Simm, cara, pra quem tá começando na contabilidade, todo esse oceano de conceitos, contas e suas naturezas pra decorar, aprender os esquemas de contabilizações... Nossa, é muito ruim Mas essa aula realmente foi muito esclarecedora!
Não entendi porque você tirou 10% de IPI sobre 1000 e o ICMS sobre os msm 1.000? Não seria 10% sobre 1000 e 18% sobre 900? Que daria 162? Alguém da um helppp
Bom dia, estou comprado um produto que tem IPI na tabela Siscomex, porém tenho um beneficio ele é isento na compra sendo ipi isento deve-se destacar o ipi na venda ao consumidor Final ?
Olá, Gilson, boa noite!! Vou te indicar um especialista na área tributária chamado Carlos Valentim. Tenho certeza que ele ajudará no planejamento tributário de sua empresa. Segue o link do site dele: www.valentconsult.com.br
Olá, Diego. Sim, tem questões de tributos sobre mercadorias em duas playlists aqui no canal: OPERAÇÕES COM MERCADORIAS e DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO). Vou te passar o link de algumas questões: ruclips.net/video/qQwCWqp0PL8/видео.html ruclips.net/video/_pQ0sWIPHfg/видео.html ruclips.net/video/T34mCCXsTkU/видео.html ruclips.net/video/FmLUrjuB8Hk/видео.html ruclips.net/video/OePhpqD3KCk/видео.html ruclips.net/video/H6KiiaBJGtM/видео.html
Então o calculo do ICMS incide em cima do valor da mercadoria com o valor do IPI ? Supondo um registro de estoque, o valor do IPI seria acrescentado ao custo da mercadoria ?
O ICMS é um imposto que já está incluso no valor da mercadoria. Logo, só precisamos calcular aplicando a alíquota. O IPI é por fora, então você acrescenta. E para registrar no estoque, se a empresa for de comércio, só o IPI compõe o custo de aquisição da mercadoria (só fazer a diferença entre o valor total da nota e o valor do ICMS a recuperar que você terá o valor do estoque). Se for uma indústria, você subtrai tanto o valor do ICMS quanto do IPI (valor do estoque = valor total da nota - ICMS e IPI a recuperar), porque são impostos recuperáveis. Espero que tenha dado pra entender!
O ICMS é um imposto cujo cálculo é feito "por dentro". Se o vendedor deseja atribuir o valor de R$ 1.000,00 a sua mercadoria e a alíquota do ICMS é por exemplo 18%, ele tem que fazer o seguinte cálculo: dividir R$ 1.000,00 por 0,82 = R$ 1.219,51. Sobre este valor de R$ 1.219,51, calcular a alíquota de 18% que resultará em um ICMS de R$ 219,51 Quanto ao IPI, como é um imposto "por fora", o vendedor irá atribuir a alíquota do imposto (por exemplo 10%) sobre o valor da mercadoria, que resultará em um IPI de R$ 100,00. Sendo assim, o valor total de venda da mercadoria será R$ 1.100,00. No comentário abaixo do Ramon Morais, temos mais detalhes sobre a dinâmica destes impostos, cuja complexidade é grande e espera-se uma reforma tributária que venha a simplificar este modelo.
Professora , vc tem video ou exemplos de compra de ativo imobilizado e operacao de entrega futura? Gostaria de entender melhor . Pode sugerir ou informar via link , o video , para acesso caso ja tenha feito sobre o tema . Obg antecipadamente.
Olá, Claudia, tudo bem? Seria o exemplo de uma empresa comprando um ativo imobilizado, em que o ativo seria entregue futuramente? Ou seriam exemplos distintos, sendo um exemplo de compra de ativo imobilizado e outro exemplo de operação de entrega futura?
O valor do estoque inclui o preço de compra e outros custos como: impostos de importação e outros tributos (excetos os recuperáveis), custos de transporte, manuseio e outros que sejam diretamente atribuíveis à aquisição dos produtos.
Olá, Joseane!! Vou relacionar aqui as contas apresentadas nos slides que pertencem ao BP Balanço Patrimonial e as contas que pertencem a DRE Demonstração do Resultado do Exercício: CONTAS do BP Balanço Patrimonial: ICMS A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO) IPI A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO) ESTOQUE (conta de natureza devedora do ATIVO) CAIXA (conta de natureza devedora do ATIVO) ICMS A RECOLHER (conta de natureza credora do PASSIVO) CONTAS da DRE Demonstração do Resultado do Exercício: VENDAS (conta de natureza credora de RECEITA) ICMS S/ VENDAS (conta de natureza devedora de DESPESA) CMV Custo das Mercadorias Vendidas (conta de natureza devedora de CUSTO)
Olá!!! As contas de ICMS e IPI a Recuperar (contas do grupo do ATIVO) e ICMS e IPI a Recolher (contas do grupo do PASSIVO) são contas patrimoniais e, assim, são demonstradas no Balanço Patrimonial. Quando do recolhimento dos impostos, a empresa apura o valor e recolhe apenas o valor líquido. Digamos que a empresa tenha saldo credor de R$ 1.000 na conta de ICMS a Recolher (PASSIVO) e saldo devedor de R$ 300 na conta de ICMS a Recuperar (ATIVO); neste caso a empresa irá recolher o valor líquido de R$ 700.
Muito obrigada, Maria!! Quando tiver um tempinho, assista as resoluções de questões desta playlist OPERAÇÕES COM MERCADORIAS: ruclips.net/p/PLaJG6aXpwsjjdGjOnEjJ6a42OgX-u-cEK
Ótima aula, muito obrigado! na nf do comercio vendendo, a conta "vendas" é uma conta de resultado? desculpe a pergunta, não tô muito avançado na contabilidade, mas em toda a venda, antes de debitar o caixa é necessário creditar a receita? sinto uma falsa impressão de uma duplicidade de lançamentos por aumentar a receita e a conta caixa ao mesmo tempo.
Olá Vitor !!! Que bom que vc gostou da aula.... Na nota fiscal do comércio vendendo, a conta "Vendas" é uma conta de Receita de Vendas (RESULTADO). O valor de R$ 1.500,00 registrado a débito da conta Caixa (ATIVO) representa a entrada do dinheiro no caixa da empresa e a contrapartida do valor a crédito da conta de Vendas representa a receita da empresa nesta operação. Na contabilidade, o mesmo fato contábil recebe lançamentos contábeis a débito e a crédito no mesmo valor.... Vc está no caminho certo... continue estudando e questionando. Qualquer outra dúvida é só mandar mensagem aqui no canal ou através do meu email: susana.oliveira060768@gmail.com
@@SusanaBatistadeOliveira mas falta lançamento do crédito no ativo Mercadorias à Venda, né! Então essa conta seria um fato permutativo que envolve a DRE. Estou correto?!
Olá, Jamilly, para responder sua perguntar vamos focar no último quadro em azul do slide (Indústria Vendendo): O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele compõe o preço do produto e aparece de forma destacada na nota fiscal. Como o preço do produto é R$ 1.500,00, o registro na conta de Vendas (Receita) tem que ser R$ 1.500,00. O valor do ICMS R$ 270,00, que vem destacado na nota fiscal, tem que ser registrado de forma destacada na conta de ICMS s/ Vendas (Despesa). Conclusão: a indústria teve uma receita de R$ 1.500,00 mas, simultaneamente, teve uma despesa com ICMS de R$ 270,00. Já o IPI é um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe o preço de venda do produto e não aparece de forma destacada na nota fiscal. Consequentemente, não é registrado de forma destacada em conta de IPI s/ Vendas. Conclusão: quando a indústria decide vender o produto por R$ 1.500,00, ela calcula o IPI, inclui no valor final da nota, recolhe o imposto, mas ele não faz parte da receita da indústria.
Susana, parabéns pelo vídeo!! Mas tenho uma dúvida quanto ao lançamento do ICMS a recolher. Vamos lá, se eu fosse fazer esse lançamento, quais seriam os valores? Esse lançamento estaria correto? D - ICMS A RECOLHER = R$90,00 CA- ICMS A RECUPERAR = R$ 90,00
Obrigada, Mario Joaquim!! No momento do recolhimento do imposto, os lançamentos seriam: PELA BAIXA DO SALDO DE R$ 180,00 NA CONTA DE ICMS A RECUPERAR: D - ICMS a Recolher (PASSIVO) C - ICMS a Recuperar (ATIVO) R$ 180,00 PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE R$ 90,00 AO GOVERNO: D - ICMS a Recolher (PASSIVO) C - Caixa (ATIVO) R$ 90,00
Foi o único vídeo que explicou de forma clara e objetiva. Muito obrigada!
Simm, cara, pra quem tá começando na contabilidade, todo esse oceano de conceitos, contas e suas naturezas pra decorar, aprender os esquemas de contabilizações... Nossa, é muito ruim
Mas essa aula realmente foi muito esclarecedora!
Boa noite professora, muito bem explicado, excelente aula !!!
Paguei um cursinho e ainda assim vim buscar a explicação deste tópico! Excelente vídeo!
Muito obrigada, Natália !!
Parabéns, muito bem explicado. Entendi perfeitamente.
O tipo de vídeo que estava procurando. Obrigado professora!
Eu que agradeço seu comentário no canal. Um grande abraço!!
Excelente aula professora .Espero ver mais vídeos
Obrigada, Elias!! Vou tentar gravar mais vídeos sobre este tema.
Obrigado pela explicação clara e objetiva ^^
Top profi, adorei, ajudou muito
E no lucro presumido?
Não entendi porque você tirou 10% de IPI sobre 1000 e o ICMS sobre os msm 1.000?
Não seria 10% sobre 1000 e 18% sobre 900? Que daria 162?
Alguém da um helppp
Explicação clara e objetiva! Parabéns
Muito obrigada, Diego. Fico feliz em ter ajudado a entender este tema.
Muito obrigada. Entendi tudo.🙌🏻🥰
De nada. Fico feliz em saber que o vídeo ajudou no seu aprendizado.
Não faz a baixa do cmv? Caso faça, ela será no valor do produto, ou no valor do produto + IPI?
#Dúvida. Por que o lucro da venda do comércio não é o valor da venda 1500 - 90 que é o valor menos o icms a rec e icms a recup - o valor do cmv 920?
Outra dúvida, se fa lançamento pra essa diferença entre o icms a recolher e o a recuperar?
Bom dia, estou comprado um produto que tem IPI na tabela Siscomex, porém tenho um beneficio ele é isento na compra sendo ipi isento deve-se destacar o ipi na venda ao consumidor Final ?
Olá, Gilson, boa noite!! Vou te indicar um especialista na área tributária chamado Carlos Valentim. Tenho certeza que ele ajudará no planejamento tributário de sua empresa. Segue o link do site dele:
www.valentconsult.com.br
Bem didático!!!
Obrigada João Lucas. Fico feliz com seu comentário. Grande abraço !!
Tem mais algum vídeo falando sobre compras ? Impostos , alíquota de ICMS
Olá, Diego. Sim, tem questões de tributos sobre mercadorias em duas playlists aqui no canal: OPERAÇÕES COM MERCADORIAS e DRE (DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO).
Vou te passar o link de algumas questões:
ruclips.net/video/qQwCWqp0PL8/видео.html
ruclips.net/video/_pQ0sWIPHfg/видео.html
ruclips.net/video/T34mCCXsTkU/видео.html
ruclips.net/video/FmLUrjuB8Hk/видео.html
ruclips.net/video/OePhpqD3KCk/видео.html
ruclips.net/video/H6KiiaBJGtM/видео.html
Então o calculo do ICMS incide em cima do valor da mercadoria com o valor do IPI ?
Supondo um registro de estoque, o valor do IPI seria acrescentado ao custo da mercadoria ?
O ICMS é um imposto que já está incluso no valor da mercadoria. Logo, só precisamos calcular aplicando a alíquota. O IPI é por fora, então você acrescenta. E para registrar no estoque, se a empresa for de comércio, só o IPI compõe o custo de aquisição da mercadoria (só fazer a diferença entre o valor total da nota e o valor do ICMS a recuperar que você terá o valor do estoque). Se for uma indústria, você subtrai tanto o valor do ICMS quanto do IPI (valor do estoque = valor total da nota - ICMS e IPI a recuperar), porque são impostos recuperáveis. Espero que tenha dado pra entender!
O ICMS é um imposto cujo cálculo é feito "por dentro". Se o vendedor deseja atribuir o valor de R$ 1.000,00 a sua mercadoria e a alíquota do ICMS é por exemplo 18%, ele tem que fazer o seguinte cálculo: dividir R$ 1.000,00 por 0,82 = R$ 1.219,51. Sobre este valor de R$ 1.219,51, calcular a alíquota de 18% que resultará em um ICMS de R$ 219,51
Quanto ao IPI, como é um imposto "por fora", o vendedor irá atribuir a alíquota do imposto (por exemplo 10%) sobre o valor da mercadoria, que resultará em um IPI de R$ 100,00. Sendo assim, o valor total de venda da mercadoria será R$ 1.100,00.
No comentário abaixo do Ramon Morais, temos mais detalhes sobre a dinâmica destes impostos, cuja complexidade é grande e espera-se uma reforma tributária que venha a simplificar este modelo.
Coloca essa Planilha disponível para nós baixarmos
Leo, o link da planilha está logo abaixo do vídeo. Veja se consegue baixar. Qualquer problema, me avise e te mando por email.
Professora , vc tem video ou exemplos de compra de ativo imobilizado e operacao de entrega futura? Gostaria de entender melhor . Pode sugerir ou informar via link , o video , para acesso caso ja tenha feito sobre o tema . Obg antecipadamente.
Olá, Claudia, tudo bem? Seria o exemplo de uma empresa comprando um ativo imobilizado, em que o ativo seria entregue futuramente? Ou seriam exemplos distintos, sendo um exemplo de compra de ativo imobilizado e outro exemplo de operação de entrega futura?
Nas compras (comércio e indústria) o valor do estoque corresponde ao custo de aquisição?
O valor do estoque inclui o preço de compra e outros custos como: impostos de importação e outros tributos (excetos os recuperáveis), custos de transporte, manuseio e outros que sejam diretamente atribuíveis à aquisição dos produtos.
Como ficaria o BP e DRE?
Olá, Joseane!! Vou relacionar aqui as contas apresentadas nos slides que pertencem ao BP Balanço Patrimonial e as contas que pertencem a DRE Demonstração do Resultado do Exercício:
CONTAS do BP Balanço Patrimonial:
ICMS A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO)
IPI A RECUPERAR (conta de natureza devedora do ATIVO)
ESTOQUE (conta de natureza devedora do ATIVO)
CAIXA (conta de natureza devedora do ATIVO)
ICMS A RECOLHER (conta de natureza credora do PASSIVO)
CONTAS da DRE Demonstração do Resultado do Exercício:
VENDAS (conta de natureza credora de RECEITA)
ICMS S/ VENDAS (conta de natureza devedora de DESPESA)
CMV Custo das Mercadorias Vendidas (conta de natureza devedora de CUSTO)
O DRE e o BP vão considerar então o ICMS e o IPI "líquido", certo?
Olá!!! As contas de ICMS e IPI a Recuperar (contas do grupo do ATIVO) e ICMS e IPI a Recolher (contas do grupo do PASSIVO) são contas patrimoniais e, assim, são demonstradas no Balanço Patrimonial. Quando do recolhimento dos impostos, a empresa apura o valor e recolhe apenas o valor líquido. Digamos que a empresa tenha saldo credor de R$ 1.000 na conta de ICMS a Recolher (PASSIVO) e saldo devedor de R$ 300 na conta de ICMS a Recuperar (ATIVO); neste caso a empresa irá recolher o valor líquido de R$ 700.
Mto obrigado!!
De nada, cavaleiro...rsrs... Desejo sucesso em todos seus projetos.
Pq o lançamento do IPI da venda na Indústria não pode ser: D- caixa $1650, C- vendas; D- IPI dedução de receita $150, C- IPI a recolher?
👏👏👏👏
Muito obrigada, Maria!! Quando tiver um tempinho, assista as resoluções de questões desta playlist OPERAÇÕES COM MERCADORIAS: ruclips.net/p/PLaJG6aXpwsjjdGjOnEjJ6a42OgX-u-cEK
Ótima aula, muito obrigado!
na nf do comercio vendendo, a conta "vendas" é uma conta de resultado? desculpe a pergunta, não tô muito avançado na contabilidade, mas em toda a venda, antes de debitar o caixa é necessário creditar a receita? sinto uma falsa impressão de uma duplicidade de lançamentos por aumentar a receita e a conta caixa ao mesmo tempo.
Olá Vitor !!! Que bom que vc gostou da aula.... Na nota fiscal do comércio vendendo, a conta "Vendas" é uma conta de Receita de Vendas (RESULTADO). O valor de R$ 1.500,00 registrado a débito da conta Caixa (ATIVO) representa a entrada do dinheiro no caixa da empresa e a contrapartida do valor a crédito da conta de Vendas representa a receita da empresa nesta operação. Na contabilidade, o mesmo fato contábil recebe lançamentos contábeis a débito e a crédito no mesmo valor.... Vc está no caminho certo... continue estudando e questionando. Qualquer outra dúvida é só mandar mensagem aqui no canal ou através do meu email: susana.oliveira060768@gmail.com
@@SusanaBatistadeOliveira Muito obrigado pela atenção e disponibilidade! Já me inscrevi e estarei acompanhando os proximos vídeos!
@@vitorbrasil6561 Muito obrigada Vitor por acompanhar meu canal. Qualquer coisa, estou à disposição.
boa noite amigo ,metodos das partidas para todo debito existe um credito.
@@SusanaBatistadeOliveira mas falta lançamento do crédito no ativo Mercadorias à Venda, né! Então essa conta seria um fato permutativo que envolve a DRE. Estou correto?!
Professora, por que não gerou uma conta IPI sobre vendas?
Olá, Jamilly, para responder sua perguntar vamos focar no último quadro em azul do slide (Indústria Vendendo):
O ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, ele compõe o preço do produto e aparece de forma destacada na nota fiscal.
Como o preço do produto é R$ 1.500,00, o registro na conta de Vendas (Receita) tem que ser R$ 1.500,00.
O valor do ICMS R$ 270,00, que vem destacado na nota fiscal, tem que ser registrado de forma destacada na conta de ICMS s/ Vendas (Despesa).
Conclusão: a indústria teve uma receita de R$ 1.500,00 mas, simultaneamente, teve uma despesa com ICMS de R$ 270,00.
Já o IPI é um imposto “por fora”, ou seja, ele não compõe o preço de venda do produto e não aparece de forma destacada na nota fiscal. Consequentemente, não é registrado de forma destacada em conta de IPI s/ Vendas.
Conclusão: quando a indústria decide vender o produto por R$ 1.500,00, ela calcula o IPI, inclui no valor final da nota, recolhe o imposto, mas ele não faz parte da receita da indústria.
Susana, parabéns pelo vídeo!! Mas tenho uma dúvida quanto ao lançamento do ICMS a recolher. Vamos lá, se eu fosse fazer esse lançamento, quais seriam os valores? Esse lançamento estaria correto?
D - ICMS A RECOLHER = R$90,00
CA- ICMS A RECUPERAR = R$ 90,00
Obrigada, Mario Joaquim!!
No momento do recolhimento do imposto, os lançamentos seriam:
PELA BAIXA DO SALDO DE R$ 180,00 NA CONTA DE ICMS A RECUPERAR:
D - ICMS a Recolher (PASSIVO)
C - ICMS a Recuperar (ATIVO) R$ 180,00
PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE R$ 90,00 AO GOVERNO:
D - ICMS a Recolher (PASSIVO)
C - Caixa (ATIVO) R$ 90,00
@@SusanaBatistadeOliveira obrigado!!