A Sílica é Analisada de forma Qualitativa para Aposentadoria Especial. Carcinogênicos
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- Опубликовано: 20 июл 2024
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Como deve ser realizado o enquadramento para a Aposentadoria Especial?
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:
Enquadramento para os Agentes Químicos Cancerígenos
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
Art. 68 (...)
§ 2º A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
(...)
§ 4º Os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, listados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, serão avaliados em conformidade com o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo e no caput do art. 64 e, caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição.
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de Março de 2022
Art. 298. Para caracterização da atividade especial por exposição aos agentes prejudiciais à saúde reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014, deverá ser observado o seguinte:
I - serão considerados agentes reconhecidamente cancerígenos os constantes do Grupo 1 da lista da LINACH que possuam o Chemical Abstracts Service - CAS e que constem no Anexo IV do RPS;
Como enquadrar a Sílica?
Resultado de uma Medição de Poeira Contendo Sílica:
Resultado ACIMA do Limite de Quantificação
Se a exposição for permanente, será caracterizado como especial.
Se a exposição não for permanente, não será especial.
Resultado ABAIXO do Limite de Quantificação
Se, visualmente ficou constatada a presença de poeira, enquadrar como especial.
Se visualmente NÃO ficou constatada a presença de poeira, não enquadrar como especial.
Se não for permanente, não será especial.
Resumindo:
Para uma atividade ser especial, deve atender aos 3 pilares da Aposentadoria Especial;
Para caracterizar um agente químico carcinogênico para humanos como especial, a análise é qualitativa;
O enquadramento da Sílica dependerá da exposição permanente, da constatação da presença da sílica e do julgamento técnico do profissional.
Aula excelente. Parabéns
No caso da mesa de mármore , quantos ppm ou concentração teria que ser
Aulas top
Parabéns pelo conteúdo!
Tinha essa dúvida em relação à sílica quando o valor deu abaixo do limite de quantificação, mas a sua explicação foi tão clara e perfeita que minha dúvida foi totalmente sanada.
Que aula Thiago, muito top.
Grato pelo carinho, fico muito feliz com seu feedback.
Realmente o seu conteúdo é diferenciado.
Comprei o curso muito bom
Vc chegou a fazer do Leandro Magalhães? Assisto os materiais do Leandro mas acho que ele enrola para desenvolver os temas. Estou querendo comprar do Thiago porque suas apresentações são objetivas.
Gratidão Fabio, minha intensão é fazer vocês crescerem...
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@@ThiagoSantosMachado aulas muito boa e proveitosa.
Thiago, qual o fundamento legal para enquadrar ou não a sílica, quando o resultado da medição der abaixo do limite de quantificação?
Não se considera uso de EPI para aposentadoria especial a sílica?
Boa parte da produção de obras enquadrariam então
O parágrafos 4 do artigo 68, redação pelo decreto 10.410/ 2020 informa que, caso seja aplicada medida de controle prevista na legislação trabalhista (respirador), a condição especial é eliminada. Não sei pq ele nao destacou no video.