Professor, o senhor não é só um professor de elite, é também um ser humano extraordinário. Apesar de não conhecer você, percebi- se que foi extremamente verdadeiro quando no final da aula dedicou palavras de apoio a seus alunos. Um eterno obrigado.
Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade do Estado em condutas OMISSIVAS é subjetiva, devendo comprovar negligência na atual estatal, dano e nexo causal.
A Doutrina vem entendendo: Quando a omissão for genérica- responsabilidade subjetiva. Quando a omissão for específica( dever de proteção, por exemplo) - responsabilidade objetiva.
professor seu exemplo está errada, nesse caso o policial, agente publico, agiu em estado de necessidade, para se defender do ataque do cão, neste caso ,o estado de necessidade é um excludente de responsabilidade civil do estado.
Professor, o senhor não é só um professor de elite, é também um ser humano extraordinário. Apesar de não conhecer você, percebi- se que foi extremamente verdadeiro quando no final da aula dedicou palavras de apoio a seus alunos.
Um eterno obrigado.
Obrigado
Verdade, professor, não devemos reclamar de atrasos, ou perdas. Deus dá livramentos.
Questões 24:40
Não tenho palavras para agradecer quanto às dicas da pesquisa jurispridencial nos sites do judiciário!
Professor, não sei como agradecer as dicas de estudo de jurisprudência!!! Muito muito muito obrigada!!!!
Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade do Estado em condutas OMISSIVAS é subjetiva, devendo comprovar negligência na atual estatal, dano e nexo causal.
Nossa constituição adotou a teoria do risco administrativo
A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente causador do dano é subjetiva
Gratidão pela aula professor. Suas palavras foram essenciais
Teoria do risco integral- não aceita exclusão da responsabilidade do Estado.
Aplica-se em 03 casos: danos nucleares...
Professor. Que DEUS lhe abençoe sempre 🙌. Emerson de Macapá-Ap
Obrigada, prof! Valeu o incentivo.
Aula muito boa! O conselho melhor ainda, obrigada professor!
Amém Professor, muito obrigado pela aula e pelo apoio emocional.
Show!...
Oh professor bom, meu Deus! parabéns pela aula.
A responsabilidade do Estado é objetiva
Obrigada pela aula professor!!
Não tem lei específica para responsabilidade civil do Estado, mas tem o Artigo 37, parágrafo 6°
Excelente aula, parabéns pela didática!
que professor lindo rsrsrs. otima aula, obrigada !
A Doutrina vem entendendo:
Quando a omissão for genérica- responsabilidade subjetiva. Quando a omissão for específica( dever de proteção, por exemplo) - responsabilidade objetiva.
Gustavo Scatolino sempre dando um show. Sou fã dele, Borelli e Renato Grillo. Dao show.
A responsabilidade civil do Estado, tanto nos atos comissivos, como nos omissivos, dar-se-a nos casos de dano material, assim como de dano moral.
Excelente sua aula, professor! Obrigado!
Obrigada pela aula professor, ah o senhor lembra o Hector Bonilha😅(Chaves)
Excelente aula!
Obrigada pelas dicas . Muito bom 👍
Obrigada por tudo ❤
Gostei muito da sua didática, prof!
Tanto atos lícitos, como os ilicitos, geram responsabilidade estatal.
ótima aula!
RESPONSABILIDADE DO ESTADO é o mesmo assunto de RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO? Alguém poderia falar!
Sim, é a mesma.
@@AcademiaYes obrigado
A questão 9 não está errada, por ser subjetiva? Teria q ser objetiva não é não?
A culpa do estado é objetiva, enquanto que a culpa do servidor é subjetiva. O gabarito está correto mesmo.
Excelente Aula!!
Qualquer ato de guerra praticado contra awronaves brasileiras fora do Brasil será indenizado pela União( teoria do risco integral)
ok
Brabooooo
Culpa exclusiva da vítima afasta a rrsponsabilidade do Estado.
🇧🇷🌹 Ótimo
O cara tá dando aula de responsabilidade civil do Estado e só fala de Torres gêmeas. Eu hein...
PFLucas
Começa 10:54
Danos morais- violação dos direitos da personalidade.
professor seu exemplo está errada, nesse caso o policial, agente publico, agiu em estado de necessidade, para se defender do ataque do cão, neste caso ,o estado de necessidade é um excludente de responsabilidade civil do estado.
Ao contrário. Está pacificado nos tribunais que excludentes de ilicitude penais não afastam a responsabilidade civil do Estado.
Ótima aula !!!
ok
PFLucas