Tenho a seguinte dúvida! Vivo matrimonialmente à 9 anos, meu marido qd o conheci já tinha um imóvel que herdou da mãe ( filho único), o pais já eram divorciados quando minha sogra faleceu, ele herdou todos os bens da mãe, hoje eu que o ajudo em tudo desse imóvel, não temos filhos juntos, ele trabalha em risco(motoboy),digamos que ele morre, quem tem direito a esse imóvel?
Você e o pai dele, pois ele não tem filhos. E o bem não foi construído na constância da união. É bem particular. Se ele tiver filhos o pai dele não é herdeiro dele.
Obrigada Ester. Direito POP fica feliz com sua participação. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Direito POP quer voar alto e alcançar muitos, muitos inscritos. Como conheceu o canal?
Minha avó é viúva. Quando meu avô era vivo eles fizeram doação de bens (casa) aos 4 filhos. Hoje, minha vó tem união estável com outro homem. Caso minha vó morrer, o companheiro tem direito à doação feita por ela e meu avô? Ele tera direito à casa? A união estável deles é irregular, ou seja, não é documentada em cartório. Agradeço desde já pela resposta.
Uma conhecida casou em 1976, 2007 ele morreu e eles não tem filhos, eles compraram um terreno, que construíram uma casa , mas ele só colocou a escritura partilhar só no nome dele, como ele morreu e tem filhos do outro casamento, como em pessoa pode resolver?
Oi Noélia, desculpe a demora, mas é muita gente para responder, então às vezes acabo me enrolando. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Para ajudar precisaria saber o regime de casamento, mas digamos que seja comunhão total de bens. Neste caso, apesar da escritura estar apenas em nome do falecido, metade do imóvel pertence a esposa por força do regime, e esta parte deve ser separada no inventário porque é só dela, cabendo a outra metade aos filhos dele. Se o regime de casamento for o de comunhão parcial, caso o terreno tenha sido adquirido enquanto eles estavam juntos, onerosamente (com sacrifício), bem como a casa, ainda que na escritura só conste o nome dele, também pertence a ela por força do regime, e a outra metade também cabe aos filhos dele, por herança. Em qualquer dos casos, se a casa mencionada era o único imóvel de natureza residencial que o casal possía, e eles viviam lá quando ele faleceu, ela ainda tem direito real de habitação, ou seja, o direito de lá residir até o seu falecimento, de acordo com o art.1.831 d Código Civil.
E quem casou antes dessa nova lei de 70 anos, ou seja quem casou quando a lei ainda era de 60 anos? Vale a lei do ano em.que se casou, ou seja , aos 60 anos ... ou a atual de 70?
Se hoje for celebrado um contrato de união, e no dia seguinte eles se separam, será válido os efeitos ou terá prazo de vacância? Adorei o vídeo e virei fã, sucesso!!
Obrigada João. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal? Nos divulgue se possível. O contrato de união estável, por si só, não caracteriza união estável. É preciso o preenchimentos dos requisitos desta união para que a justiça a reconheça. Um dos requisitos é que a união seja ESTÁVEL e para tanto a justiça entende que a relação deve durar um tempinho, sem idas e vindas (em torno ou próximo a dois anos).
Boa noite! Ótimos esclarecimentos! Infelizmente meu esposo faleceu ano passado, namorávamos a quase 6 anos, mas de casados no papel tínhamos 1 ano e 2 meses. Mas a pós a morte do meu esposo fui informada pelo advogado dos meus sogros que eu não tinha direito aos bens adquiridos antes do casamento. Ele tinha um valor depositado em conta que preferimos não mexer para comprar nosso apartamento. Com isso eu gastei quase toda minha economia na festa e nos móveis, juntamente com ele. Ele manteve o valor depositado e pagava as mensalidades do apartamento que ele ia comprar do pai. Logo todos os nossos maiores gastos foram antes do casamento. Por isso fui informada que não teria direito a herança adquirida antes do casamento. Coloquei em um advogado para ele me auxiliar, mas ainda não sei qual é a verdade dos meus direitos. E o pior, que como só tínhamos 1 ano e 2 meses de casados, pelo INSS só tenho direito a 4 meses de pensão. Não sei se tem como recorrer com provas, já que tínhamos mais tempo juntos. Gostaria saber de vocês, se possível, se há como recorrer no INSS aumentando o prazo de casados para ganhar um tempo a mais e se realmente tenho direito a herança? Atenciosamente
Oi querida, desculpa a demora na resposta. São muitos comentários e nossas semanas estão muito tumultuadas. Você, como esposa, é meeira dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, por força do regime de bens, ou seja, o que foi adquiridos pelos dois, com esforço do trabalho durante o casamento aos dois pertence, meio a meio, e isso não é herança. Além disso, tendo vivido com ele até o falecimento, você é herdeira exatamente daqueles bens que não tem direito à meação, ou seja, você tem o direto de herdar os bens particulares, só dele, adquiridos por ele antes do casamento, ou adquiridos depois a título gratuito (por herança ou doação). Com relação ao INSS, infelizmente não posso ajudar, você deve procurar o próprio INSS ou um advogado especialista na área.
@@DIREITOPOP Obrigada pela atenção separando esse tempo para me responder e confortar meu coração. Que Deus abençoe vocês por fazerem a diferença, ensinando a verdade e aliviando a dor de quem sofreu uma perda preciosa.
Muito legal a explicação No meu caso meu pai tinha um terreno antes de casar , quando casou com minha mãe construiu a casa no terreno, a escritura está no nome dele. Se ele falecer ela mantém o direito a casa não e ?
Perfeito. Se nós advogados pensássemos mais nas pessoas na hora em de explicar, todo canal seria pop.
Parabéns pelo trabalho inspirador.
Esse vídeo é top pra enviar para os herdeiros que são leigos e pior ainda, o advogado que eles procuram não são atualizados nas mudanças das leis, orientando erroneamente por falta de estudar sempre, pois as leis mudam...mudam.
Parabéns meninas!
Foi, de longe, a melhor explicação que já vi para esse assunto. E olhe que eu já vi muitas. Obrigado e parabéns
Super obrigada Lenildo!!!! Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal?
@@DIREITOPOP Inscrito e indicado aos amigos. Conheci por acaso quando apareceu uma publicação ao abrir o RUclips. Mais uma vez parabéns e obrigado
Excelente!
Conheci vocês hoje e já virei fã. O bom é que vocês explicam como se estivessem explicando para um jumento, e é disso que eu preciso para assimilar o conhecimento. Obrigada, meninas 💖
Vou mandar esse vídeo para o meu advogado tendo em vista que, ele deve ter faltado essa aula na faculdade!😂😂
Parabéns! Ótimo vídeo!
Excelente vídeo. Vou enviar para todos os meus clientes que duvidam da minha palavra. Além de ser didático é objetivo!
Ótimo video. Altamente explicativo. Essa dupla dinâmica tem muito futuro! Kkkk Abraço
Professora Deisy Alves, Saudades! Maravilhosa! A Universidade não é a mesma sem você. Sou muito grata e feliz por ter sido sua aluna. Estou fazendo pesquisas para o meu TCC e olha com quem me deparei! Isso é sinal que estou no caminho certo, adorei o vídeo! Parabéns Doutoras!! Excelentes!! Um forte abraçoo
Oi Deise, obrigada. Com quem se deparou?
@@DIREITOPOP Boa tarde! Com vc querida Profª Daisy Alves. Bjoooooooos
Na faculdade o Direito civil não é tão gostoso assim de ouvir 🤔😢😅, parabéns Meninas ,ficou MASSA👏🏿👏🏿👏🏿😃✌🏿
Amei, super didático , parecendo um bate-papo em casa, que a gente aprende sem perceber! Valeu demais! Parabéns, meninas!
Obrigada Danielle, Direito POp super agradece. Já está inscrita no canal???
a melhor aula que já tive sobre sucessão, entendi o que não tinha entendido em 15 anos kkk, perfeito
Meu irmão tinha uma inovação estável não tinha filhos ela recebeu indenização trabalhista que envolvia carros enfim minha mãe foi atraz de alguns direito ela disse que está documentada ficou por isso mesmo .fez União estável em dezembro em fevereiro apareceu um câncer no ano seguinte ele faleceu .10 anos dep minha mãe faleceu agora faleceu meu pai ela tem direito a herança dos meus pais
@@cleusarodrigues7989 Não. Quando seu irmão faleceu se extnguiu o casamento e o regime de casamento. Só existe direito de representação quando se trata de filhos do falecido e de sobrinhos de irmãos falecidos. O casamento e o regime de bens se extinguiram com a morte do seu irmão.
Adoro a descomplicada maneira de ensinarem , como faço pra descobrir se uma pessoa fez uniao estavel ou passou algum imóvel no nome de alguém tem jeito
Oi Maria, por favor, desculpe a demora, algumas perguntas se perdem porque é muita gente. Agora, fazendo uma checagem, vi que sua pergunta estava aqui sem resposta. Perdão. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Se a união estável da pessoa tiver contrato e for registrada você tem como descobrir através de uma checagem nos cartórios de pessoas naturais, mas o mais comum é a pessoa ter união estável sem contrato e sem registro e neste caso você só consegue descobrir se a pessoa tem união estável convivendo com ela, de perto, para saber se publicamente aquela relação existe. Quanto ao imóvel, tendo o endereço completo do imóvel você consegue tirar uma certidão para saber em nome de quem está.
Excepcional!! Continuem! Vcs
São as melhores! Parabéns pelo canal! Por favor façam mais direito pope! Vcs podem abranger qualquer assunto com essa dinâmica!! Obrigada!
Meninas não me aguentei rir muitoooo!!! Coitado do seu João morreu muito kkkkk
A melhor até agora!!!!👏👏👏👏👏👏👏
Coloca no cadeeeerno 😍
Vocês são ótimas!
Matando a saudade das aulas da Consuelo😍😍😍😍😍😍
Obrigadaaaaaa Kelly, Direito POP agradece. Já está inscrita no canal? Compartilhe os links e assim ajuda o canal a se manter ativo.
Muito top! Esxlareceu muito minhas dúvidas, ótima didática, amei.
Parabéns pela excelente explicação!
Gente que tudo essa aula !!! Como é bom assistir esses vídeos lembrar das aulas de sucessões com você , ahhh que nostálgico adoro ❤️
Que bom que está curtindo!!!! Divulgue, precisamos de seguidores. Direito POP agradece!!!!
Muito bem explicado ,só não entende quem não quer ,parabéns
excelente...melhor explicação que já ouvi até hoje sobre divisão de herança....parabens
Obrigada Solange. Direito POP agradece. Já está inscrita no canal?
Uau que forma mais linda e objetiva de explicar, adorei!!! Parabéns às duas, super simpáticas e esclarecedoras.👏👏👏
Obrigada Philip, Direito POP fica feliz porque o objetivo é exatamente simplificar a linguagem. Já está inscrito no canal?
Olá, caras colegas, muitíssimo obrigada pelas informações dadas, está ajudando as pessoas a tomarem o caminho certo, infelizmente a lei tem tido muitas mudanças, e com profissionais como vocês vem por meio desse canal a informar, obrigada!
Eu Já me inscrevi no canal de vocês já tem um tempinho Vocês são ótimas E queridas Explicam corretamente de um jeito que todos nós entendemos Beijão para vocês e Deus abençoe todos
Obrigada lindona
@@DIREITOPOP Disponha 👍💋😍
video maravilho profa! Obrigado!! Esse entendimento do conjuge sobrevivente tendo direito sobre os bens particulares do de cujus já é seguindo o entendimento do REsp 1737122 e Enunciado 270 CJF? Se for to em choque sua explicação foi a the best ONE EVER!!!!
Adorei as meninas explicação pop e top. Faltou falar de comunhão total de bens sem filhos. Sem bens anteriores. Nesse caso os pais têm direito a herança??
Vocês são ótimas! Bem didática a explicação! Show! Já me inscrevi. Parabéns e muito sucesso!!
Obrigada Paula, Direito POP agradece. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha para que o Direito POP possa continuar vivo.
@@DIREITOPOP sim, já me inscrevi e vou compartilhar sim!
Excelente aula! Tirei muitas dúvidas com suas explicações! Vcs são ótimas! Continuem assim!
Obrigada Charlles. Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal?
Dupla sensacional... parece que foi ontem que eu tive essa aula Consuelo!!!
Viviane Carvalho obrigada lindo a. Direito Pop agradece! kkk
Interessante e muito bem explicado. Me surgiu outras dúvidas
Excelente explicação!! TOP! Melhor vídeo sobre meação e herança.
Queridas me inscrevi. Com o cartaz ficou bem didático. Show! Gratidão !
Que bom que gostou Nalva.
Adorei as explicações,foram úteis e tenho algumas dúvidas. Vou enviá -la em outro momento. Já estou inscrita. Grande abraço
Obrigada Carmem. Como conheceu o canal?
Vcs são maravilhosas! Parabéns👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Kkk kk vcs são lindas !
E qndo é comunhão total de bens (união Estável) sem filhos?!?!
Bjs , meninas !
Na União estável se aplica a separação parcial de bens....
Se tiver pais esses vão ser herdeiros juntamente com o cônjuge, se não tiver ascendentes vivos ou testamento, todo o patrimônio ficará para o cônjuge sobrevivente.
Um negócio super sério me fazendo rir horrores! Parabéns! Super esclarecedor!
otimo video de explicação....sem complicação....mas que pena não teve exemplos de casais sem filhos....que é o meu caso....sou viuvo sem filho.....em uniao estável registrada em cartório,,,,,,quando entra pai e mãe do falecido....( se é que entra ),,,,,todo patrimonio foi construido juntos, sem ajuda de nenhum familiar, somente nós dois,,,
SHOW, Meninas, foram espetaculares, parabéns....
Que vídeo maravilhoso! Parabéns!!Adorei!!
Obrigada Brigitte, Direito POP agradece. Já está inscrita no canal?
Casamento de lhp A mãe de Fabiane já perdeu a validade então..... daqui ela não tem direito e nem eu..... mais nossas filhas sim..... mais não vale a pena... então vou botar quente pra minha filha ser prospera O mais cedo possível...... mais importante é que Deus estar no comando... eu pedi A DEUS ALELUIA
boa noite, parabéns!!!!! extremamente didático...
Parabéns pela didática 👏👏👏
Em caso de comunhão de bens e o marido tem filhos de casamento anterior, a esposa faleceu e recebe posteriormente herança dos pais. Essa herança o marido tem direito com os filhos do casal...mas se a herança sair só dps do falecimento do marido os filhos, q são só dele concorrem a essa herança particular da esposa, junto com os filhos do casal? Qual seria o regime ideal? Desde já agradeço 🥰
Parabéns pelo conhecimento e pela didática na explanação da questão.
Muito bom. Nenhuma dúvida. Vá ser pedagógica longe. Parabéns. Prossigam
irapuan lyra hahahahahaha... obrigada
Ainda não estou no período correspondente a matéria, mesmo assim eu entendi tudo. Muito obrigado, pois agora saberei orientar os meus assistidos na Defensoria Pública.
Obrigada por participar Roni. Já está inscrito no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Nossa como explica bem com detalhes vcs são maravilhosas parabéns
Está Consuelo deveria dar aula de direito , resumo a aula não seria um tédio rssss
Olá Isabel, obrigada pela participação. Já se inscreveu no canal?
Ótima explicação com muita clareza parabéns ótimas profissionais.
Muito bom
Já me inscrevi
Excelente forma de explicar
Obrigada querida. Direito POP agradece. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa responder em meu nome mas estamos com um problema para responder pelo canal
Adorei conhecer o canal.
Parabéns. Linguagem que todos compreendem
Eu amei vocês, já estou inscrita. Quero estagiar com as duassssss😍
Uau, Jamylena que super elogio. Muito obrigada. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Parabéns!! Simplicidade e clareza
Obrigada. Direito POP agradece.
Gostei muito da didática, objetiva. Gostaria de um exemplo de pai viúvo com 5 filhos, quando tem interesse em fazer doação para um dos filhos de 50% do bem.
Amei vocês meninas , de todas as explicações a sua foi a melhor , obrigada fiquei fã srsr
Explicação perfeita!
Adorei às explicações. aula top tirou minhas dúvidas. muito obrigado .
Obrigada Celson. Direito POP agradece. Já está inscrito no canal? SE inscreve e compartilha por favor.
Vocês são otimas e bem esclarecedoras !
Consuelo
Vou fazer 5 anos que convivo com meu companheiro 3 de união estável reconhecida no Cartório .
Gotaria de saber se por acaso os filhos dele tem o direito de me enxotarem da casa em que moro com ele caso ele vier a falecer !
Sou sempre ameaçada !
Ele me tirou do trabalho !
Estava contruindo minha casa !
Não terminei casa e tenho muito medo de acontecer algo com ele .
Rezo todos os dias para Deus dar muita saúde há ele .
Por favor me de uma orientação .
Muito obrigada
Obrigada Rosa.
@@RosaMaria-cg6hb obrigada por participar. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Desculpa, eu não tinha visto sua pergunta anteriormente. Se o imóvel em que vcs vivem for o único, do patrimônio dele, que tem natureza residencial, e vocês estiverem residindo neste imóvel quando ele vier a falecer, a princípio, ninguém te tira daí até o seu falecimento (você tem direito real de habitação por força do art.1831 do Código Civil)
Uma amiga minha casou com um viúvo. E antes de casar ele fez o inventário porque têm 3 filhos. Comunhão parcial de bens. Se ele falecer a nova esposa têm direito a alguma coisa ou não. Bjs
Dulcicleide, mil desculpas. É muita gente perguntando e por isso, às vezes, algumas perguntas se perdem. Só agora vi sua pergunta. Espero que ainda possa ajudar. A nova esposa, vivendo com ele sob o regime de comunhão parcial, é meeira (tem direito à metade) dos bens adquiridos durante o casamento, onerosamente, ou seja, com sacrifício, e vivendo com ele até o final de seus dias ainda herdará os bens particulares dele, ou seja, aqueles bens que ela não tinha direito por meação (os adquiridos antes do casamento e os adquiridos depois gratuitamente).
Exposição muito bem feita. Parabéns
Obrigada Alessandra. Direito POP agradece. Já se inscreveu no canal? Se gostou, se inscreve e compartilha para ajudar o canal a se manter, por favor. Como conheceu o canal?
Adorei sua explicação. Muito clara e explicativa
Top, top, top! Parabéns, vcs são ótimas 🥰
Parabéns, mais claro impossível!
Obrigada Maria Cristina. Que bom que compreendeu. Direito POP agradece.
Amei a forma de vcs explicar 👏👏👏
Obrigada Marcia, super obrigada. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Boa noite. Meninas, com a comunhão Parcial, a outra parte não tem direito há herança, pois ela já adquiriu a tal da meação. Então para quem vai os outros 500 mil do falecido, caso eles não tenham filho? ascendentes?
Parabéns meninas pela qualidade de informativo passado no vídeo, meus parabéns e sucesso em suas conquistas...
Não é justo os bens particulares ser desfeitos por um estranho que não ajudou a adquirir! 😡💔
Olá, obrigada por participar. Se inscreve e compartilha por favor. Sua opinião é válida !!!
CONCORDO PLENAMENTE,EU PASSEI POR ISSO,NUNCA FUI CASADA NO PAPEL COM A PESSOA E NO FIM DO RELACIONAMENTO A PESSOA ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA MIM E AINDA LEVOU METADE DE TUDO QUE EU JA TINHA,E O INFELIZ ENTROU NA MINHA VIDA SO COM A ROUPA DO CORPO....
@@anapaulabueno3211 Na União Estável o companheiro ou companheira tem direito a metade dos bens adquiridos na constância da união estável, mesmo que não ponha dinheiro para adquirir os bens. Você deveria ter algum documento que provava que os bens já te pertencia. E também quando começou a união estável.
Concordo plenemte
Meu caso é complicado , vivo com meu companheiro cujo ainda não se separou da ex, ele não tem bens , só que atualmente ele comprou um terreno onde esta construindo e colocou em nome de meus filhos onde um só é meu e o mais novo de nós dois...sendo eu como compradora... caso ele morra os filhos do casamento junto com outro que ekevtbm tem fora do casamento tem direito nessa construção lhe está em meu nome ?
Vídeo muito bom e didático. Parabéns
excelente didática!
Vocês são maravilhosas! Parabéns 🎊
Consuelo, você é maravilhosa! Professora querida saudades
Fatima Leonel lindo a, Direito Pop agradece! Obrigada
Fatimaaaaaaa, saudade
Parabéns !!!
Explicação perfeita
Obrigada Monica, já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Olá meninas..tudo bem? Estou aguardando a minha resposta...obrigado... já sou fã do canal
Oi Lourdes, desculpa a demora, mas é muita gente p responder e acabamos demorando um pouco. Obrigada por participar. Já está inscrita no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Sua pergunta deve estar em outro comentário, correto? Vou procurá-la.
Didatica magnifica!!! Obrigada!!!
Obrigada |Tereza, Direito POP fica muito feliz com seu elogio e participação. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Divulgue o canal se puder.
Nossa que vídeo maravilhoso 👏 parabéns
Adorei😍 tirou as minhas duvidas👏👏👏
Que bom Loukas. Já está inscrita no canal? Se inscreve!!!
@@DIREITOPOP sim! Super inscrita.
Vcs podiam fazer um vídeo falando sobre direito sucessorio na uniao estável, como era antes e como esta agora. É um tema atual! E vai me ajudar muito no tcc. E aí vcs topam? Direito pop, o direito de forma descomplicada😍😍😙
@@mrcacalima Oi Loukas.com obrigada pela participação. Nosso canal tem como maior objetivo fornecer informação para que as pessoas (todo tipo de público) fique por dentro de seus direitos, ou seja, o fim é social. Bjos
Poderiam fazer um vídeo explicando exceções por conta de testamento? Porque ao que parece se justificado em testamento um dos filhos por exemplo poderia ser excluído de qualquer herança, correto?
Parabéns pelo conteúdo, tudo muito explicativo.
Nossa amei essas duas tudo muito bem explicadissimo obrigada bom ano novo
Muito bom, ótimo canal!!
Obrigada Daniela, super obrigada. Me desculpa levar tanto tempo para responder, mas seu comentário, por algum motivo, acabou passando sem que nós víssemos. Se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor.
Parabéns e a primeira vez aqui estou a sistindo tô gostando muito bem explicado
E se houver uma gde diferença de idade em uma relação que só moram juntos, e um deles morre, a outra parte tem herança, ou só os filhos? Obrigada. Suelene
Melhor aula sobre a matéria!
Obrigada Alexandra. Direito POP agradece. Já está inscrita no canal?
Estou escrita e vou compartilhar sim 🌷
Sensacional as informações, parabéns para as duas.
Obrigada Ideci. Direito POP agradece! Para que possamos nos manter por aqui precisamos da ajuda de todos, se inscrevendo no canal e compartilhando os links!!!!
eselwnte
?????
@@DIREITOPOP Ela quis dizer excelente. 🤭🤭🤭
Parabéns, vcs são ótimas!!
estes comentários São bom.porq tem,muitas pessoa não tem acesso denfessoria pública,
Vcs são muito simpáticas! E qdo é comunhão total de bens e sem filhos? Pra quem fica a herança?
Muito top!
Tenho a seguinte dúvida!
Vivo matrimonialmente à 9 anos, meu marido qd o conheci já tinha um imóvel que herdou da mãe ( filho único), o pais já eram divorciados quando minha sogra faleceu, ele herdou todos os bens da mãe, hoje eu que o ajudo em tudo desse imóvel, não temos filhos juntos, ele trabalha em risco(motoboy),digamos que ele morre, quem tem direito a esse imóvel?
Você e o pai dele, pois ele não tem filhos. E o bem não foi construído na constância da união. É bem particular. Se ele tiver filhos o pai dele não é herdeiro dele.
Boa tarde professoras, muito boa explicação. Obrigada
Obrigada Ester. Direito POP fica feliz com sua participação. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Direito POP quer voar alto e alcançar muitos, muitos inscritos. Como conheceu o canal?
@@DIREITOPOP conheci o canal rolando o RUclips. Já fiz a inscrição.
Consuelo eu amei esse canal, queria uma consulta pessoalmente. 🤗
Minha avó é viúva. Quando meu avô era vivo eles fizeram doação de bens (casa) aos 4 filhos. Hoje, minha vó tem união estável com outro homem. Caso minha vó morrer, o companheiro tem direito à doação feita por ela e meu avô? Ele tera direito à casa? A união estável deles é irregular, ou seja, não é documentada em cartório. Agradeço desde já pela resposta.
Uma conhecida casou em 1976, 2007 ele morreu e eles não tem filhos, eles compraram um terreno, que construíram uma casa , mas ele só colocou a escritura partilhar só no nome dele, como ele morreu e tem filhos do outro casamento, como em pessoa pode resolver?
Oi Noélia, desculpe a demora, mas é muita gente para responder, então às vezes acabo me enrolando. Já se inscreveu? Se inscreve e compartilha por favor. Para ajudar precisaria saber o regime de casamento, mas digamos que seja comunhão total de bens. Neste caso, apesar da escritura estar apenas em nome do falecido, metade do imóvel pertence a esposa por força do regime, e esta parte deve ser separada no inventário porque é só dela, cabendo a outra metade aos filhos dele. Se o regime de casamento for o de comunhão parcial, caso o terreno tenha sido adquirido enquanto eles estavam juntos, onerosamente (com sacrifício), bem como a casa, ainda que na escritura só conste o nome dele, também pertence a ela por força do regime, e a outra metade também cabe aos filhos dele, por herança. Em qualquer dos casos, se a casa mencionada era o único imóvel de natureza residencial que o casal possía, e eles viviam lá quando ele faleceu, ela ainda tem direito real de habitação, ou seja, o direito de lá residir até o seu falecimento, de acordo com o art.1.831 d Código Civil.
Também se for separação de bens, use a súmula 377
E quem casou antes dessa nova lei de 70 anos, ou seja quem casou quando a lei ainda era de 60 anos? Vale a lei do ano em.que se casou, ou seja , aos 60 anos ... ou a atual de 70?
Você precisa ir la e mudar a certidão
Ameeeei demais essa explicação!
Lindas, muito bem esplanado.
Se hoje for celebrado um contrato de união, e no dia seguinte eles se separam, será válido os efeitos ou terá prazo de vacância? Adorei o vídeo e virei fã, sucesso!!
Obrigada João. Já se inscreveu no canal? Se inscreve e compartilha por favor. Como conheceu o canal? Nos divulgue se possível. O contrato de união estável, por si só, não caracteriza união estável. É preciso o preenchimentos dos requisitos desta união para que a justiça a reconheça. Um dos requisitos é que a união seja ESTÁVEL e para tanto a justiça entende que a relação deve durar um tempinho, sem idas e vindas (em torno ou próximo a dois anos).
Legal ,leve de entender , parabéns chega ser engraçado ,no bom sentido.
Amei o canal. Mais uma inscrita.
Que bom Barbara, super obrigada. Compartilha se possível!!!!
Olá gostei da maneira como voces..fala deixa a notícia mais leve. Obrigada
Uma pena que as perguntas não são respondidas.
Poxa! Entendi até melhor do que quando estava na faculdade!
Obrigada Clarisse, DIREITO POP fica muito, muito feliz!!!!
Boa noite!
Ótimos esclarecimentos!
Infelizmente meu esposo faleceu ano passado, namorávamos a quase 6 anos, mas de casados no papel tínhamos 1 ano e 2 meses. Mas a pós a morte do meu esposo fui informada pelo advogado dos meus sogros que eu não tinha direito aos bens adquiridos antes do casamento. Ele tinha um valor depositado em conta que preferimos não mexer para comprar nosso apartamento. Com isso eu gastei quase toda minha economia na festa e nos móveis, juntamente com ele. Ele manteve o valor depositado e pagava as mensalidades do apartamento que ele ia comprar do pai. Logo todos os nossos maiores gastos foram antes do casamento. Por isso fui informada que não teria direito a herança adquirida antes do casamento. Coloquei em um advogado para ele me auxiliar, mas ainda não sei qual é a verdade dos meus direitos.
E o pior, que como só tínhamos 1 ano e 2 meses de casados, pelo INSS só tenho direito a 4 meses de pensão. Não sei se tem como recorrer com provas, já que tínhamos mais tempo juntos. Gostaria saber de vocês, se possível, se há como recorrer no INSS aumentando o prazo de casados para ganhar um tempo a mais e se realmente tenho direito a herança?
Atenciosamente
Oi querida, desculpa a demora na resposta. São muitos comentários e nossas semanas estão muito tumultuadas. Você, como esposa, é meeira dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, por força do regime de bens, ou seja, o que foi adquiridos pelos dois, com esforço do trabalho durante o casamento aos dois pertence, meio a meio, e isso não é herança. Além disso, tendo vivido com ele até o falecimento, você é herdeira exatamente daqueles bens que não tem direito à meação, ou seja, você tem o direto de herdar os bens particulares, só dele, adquiridos por ele antes do casamento, ou adquiridos depois a título gratuito (por herança ou doação). Com relação ao INSS, infelizmente não posso ajudar, você deve procurar o próprio INSS ou um advogado especialista na área.
@@DIREITOPOP Obrigada pela atenção separando esse tempo para me responder e confortar meu coração. Que Deus abençoe vocês por fazerem a diferença, ensinando a verdade e aliviando a dor de quem sofreu uma perda preciosa.
Muito legal a explicação
No meu caso meu pai tinha um terreno antes de casar , quando casou com minha mãe construiu a casa no terreno, a escritura está no nome dele. Se ele falecer ela mantém o direito a casa não e ?
Parabéns..muito bem explicado..🥰