SE EU PASSAR DOU 25% DO MEU SALARIO PRA ESSE PROFESSOR. Cara, voce é melhor, acompanhando sempre os teus videos e os tenho como referencia nos meus estudos. Muito obrigado por existir, esses 25% que pretendo dar, nao chegam nem perto do valor da suas aulas.
Passei o dia inteiro em um curso online batendo cabeça pra entender isso, abro seu vídeo aqui e entendi em menos de 10min. Obrigada por ensinar tão bem!
Aula muito produtiva e objetiva, esse professor é fera. A partir de hoje o terei como referência para os meus estudos na área de direito para concursos.
Prof. Dalmo, parabéns por tamanha habilidade em passar conteúdos diversos aos alunos de forma clara e objetiva! Teu senso de humor também nos ajuda bastante. Um abraço aqui do Piauí!
Olá Professor! Excelente aula!!! Esclareceu um assunto que estava tentando entender faz tempo!!! Posso usar como exemplos de autarquia: IBGE, ANATEL, FNDE? E como exemplo de Fundação Pública: Fundação Ayrton Senna? Quais outros exemplos de fundação pública?
Cuidado só com o IBGE, que é uma Fundação Pública e não uma Autarquia ok? Já a Fundação (na verdade INSTITUTO) Ayrton Senna é uma ONG, não entra nesse quadro por ser uma instituição privada. Abraços
Olá! Não sei se entendi bem mas, então quer dizer que uma Fundação Pública precisa ser criada por lei específica e ser autorizada por lei para funcionar, ao passo que uma Autarquia apenas precisa ser criada e no mesmo dia já está funcionando? Se possível poderia dar exemplos de entidades? A propósito, excelentes aulas!
+Cristiane Menezes Também. Mas a principal diferença é a Autarquia exercer ATIVIDADE TÍPICA da Administração e Fundação Pública atuar em áreas de DESENVOLVIMENTO, como pesquisa, tecnologia, ciências... Abraços
Autarquia comum é a autarquia normal, sem determinações especiais, que realiza atividade típica do Estado sem o poder de "gestão" que uma Autarquia em Regime Especial possui, sem a atividade meramente ASSISTENCIAL que uma Autarquia Fundacional possui e sem a características espacial de uma Autarquia Territorial. Espero ter ajudado.
Professor,não compreendi a parte de patrimônio próprio,no caso se uma instituição recebe autorização para ser fundação pública e ao final essa autorização é revogada,o seu patrimônio vai totalmente para a união,mesmo os bens que que ela já tinha, anterior a autorização, ou fica com ela?
Parabéns professor Dalmo, ótimos vídeos.. Gostaria de saber se você tem material concernente aos seus vídeos em PDF para dar mais suporte nos meus estudos.. Abraço!
Dalmo, que trabalho sensacional! Obrigada imensamente por disponibilizar suas aulas. Acabei de finalizar os vídeos sobre Organização da Adm Pública e surgiu uma dúvida. Estava acompanhando um material antes de ver seus vídeos, onde o autor faz a seguinte afirmação: Fundação Pública de Direito Público > Regime Jurídico: R.J.U - Estatuto (8112/90) Fundação Pública de Direito Privado > Regime Jurídico: C.L.T Está correta, essa diferenciação quanto ao regime jurídico entre os dois tipos de Fundação Pública?
+Taisa Moreno Olha, muito obrigado pela sua mensagem. Quanto a sua pergunta: Não, na verdade somente Fundação Privada é CLT. Fundação Pública de Direito Público é equivalente a Autarquia (Autarquia Fundacional ou Fundação Autarquica), logo Estatuto, e Fundação Pública de Direito Privado é a Fundação Pública propriamente dita, Estatuto tambem ok?
sou baiana e eu não digo venha comigo, eu digo "bó", "umbó" ou "umbora" kkkkkkkkkkkk brincadeiras a parte, sua aula foi muito esclarecedora, obrigada por ter disponibilizado esse material!!
excelente aula, professor.
Prof Dalmo claro e objetivo .Ensina sem enrolação
perfeita aula
Galera Exemplo de Fundações Públicas:
- IBGE
- Biblioteca Nacional
- FUNAI
Aulas Bem Explicadas, Valeu Professor - Concurso PM AP 2017 já passei!!!
SE EU PASSAR DOU 25% DO MEU SALARIO PRA ESSE PROFESSOR. Cara, voce é melhor, acompanhando sempre os teus videos e os tenho como referencia nos meus estudos. Muito obrigado por existir, esses 25% que pretendo dar, nao chegam nem perto do valor da suas aulas.
Professor prático, desenrolado e vai direto ao ponto. Excelente aula!
Professor excelente
Demais as aulas, sem enrolação nem mimimi.
Passei o dia inteiro em um curso online batendo cabeça pra entender isso, abro seu vídeo aqui e entendi em menos de 10min. Obrigada por ensinar tão bem!
Aula muito produtiva e objetiva, esse professor é fera. A partir de hoje o terei como referência para os meus estudos na área de direito para concursos.
muito boa a aula ,obrigado
amei seus videos muito bom
Muito bom. Ótimo trabalho!!!
estou assistindo vários videos teus, ótimas explicações, show de bola, parabens e obrigado
+Rafael Carioca Valeu amigo, agradeço por acompanhar o canal. Um abraço
sabe muito e sabe passar para os alunos obrigado
Grata Prof., mais uma aula COM conteúdo importante passado de forma clara e objetiva.
É DOIDO ,MAS SABE MUITO ,MEU MUITO OBRIGADO
Massa. Adorei a aula.
Valeu por abrir os comentários novamente! Queria elogiar o trabalho mas não tinha como. Valeu, professor!
Aula maravilhosa
Muito bem explanado... parabens!
Prof. Dalmo, parabéns por tamanha habilidade em passar conteúdos diversos aos alunos de forma clara e objetiva!
Teu senso de humor também nos ajuda bastante. Um abraço aqui do Piauí!
O CARA É TOP!
Obrigada pelo carinho ao estado da Bahia kk
Tô amando tuas aulas por serem dinâmicas e bastante objetivas(tudo que eu procurava)!
Você é fera!
cara voce pode me dar alguns exemplos de fundações publicas de direito privado??
CARA TU É FODA, RESUMI TUDO EM 8 MINUTOS, E OLHE QUE TEM AULAS QUE OUTROS DEMORAM MUITO TEMPO, GOSTEI.
+teotony kelmes Ae, te mandei mensagem pelo Google+ um tempo, me adiciona lá no Facebook
valeu volto aqui depois para falar da minha aprovação PMAL 2017
Muito bacana essa proposta de descomplicar o "Direito". Minha sorte são suas aulas, professor!
Estou amaando suas aulas, professor! :D
Olá Professor! Excelente aula!!! Esclareceu um assunto que estava tentando entender faz tempo!!! Posso usar como exemplos de autarquia: IBGE, ANATEL, FNDE? E como exemplo de Fundação Pública: Fundação Ayrton Senna? Quais outros exemplos de fundação pública?
Cuidado só com o IBGE, que é uma Fundação Pública e não uma Autarquia ok? Já a Fundação (na verdade INSTITUTO) Ayrton Senna é uma ONG, não entra nesse quadro por ser uma instituição privada. Abraços
Valeuuu, estava difícil de entender a diferença entre essas fundações.
Olá!
Não sei se entendi bem mas, então quer dizer que uma Fundação Pública precisa ser criada por lei específica e ser autorizada por lei para funcionar, ao passo que uma Autarquia apenas precisa ser criada e no mesmo dia já está funcionando?
Se possível poderia dar exemplos de entidades?
A propósito, excelentes aulas!
A diferença entre fundação e autarquia é somente a diferença na pessoa jurídica, em que essa é pública e aquela privada? Exemplos pf.
+Cristiane Menezes Também. Mas a principal diferença é a Autarquia exercer ATIVIDADE TÍPICA da Administração e Fundação Pública atuar em áreas de DESENVOLVIMENTO, como pesquisa, tecnologia, ciências... Abraços
Qual a diferença entre uma Autarquia Fundacional e uma Autarquia comum?
Autarquia comum é a autarquia normal, sem determinações especiais, que realiza atividade típica do Estado sem o poder de "gestão" que uma Autarquia em Regime Especial possui, sem a atividade meramente ASSISTENCIAL que uma Autarquia Fundacional possui e sem a características espacial de uma Autarquia Territorial. Espero ter ajudado.
Professor,não compreendi a parte de patrimônio próprio,no caso se uma instituição recebe autorização para ser fundação pública e ao final essa autorização é revogada,o seu patrimônio vai totalmente para a união,mesmo os bens que que ela já tinha, anterior a autorização, ou fica com ela?
Parabéns professor Dalmo, ótimos vídeos.. Gostaria de saber se você tem material concernente aos seus vídeos em PDF para dar mais suporte nos meus estudos.. Abraço!
+Lucas Moura Estou preparando para disponibilizar em breve ok? Abraços
Tudo bem, Muito Obrigado!
AULA PORRETA ,OBRIGADO
Dalmo, que trabalho sensacional! Obrigada imensamente por disponibilizar suas aulas.
Acabei de finalizar os vídeos sobre Organização da Adm Pública e surgiu uma dúvida. Estava acompanhando um material antes de ver seus vídeos, onde o autor faz a seguinte afirmação:
Fundação Pública de Direito Público > Regime Jurídico: R.J.U - Estatuto (8112/90)
Fundação Pública de Direito Privado > Regime Jurídico: C.L.T
Está correta, essa diferenciação quanto ao regime jurídico entre os dois tipos de Fundação Pública?
+Taisa Moreno Olha, muito obrigado pela sua mensagem. Quanto a sua pergunta: Não, na verdade somente Fundação Privada é CLT. Fundação Pública de Direito Público é equivalente a Autarquia (Autarquia Fundacional ou Fundação Autarquica), logo Estatuto, e Fundação Pública de Direito Privado é a Fundação Pública propriamente dita, Estatuto tambem ok?
+Professor Dalmo Azevedo Ótimo Dalmo, ajudou muito! Obrigada. :)
cara tu manja muito mds, tem videos de 30 min que n ensina oq tu ensina em 10.Uma duvida essa playlist pode ser usado pro concurso do inss 2016?
+Junio Henrique Sim todos meus vídeos podem ser utilizados para esse concurso do inss
+Professor Dalmo Azevedo vlw cara.Sabe ensinar de forma direta e de fácil entendimento.
vai ser bom assim na casa do cacete.tu é bom professor. obrigado por sua generosidade em disponibilizar suas aulas.
sou baiana e eu não digo venha comigo, eu digo "bó", "umbó" ou "umbora" kkkkkkkkkkkk brincadeiras a parte, sua aula foi muito esclarecedora, obrigada por ter disponibilizado esse material!!
BOM
Sou baiana com mutton orgulho,mas moro em São Paulo .
Estou achando as aulas muito "massa"
Kkkkkk
muito boa a aula ,obrigado