Muito obrigado pelo vídeo menchik, tenho muito conhecimento operacional e administrativo, mas nenhum fiscal por isso que eu gosto mais do seu canal do que minha faculdade
Já tive essa experiência, trabalhei em uma empresa que exportava tratores, e em muitos casos, se enviava os tratores para um armazém com nota de armazenagem e se faturado fazia o retorno apenas no sistema, e a troca de notas para embarcar com nota de venda.
Certíssimo! Hoje trabalhamos apenas com o armazém geral e emitimos apenas notas de simples remessa, pois somos o consumidor final. E realmente, temos muitas dores de cabeça no inventário.
Muito legal ter abordado um tema tão importante como ARMAZÉNS GERAIS, vale a pena mais episódios para elucidar melhor as operações estaduais, interestaduais, as possibilidades de emissão de títulos especiais, parabéns! Ficamos a disposição para contribuir para a matéria!
O regime de AG - na prática - é relativamente simples. O sistema tributário/fiscal acaba complicando seu entendimento. O que geralmente causa confusão no início é que o produto fisicamente não está nos domínios de seu proprietário, no entanto seu saldo está dentro da fronteira inventariável. Há desdobramentos desse caso, onde uma nota de retorno de armazenagem (citada pelo Menchik como NF de transferência), pode ser dividida em várias remessas. Ou seja, uma nota de remessa pode dar origem a várias notas de retorno. É mais um entre tantos temas fascinantes. mas é assunto pra uma longa conversa.
No caso s integração precisar ser muito bem feita e depois testada, principalmente no caso de não conformidades, do tipo, NF cancelada, devolução, faltantes e etc... Obrigado pelo comentário Lair, agora só falta voce se inscrever no canal.
👉🏻 Terceira Turma de Formação de Consultores em WMS | Inscreva-se: bit.ly/3A9veg8 👉🏻Não perde a chance de se cadastrar no SPOTIFY do SER LOGÍSTICO! Vão ter PODCASTS e muitas novidades: spoti.fi/3yFZqhY 🧑🏼💻 Conheça nossas capacitações / Formações pelo nosso site: bit.ly/39hecSz 📩 Fique por dentro das novidades do AULÃO: bit.ly/39eyEB9. (Todas as Terças as 20hrs) 💬 Fale com a PROLOG® pelo WhatsApp: bit.ly/3fHBF37 💻 Assista às nossas PLAYLISTS no canal: bit.ly/3pkjqQu 📨 Participe de nosso canal no TELEGRAM: bit.ly/3uwnRMY Muito conteudo para voce.
Opa! Trabalho diretamente com isso aí no meu trabalho e sei bem como é a complexidade desse cenário fiscal. Muito obrigado pelo conteúdo, está de parabéns.
Nós que agradecemos, pelo carinho do seu comentário. Agora só falta se inscrever no canal e ajudar a toda a comunidade dos #sereslogisticos a ter a relevância que merece.
Gostaria de saber como essa operação fica dentro dos marketplaces, tipo ML?, ela pode acontecer?, obrigada pelos conteúdos de qualidade, ah!, já sou inscrita no canal rsrs
Estou cursando tecnologia em logística.. são 2 anos... Mas não me vejo atrás de uma mesa com a cara no Pc fazendo planilhas e coisas do gênero, quero estar nas operações, no armazém, em algum terminal, acompanhando as operações... Estou fazendo o curso certo? Ou foco em cursos específico para cada área? Dúvida tá cruel aqui .
Olá, boa tarde. A exigência de abrir uma filial no endereço do Operador Logístico ainda é necessária, mesmo com a Portaria CAT 31 de 18/06/2019 de São Paulo? Ao ler a Portaria, parece que o operador logístico segue o mesmo procedimento de emissão de nota fiscal do armazém geral mencionado no vídeo. Desde já agradeço a atenção.
Ótima Pergunta Gabriel, usualmente o 3PL (Operador Logistico) pode receber um cliente dentro destas duas opções como Armazem Geral ou Filial fiscal - a opção depende de questões tributárias e do tempo.
Gosto de ser logística e ver o seu vídeo. Estou querendo fazer engenharia de produção sou formado em logística. Sou tecnologo em logística. Eu não sou bom em matemática será que vou me sair bem na engenharia da produção?
Muito obrigado pelo vídeo menchik, tenho muito conhecimento operacional e administrativo, mas nenhum fiscal por isso que eu gosto mais do seu canal do que minha faculdade
HAHAHAHA, cheguei a rir ALTO aqui lendo o seu comentário.
Entendo que o nosso conteúdo é um ótimo complemento a sua faculdade.
Já tive essa experiência, trabalhei em uma empresa que exportava tratores, e em muitos casos, se enviava os tratores para um armazém com nota de armazenagem e se faturado fazia o retorno apenas no sistema, e a troca de notas para embarcar com nota de venda.
Menchik você é demais, obrigado por compartilhar esse gigantesco conhecimento .
TMJ, se puder já se inscreve no canal e nos ajuda a crescer em relevância a logistica no mundo.
Certíssimo!
Hoje trabalhamos apenas com o armazém geral e emitimos apenas notas de simples remessa, pois somos o consumidor final. E realmente, temos muitas dores de cabeça no inventário.
SIM, infelizmente
Muito legal ter abordado um tema tão importante como ARMAZÉNS GERAIS, vale a pena mais episódios para elucidar melhor as operações estaduais, interestaduais, as possibilidades de emissão de títulos especiais, parabéns! Ficamos a disposição para contribuir para a matéria!
Obrigado pelo comentário.
Só falta voce se inscrever no canal.
Opa, já estou inscrito.....vou "beber na fonte"...... abraços!
O regime de AG - na prática - é relativamente simples. O sistema tributário/fiscal acaba complicando seu entendimento. O que geralmente causa confusão no início é que o produto fisicamente não está nos domínios de seu proprietário, no entanto seu saldo está dentro da fronteira inventariável. Há desdobramentos desse caso, onde uma nota de retorno de armazenagem (citada pelo Menchik como NF de transferência), pode ser dividida em várias remessas. Ou seja, uma nota de remessa pode dar origem a várias notas de retorno. É mais um entre tantos temas fascinantes. mas é assunto pra uma longa conversa.
ótimo complemento Rodolfo, obrigado !!!!
@@SerLogistico TMJ! Esse assunto é combustível na busca por conhecimento. Compartilhar experiência é o caminho!
Parabéns pelo vídeo. Obrigado por estar compartilhando mais um conhecimento.
Eu que agradeço
Trabalho com inventário WMS e ERP e realmente tem que tomar muito cuidado pois sempre da divergência entre as contas...
No caso s integração precisar ser muito bem feita e depois testada, principalmente no caso de não conformidades, do tipo, NF cancelada, devolução, faltantes e etc...
Obrigado pelo comentário Lair, agora só falta voce se inscrever no canal.
@@SerLogistico já sou inscrito desde quando vc tinha apenas 100 inscritos..
Top a explicação,parabéns professor.estou curtindo muito seus ensinamentos obrigado.
Eu que agradeço,
mas tenho um pedido para você.
SE INSCREVE NO CANAL, Ajuda nóis. 🫶🏻
Parabéns Mestre sempre vídeos bem didático, show.
Obrigado pelo elogio.
Gostaria de convoca-lo para se inscrever no canal, ajuda nóis aí.
Eu quero participar 😍
Se inscreve alí..
Muito bom, parabéns!
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📩 Fique por dentro das novidades do AULÃO: bit.ly/39eyEB9.
(Todas as Terças as 20hrs)
💬 Fale com a PROLOG® pelo WhatsApp: bit.ly/3fHBF37
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📨 Participe de nosso canal no TELEGRAM: bit.ly/3uwnRMY
Muito conteudo para voce.
Armazém Geral é liberdade para sub locação de sala (matriz), para quem precisa de apenas uma mesa para vendedor. Meu caso.
Opa!
Trabalho diretamente com isso aí no meu trabalho e sei bem como é a complexidade desse cenário fiscal.
Muito obrigado pelo conteúdo, está de parabéns.
Nós que agradecemos, pelo carinho do seu comentário.
Agora só falta se inscrever no canal e ajudar a toda a comunidade dos #sereslogisticos a ter a relevância que merece.
@@SerLogistico já tô inscrito!
Haha.
Você é fera menchik
valeu meu velho.
Gostaria de saber como essa operação fica dentro dos marketplaces, tipo ML?, ela pode acontecer?, obrigada pelos conteúdos de qualidade, ah!, já sou inscrita no canal rsrs
Estou cursando tecnologia em logística.. são 2 anos... Mas não me vejo atrás de uma mesa com a cara no Pc fazendo planilhas e coisas do gênero, quero estar nas operações, no armazém, em algum terminal, acompanhando as operações... Estou fazendo o curso certo? Ou foco em cursos específico para cada área? Dúvida tá cruel aqui .
Olá, boa tarde.
A exigência de abrir uma filial no endereço do Operador Logístico ainda é necessária, mesmo com a Portaria CAT 31 de 18/06/2019 de São Paulo? Ao ler a Portaria, parece que o operador logístico segue o mesmo procedimento de emissão de nota fiscal do armazém geral mencionado no vídeo.
Desde já agradeço a atenção.
Professor, um armazém geral abrange os 3PL como um operador logístico ou é apenas a locação de um espaço físico com separação e expedição?
Ótima Pergunta Gabriel, usualmente o 3PL (Operador Logistico) pode receber um cliente dentro destas duas opções como Armazem Geral ou Filial fiscal - a opção depende de questões tributárias e do tempo.
Gosto de ser logística e ver o seu vídeo.
Estou querendo fazer engenharia de produção sou formado em logística. Sou tecnologo em logística.
Eu não sou bom em matemática será que vou me sair bem na engenharia da produção?
Qualquer Engenharia puxa bastante para a matemática, e se liga - logistica - tem tudo a ver com lógica e modelos matemáticos e quantitativos.
Acabando o curso de superior em Tecnologia logística eu posso fazer pós graduação em qualquer outra área?
Pode mas não orecisa
NAO ENTENDI NADA