Qual a carga horária para o treinamento de NR 12?

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  • Опубликовано: 6 фев 2025
  • Primeiramente, é importante entender que algumas máquinas não precisam de treinamento conforme a NR-12. Isso não significa que os trabalhadores não devam ser capacitados em relação à operação, riscos e medidas de controle. A questão é que nem todas as máquinas exigem uma capacitação seguindo todos os parâmetros dessa norma.
    A NR-12 não se aplica às seguintes máquinas e equipamentos:
    a) Máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
    b) Máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou considerados antiguidades: Contudo, é necessário adotar medidas que garantam a integridade física dos visitantes e expositores.
    c) Máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos.
    d) Equipamentos estáticos.
    e) Ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente: Desde que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável.
    f) Máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
    Segundo a NR-12, as atividades de operação, manutenção, inspeção e intervenções em máquinas e equipamentos somente podem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados ou capacitados, e autorizados para tal.
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    Wesley Silva
    · Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, especializado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário.
    · Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
    · Instrutor e palestrante em diversos cursos;
    · Consultor em Segurança do Trabalho especialista em Gestão de SST

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