Professor estou na 9 fase completa porém estou com as pré requisitas de constitucional ll em atraso sendo 9 matérias eu posso fazer a OAB agora em julho de 2023 ?
Eu sou adaptante na faculdade e ano que vem estarei no nono período, acontece que eu não conseguirei me formar até em um ano, porque são bastante matérias que precisarei complementar da grade anterior da faculdade que transferi, daria algum problema?
Professor, já fiz até décimo período, mas estou pagando duas matéria do oitavo, com isso concluirei o curso no fim desse ano. Fiz o exame 35 e fui aprovado, terei algum problema?
Para o XXXV exame que está previsto a primeira etapa em 03/07, o aluno que neste primeiro semestre está cursando o 8º periodo, então teoricamente poderá fazer o exame, tendo em vista que na data da prova ele já estará cursando o ultimo ano do curso correto? Ou a data é verificada pela data do edital?
Olá Vladimir! Não é data da prova que define isso e sim a data do edital. É necessário que você esteja matriculado no 9º período até o final do primeiro semestre.
Então, eu quero prestar o exame xxxv, atualmente estou matriculada no 8º semestre, a primeira fase vai ocorrer dia 03/07 na qual eu já vou estar matriculada no 9º semestre, então eu vou poder fazer o exame?
Olá. Pode sim, contudo, há de observar, para o exercício da profissão, as limitações do Estatuto da OAB. Mas fazer a prova e garantir o certificado de aprovação, é tranquilo!
Oi, nesse caso você tem que ligar para FGV e verificar o que pode ter ocorrido. Tente também recuperar a senha, pois o cadastro pode ter sido feito mesmo sem terminar.
A informação NÃO está de acordo com o site da OAB: De acordo com o Provimento n.º 144/2011 deste CFOAB e suas alterações posteriores, o Exame de Ordem é facultado apenas a estudantes que, na data de inscrição para o certame, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito. Portanto, examinandos que não se enquadrem nessa condição não poderão aproveitar sua aprovação posteriormente.
Oi, Rubem. Obrigado pelo seu comentário. Segue a previsão do edital do 35º Exame de Ordem: 1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022.
Ótima explicação
Está no 9 ou 10 período!
Professor estou na 9 fase completa porém estou com as pré requisitas de constitucional ll em atraso sendo 9 matérias eu posso fazer a OAB agora em julho de 2023 ?
Oi, Cintia. Tudo vai depender se você conclui o curso dentro do que estabelece o edital. Mas como você está no 9º, creio que vá dar tudo certinho sim.
Eu sou adaptante na faculdade e ano que vem estarei no nono período, acontece que eu não conseguirei me formar até em um ano, porque são bastante matérias que precisarei complementar da grade anterior da faculdade que transferi, daria algum problema?
Muito bom conteúdo!
E uma pessoa autodidata que aprendeu direito em casa?
Professor, já fiz até décimo período, mas estou pagando duas matéria do oitavo, com isso concluirei o curso no fim desse ano. Fiz o exame 35 e fui aprovado, terei algum problema?
Se no final do semestre você vai estar no último ano do curso, mesmo que com matérias "atrasadas", não vai te problema não.
Não conseguir fazer minha inscrição por conta disso so agora em abril que irei me inscrever .
Um rabula não pode fazer o exame da ordem em nenhuma hipótese?
Boa. Tarde companheiro. Você. Pôde. M. Tira. Uma. Dúvida. ? Quem. Tem. Bacharelado. Em. Ciência jurídica pode. Fazer. O exame da OAB. ?
Para o XXXV exame que está previsto a primeira etapa em 03/07, o aluno que neste primeiro semestre está cursando o 8º periodo, então teoricamente poderá fazer o exame, tendo em vista que na data da prova ele já estará cursando o ultimo ano do curso correto? Ou a data é verificada pela data do edital?
Olá Vladimir!
Não é data da prova que define isso e sim a data do edital. É necessário que você esteja matriculado no 9º período até o final do primeiro semestre.
Top!
Então, eu quero prestar o exame xxxv, atualmente estou matriculada no 8º semestre, a primeira fase vai ocorrer dia 03/07 na qual eu já vou estar matriculada no 9º semestre, então eu vou poder fazer o exame?
Olá Fernanda! Pode sim! 😊
@@CursoProvadaOrdem prof eu estaria matriculada no 9° período apenas dia 30 de Julho. Eu posso fazer?
servidor público, pode realizar ?
Olá. Pode sim, contudo, há de observar, para o exercício da profissão, as limitações do Estatuto da OAB. Mas fazer a prova e garantir o certificado de aprovação, é tranquilo!
Militar pode se inscrever na OAB e pedir suspensão na carteira?
Olá, André. Você pode fazer a prova, a ser aprovado e guardar seu certificado de aprovação. Não precisará nem pedir a suspensão.
Boa noite , qual o site da inscrição do exame da OAB ?
Boa tarde Gilton!
O site é oab.fgv.br/
Professor meu pai foi fazer a inscrição e no final não concluiu, e sai seu CPF está na base de dados , o que pode ser isso?
Oi, nesse caso você tem que ligar para FGV e verificar o que pode ter ocorrido. Tente também recuperar a senha, pois o cadastro pode ter sido feito mesmo sem terminar.
A informação NÃO está de acordo com o site da OAB: De acordo com o Provimento n.º 144/2011 deste CFOAB e suas alterações posteriores, o Exame de Ordem é facultado apenas a estudantes que, na data de inscrição para o certame, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito. Portanto, examinandos que não se enquadrem nessa condição não poderão aproveitar sua aprovação posteriormente.
Oi, Rubem. Obrigado pelo seu comentário. Segue a previsão do edital do 35º Exame de Ordem: 1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022.
Advogado pode fazer o Exame de Ordem ? E se ele reprovar?
De acordo com o edital, não pode.
Fazer
Não, infelizmente.
@@VoluntariAndo ou felizmente mesmo.
Preso pode
sim