Já assisti a muitos vídeos e li em muitos sites, mas só havia encontrado informações incompletas, o que me deixou em dúvida. As competências atrasadas que eu preciso pagar para me aposentar mais cedo pela regra de transição do pedágio de 100% são posteriores à data da Reforma de Previdência (13/11/2019), são meses recentes; se eu pagá-los, farão parte do pedágio. Eu estava em dúvida, achando que não adiantaria pagar esses meses porque o INSS poderia não considerá-los como tempo de contribuição, mas a senhora me esclareceu, obrigado!
Tenho 30 anos .novembro 2019. Em 2020 tinha 8 meses em atraso. Efetue em Outubro 2021. Nao vai contar para pedagio de 100%.espero uma resposta obrigado
Isso complicou muito a situação para se enquadrar na regra de transição, e tem muito gente ainda que nem se ligou que esse recolhimento em atraso não vai servir mais
exatamente! Muitas pessoas investindo sem ter o resultado esperado. Temos que ingressar na justiça para ultrapassar esse comunicado, pois não tem força vinculante!
Incrível como não há um profissional previdenciário no youtube q responda a pgunta: "Trabalhei por um determinado tempo c carteira assinada (c recolhimento ao INSS), fiquei desempregado por um tempo superior a 5 anos e voltei a trabalhar c a retomada do recolhimento da contribuição ao INSS. Esta lacuna como desempregado pode ser preenchida c contribuições retroativas?"
Ligue no 135 filho, eles te esclarecem, ninguém é obrigado a te responder. Aproveite e faça isso com o tempo em que você pensar em perder em me responder.
Posso contribuir de 87 a 92 ? Esse tempo é após meus 18 anos de idade porém só comecei a trabalhar com carteira assinada de 93 em diante, até setembro de 2019 tenho 23 anos de contribuição com o INSS, desse tempo 17 anos são especiais, agente ruído,1 ano e seis meses de auxílio doença,
Parabéns pelo vídeo Você sabe me informar o seguinte ?bom minha Mãe deu entrada junto com advogada e foi aprovada no bpc loas em 23 de dezembro ela deu entrada em 6 de outubro extrato de pagamento dela tá em Janeiro dia 10 ela vai receber os atrasados desde quando ela deu entrada ?ou seja dia 6 de outubro e até a aprovação dela que foi dia 10 janeiro ?calculando assim pouco mais de 3 meses?E outra coisa ela já tinha dado entrada antes só que deu indeferido porém ela esperou a resposta 8 meses e esses 8 meses que ela esperou e deu indeferido entra na contagem dos atrasados ?desde já Obrigado
Depende. Se você recebeu auxílio emergencial, teria que ter pago INSS. Agora se a empresa pagou uma parte e a outra foi o auxílio, você tinha que complementar. Tem um vídeo sobre isto no canal!
Depende. Se você recebeu auxílio emergencial, teria que ter pago INSS. Agora se a empresa pagou uma parte e a outra foi o auxílio, você tinha que complementar. Tem um vídeo sobre isto no canal!
Minha mãe tem 4 anos de contribuição, a última foi em 1994 ela tem 69 anos de idade, recebe pensão por morte de meu pai, podemos pagar retroativo para ela aposentar por idade?
Parabéns pelo importante esclarecimento, realizado de forma tão clara e precisa, além da cordialidade.
Já assisti a muitos vídeos e li em muitos sites, mas só havia encontrado informações incompletas, o que me deixou em dúvida. As competências atrasadas que eu preciso pagar para me aposentar mais cedo pela regra de transição do pedágio de 100% são posteriores à data da Reforma de Previdência (13/11/2019), são meses recentes; se eu pagá-los, farão parte do pedágio. Eu estava em dúvida, achando que não adiantaria pagar esses meses porque o INSS poderia não considerá-los como tempo de contribuição, mas a senhora me esclareceu, obrigado!
*Entendi nada. Confusa a explicação.*
Tenho 30 anos .novembro 2019. Em 2020 tinha 8 meses em atraso. Efetue em Outubro 2021. Nao vai contar para pedagio de 100%.espero uma resposta obrigado
Isso complicou muito a situação para se enquadrar na regra de transição, e tem muito gente ainda que nem se ligou que esse recolhimento em atraso não vai servir mais
exatamente! Muitas pessoas investindo sem ter o resultado esperado. Temos que ingressar na justiça para ultrapassar esse comunicado, pois não tem força vinculante!
Incrível como não há um profissional previdenciário no youtube q responda a pgunta:
"Trabalhei por um determinado tempo c carteira assinada (c recolhimento ao INSS), fiquei desempregado por um tempo superior a 5 anos e voltei a trabalhar c a retomada do recolhimento da contribuição ao INSS. Esta lacuna como desempregado pode ser preenchida c contribuições retroativas?"
Ligue no 135 filho, eles te esclarecem, ninguém é obrigado a te responder. Aproveite e faça isso com o tempo em que você pensar em perder em me responder.
Que Deus continue abençoando seu trabalho tenha um excelente dia
Obrigada 🤝
eu estou adorando os seu video
Posso contribuir de 87 a 92 ? Esse tempo é após meus 18 anos de idade porém só comecei a trabalhar com carteira assinada de 93 em diante, até setembro de 2019 tenho 23 anos de contribuição com o INSS, desse tempo 17 anos são especiais, agente ruído,1 ano e seis meses de auxílio doença,
Meu tá concluso pra julgamento o quê segunifica?
Boa noite
Parabéns pelo vídeo
Você sabe me informar o seguinte ?bom minha Mãe deu entrada junto com advogada e foi aprovada no bpc loas em 23 de dezembro ela deu entrada em 6 de outubro extrato de pagamento dela tá em Janeiro dia 10 ela vai receber os atrasados desde quando ela deu entrada ?ou seja dia 6 de outubro e até a aprovação dela que foi dia 10 janeiro ?calculando assim pouco mais de 3 meses?E outra coisa ela já tinha dado entrada antes só que deu indeferido porém ela esperou a resposta 8 meses e esses 8 meses que ela esperou e deu indeferido entra na contagem dos atrasados ?desde já Obrigado
BOM DIA DRA, FIQUEI SEM TRABALHAR POR UM ANO DURANTE A PANDEMIA EM 2020E E A FIRMA NÃO AVISOU K NÃO IA RECOLHER
Se tem carteira assinada, não importa se a empresa nao recolheu, o inss tem que contar esse tempo, porque a obrigação é da empresa, não do empregado
Depende. Se você recebeu auxílio emergencial, teria que ter pago INSS. Agora se a empresa pagou uma parte e a outra foi o auxílio, você tinha que complementar. Tem um vídeo sobre isto no canal!
Depende. Se você recebeu auxílio emergencial, teria que ter pago INSS. Agora se a empresa pagou uma parte e a outra foi o auxílio, você tinha que complementar. Tem um vídeo sobre isto no canal!
@@raphaelcarvalhoadv5834 SIM CONTINUEI COM CARTEIRA REGISTRADA E ATE JA VOLTEI PRO TRABALHO
@@DeOlhonoDireito Mas Dra. quem tinha emprego com CLT não teria direito ao Auxilio correto ?
Sendo assim não vou aposentar?
Dra vc e linda nota 10
Muito complexo, não dá para um leigo no assunto entender.
Valeu
Obrigada
Minha mãe tem 4 anos de contribuição, a última foi em 1994 ela tem 69 anos de idade, recebe pensão por morte de meu pai, podemos pagar retroativo para ela aposentar por idade?
Oi
Que rolo🙄
Ainda tem quem defende Bolsonaro