Primeiro é preciso entender que a revelia, no processo penal, é diferente em relação ao processo civil. Depois da reforma do art. 366 do CPP, em 1996, no processo penal é preciso diferenciar o réu ausente do réu revel. Para ser considerado ausente ele não pode ter sido citado pessoalmente. Assim, ele ignora a existência de um processo contra si. Nesse caso, deve-se promover a supensão do processo. Já para ser considerado revel, no processo penal, depende dele ter sido previamente citado (informado da existência de um processo contra si). Depois de "citado", ele pode ser "intimado" para os demais atos processuais. Caso tenha sido intimado e não compareça a um determinado ato, pode ser declarada sua revelia, o que implica em dizer que o Estado não mais intimará o réu para os demais atos processuais, dada sua demonstração de desinteresse. É só esse o efeito.
excelente! não sei como ainda não bombou este canal.
Cara, esse é o melhor professor do RUclips que eu ja vi em 4 anos de curso de direito, como não está bombando???
Obrigado pela gentileza! Algoritmos, he, he
Concordo. Aulas excelentes.
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
ótimo. obrigada.
Muito obrigado, professor!
👏👏👏👏👏👏👏
Espero que ajude
Prof. O procedimento comum ordinário é para penas iguais ou superior a quatro anos, e você disse igual ou superior a dois anos.
Dr. Em um processo civil, exemplo: erro médico que precisa de pericia judicial, entra com processo sumário ou ordinário??
Excelente.
Ótima aula!!!!
🙏🙏🙏
Doutor em que momento entra a Revelia?
Primeiro é preciso entender que a revelia, no processo penal, é diferente em relação ao processo civil. Depois da reforma do art. 366 do CPP, em 1996, no processo penal é preciso diferenciar o réu ausente do réu revel. Para ser considerado ausente ele não pode ter sido citado pessoalmente. Assim, ele ignora a existência de um processo contra si. Nesse caso, deve-se promover a supensão do processo. Já para ser considerado revel, no processo penal, depende dele ter sido previamente citado (informado da existência de um processo contra si). Depois de "citado", ele pode ser "intimado" para os demais atos processuais. Caso tenha sido intimado e não compareça a um determinado ato, pode ser declarada sua revelia, o que implica em dizer que o Estado não mais intimará o réu para os demais atos processuais, dada sua demonstração de desinteresse. É só esse o efeito.
Doutor @@rodrigochemim muito Obrigado pelo esclarecimento pontual da minha dúvida presente .Deus Abençoe
ordinário _ pena máxima em abstrato: igual ou superior a 4* anos