Atos Administrativos - Convalidação (Parte 1) - Curso de Direito Administrativo
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Cursos completos de qualidade com o Professor Dalmo Azevedo para sua melhor preparação para concursos públicos em geral. Atos Administrativos - Convalidação (Parte 1) - Curso de Direito Administrativo.
Estou na faculdade, ainda não havia estudado nada sobre direito administrativo, mas o edital do seletivo para estágio que quero fazer o exige, por isso comecei a assistir as suas aulas. Estou impressionada! Sua didática é maravilhosa, simples, clara e objetiva. Já estou conseguindo gabaritar questões. Você é foda! Obrigada por todo conhecimento compartilhado aqui! Só gratidão!!!
Pra mim o melhor prof da matéria! Obrigado prof forte abraço!!!
Fácil e didático aprender Direito ADM
Cara. Simplesmente virei teu fã. Manda um abraço para todos cearenses. Baita de um mestre. Não tem frescura nem migué. Direito ao assunto. Parabéns meu veio
Gosto de aulas assim, objetivas, diretas, com exemplos do cotidiano na prática. Parabéns Professor... Acompanhando tudo aqui... Já até inscrevi no canal...
Toda vez que assisto é Like. Os vídeos do professor Dalmo são "fodarásticos". Muito bom cara.
Professor, tá demais hein! Valeu!Didática ótima!
MUITO BOM PROFESSOR. TEMPO É OURO !!!!!
continue postando essas aulas maravilhosas . Obrigaaaaaaaada!
Muito bom! Obrigado, professor! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Que professor é esse??? EXCELENTE!
obrigado professor!!
aula porreta ,meu muito obrigado
ele é o cara!
Ajudou bastante, Obrigado!!
Um servidor público poderia exercer cargo de chefia e produzir relatórios sem nomeação? Esses relatórios teriam validade? Pois se não é nomeado supervisor , logo não pode exercer tal cargo. ?
Opa, respondi a sua dúvida lá no meu Telegram no áudio do dia 09/04/21. Valeu por participar.
Link do Telegram: t.me/profdalmoazevedo
Professor, sua aulas são ótimas! Parabéns! So uma obs.: o senhor poderia falar ao lado do quadro, para que possamos visualizar melhor seus esquemas no quadro, junto com sua explicação....
obrigado
Ótima aula parabéns. Curta e direta. Tem a parte 2??
+Marli Roeder Sexta-feira ok? Abraços
Grata :)
Professor pode me ajudar com uma dúvida? Uma pessoa foi aprovada e nomeada em um concurso da câmara municipal.1 dia antes da nomeação a câmara ligou e disse que no dia seguinte ela seria nomeada e teria 8 dias para posse. Nos 8 dias foi impossível a posse.
Hoje, 3 meses depois, a pessoa leu no estatuto da câmara que o prazo de posse era 30 dias. O ato permanece válido, a pessoa poderia pedir na justiça que sua nomeação seja convalidada?
fala Dalmo, belezinha! fralde em concurso, poderia ser sanável, o vício seria na FORMA?
+lcsll100 Na verdade vai depender do tipo de fraude. Pode ser que o ato tenha iniciado por pessoa incompetente também. Mas na grande parte dos casos é na forma mesmo. Abraços
muito obrigado, sanou minha dúvida. abraçoss