Toda terça-feira uma aula nova no canal do Desenhando Direito! Essa semana inaugurando a matéria de Processo Penal com a Prof. Anna Claudia Rodrigues Vai perder?
Este canal tira as dúvidas de qualquer pessoa. É um modo simples, fácil e compacto de entender o inquérito policial. Todos os professores, desse canal, estão de PARABÉNS por este grande trabalho de ensino aos estudantes de concursos. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Obrigada Laila! Que bom que conseguiu entender com as aulas. Acesse a plataforma do desenhando para ter acesso tb aos áudios. Http://desenhandodireito.com.br
10ª diligência (inciso X): X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) (Art. 6º do CPP)
Independente de estar lendo ou não o vídeo é extremamente eficaz. Ajuda muito! Só tive dúvida em uma situação. O crime de ação penal privada pode ser requerida pela CADI, em seguida ela diz que após o pedido por um desses representantes no caso por exemplo de Difamação, o delegado pode abrir o IP, Difamação não seria um TCO?
Realmente como previsto no Art. 139, CP com pena de: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Nesse caso teria que lavrar um T.C.O, pois para lavrar um T.C.O terá que ser com pena de até 2 anos, já no caso inquérito policial será de superior a 2 anos, aí sim séria instaurar.
Muito obrigada!!! Estamos aqui na torcida, volte para contar como foi na prova. Se quiser acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download, pode te ajudar.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.Poderia explica essa parte--exigido pelo interesse da sociedade.
Caracas... Que professora linda. Ainda bem que ela só aparece no início do vídeo, se não eu não iria absorver nada kkkk Parabéns pelo cana. Parabéns pela excelente aula.
Obrigada e continue acompanhando o canal! Você já faz parte da nossa plataforma de estudos? Ela está disponível para cadastro gratuito em desenhandodireito.com.br Estamos formando uma comunidade muito top lá e quero te convidar para acessar. Lá tem muito mais conteúdo, inclusive o material da aula para download.
Obrigada Érika! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Tem um erro, ela diz que o inquérito policial não é um processo formal, sendo que é, pois todo procedimento policial e judicial é redigido. Não há como você provar culpabilidade ou inocência apenas com palavras.
A finalidade do IP é buscar elementos informativos da infração penal. Nesse momento, não se vincula o contraditório do acusado, pois é um processo administrativo, não judiciário. Sendo assim, uma das características do IP é inquisitivo, e o mesmo é informal. Espero ter esclarecido, bjs. 🌻❤
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Desenhando Direito deixe o slides🙏🙏
Boa noite,não condigo baixar, poderia me enviar
Toda terça-feira uma aula nova no canal do Desenhando Direito!
Essa semana inaugurando a matéria de Processo Penal com a Prof. Anna Claudia Rodrigues
Vai perder?
Este canal tira as dúvidas de qualquer pessoa. É um modo simples, fácil e compacto de entender o inquérito policial. Todos os professores, desse canal, estão de PARABÉNS por este grande trabalho de ensino aos estudantes de concursos.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Tô passada com o canal!!! Como não descobri vocês antes???? Muito bom!!!!
Essa turma do desenhando direito é top demais!
Eu amo esse canal!!!
Muito obrigada pelo ensino, agora sim consegui entender o que é inquérito policial!!! Que suas aulas continuem!! Muito obrigada!!
Obrigada Laila! Que bom que conseguiu entender com as aulas. Acesse a plataforma do desenhando para ter acesso tb aos áudios. Http://desenhandodireito.com.br
Gostei da objetividade e direcionamento das informações através do Mapa Mental...muito bem.
Perfeito! Muito obrigada!! ❤️
Excelente aula, parabéns!
Muito bom pra quem estuda pra concursos, que é o meu caso.
10ª diligência (inciso X):
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
(Art. 6º do CPP)
Independente de estar lendo ou não o vídeo é extremamente eficaz. Ajuda muito!
Só tive dúvida em uma situação. O crime de ação penal privada pode ser requerida pela CADI, em seguida ela diz que após o pedido por um desses representantes no caso por exemplo de Difamação, o delegado pode abrir o IP, Difamação não seria um TCO?
Realmente como previsto no Art. 139, CP com pena de: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Nesse caso teria que lavrar um T.C.O, pois para lavrar um T.C.O terá que ser com pena de até 2 anos, já no caso inquérito policial será de superior a 2 anos, aí sim séria instaurar.
TCO no caso do autor ser conhecido. Senão é lavrado uma comunicação de ocorrência e abre o inquérito pra identificar
Parabéns esclareceu todas as minhas duvidas valeu mesmo!
DIDÁTICA MAIS QUE PERFEITA!!!
Acompanhando as aulas que por sinal são excelentes, obrigado.
muuuito bom essas aulas, adoro e sempre indico, continuem postando mais sobre processo penal e processo civil
Hum legal a iniciativa de toda terça-feira vídeo novo de aulinha.
Muito bom!!!!! Descobri vocês agora e já compartilhei, excelente didática!
Simplesmente maravilhosa a aula!
Maravilhoso,quiquei de canal em canal até parar aqui.👏👏👏
Muito Boa aula , estou estudando pelo canal de vocês, para a prova da Civil RJ , Parabéns pela a incrível aula !!
Muito obrigada!!! Estamos aqui na torcida, volte para contar como foi na prova. Se quiser acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download, pode te ajudar.
Sobre abertura do IP falta Ação Incondicionada e Atos de Prisão em Flagrante!! Obrigado pela ajuda!!
Parabéns! Sensacional a metodologia! Recomendo a todos!!!
explica muito bem e sem enrolação
showww de bola moça linda duvidas tiradas !
Parabéns! Equipe incrível vcs
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.Poderia explica essa parte--exigido pelo interesse da sociedade.
Vocês poderiam fornecer o mapa para download. É um bom mapa mental.
tem no site do canal
Gostei das observações feitas.
Aula maravilhosa!!!
Parabéns, é de muita valia esses vídeos !
Amei a aula
Ótima revisão! Obrigado!
Gostei, forma didática mto boa para revisão.. Parabéns
Obrigado! não esqueça de curtir e compartilhar.
E uma boa aula também.
excelente aula... tem como disponibilizar esses macetes
Dá pra estudar essa aula hoje em dia? Ou teve alguma mudança em relação ao Pacote Anti-crime?
a lei de persecução é classificada como... lei de eficácia limitada programática, seria isso
Muito boa aula!
SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Caracas... Que professora linda. Ainda bem que ela só aparece no início do vídeo, se não eu não iria absorver nada kkkk
Parabéns pelo cana. Parabéns pela excelente aula.
Obrigada e continue acompanhando o canal! Você já faz parte da nossa plataforma de estudos? Ela está disponível para cadastro gratuito em desenhandodireito.com.br
Estamos formando uma comunidade muito top lá e quero te convidar para acessar. Lá tem muito mais conteúdo, inclusive o material da aula para download.
Olá tudo bem?
Aula muito bem elaborada parabéns!
Parabéns! excelente aula.
Muito bom. Parabéns
Excelente.
Excelente!
Mto obrigada profª!
Obrigada Érika! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Muito bom . Parabéns ✔
Obrigada Janaina
Top!
bem explicado
Parabéns pela objetividade e clareza! Pretende postar também demais títulos? Obrigado!
Valeu Gilberto, estamos postando também as aulas de recurso.
Muito bom!
excelente.
mas que a moça e bonita, ninguém pode nagar. E, a aula excelente!
é informal ou formal? pq se é escrito e documentado é formal.
Toppd+
Eu não consegui localizar o material desta aula para baixar, mp3 e o pdf
Vc já acessou a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br)? :)
# QUERO DICA: Vou fazer a prova PC-GO, mas meu conhecimento em DPP é uma vergonha. É possível aprovação nesse concurso em 2 meses de estudo?
Lucas Ribeiro você passou??
Não fiz a prova, o salário ficou em 1.500, s/ lógica isso.
Lucas Ribeiro poxaaa, só testar conhecimento
gostei ....
Eee sua voz é linda i um pouco mais👍👍👍👍
Seria melhor se fosse falasse; art4 ss1 e etc. pq assim mistura as materias. fiquei confuso.
Tem um erro, ela diz que o inquérito policial não é um processo formal, sendo que é, pois todo procedimento policial e judicial é redigido. Não há como você provar culpabilidade ou inocência apenas com palavras.
A finalidade do IP é buscar elementos informativos da infração penal. Nesse momento, não se vincula o contraditório do acusado, pois é um processo administrativo, não judiciário. Sendo assim, uma das características do IP é inquisitivo, e o mesmo é informal. Espero ter esclarecido, bjs. 🌻❤
vim ver o vídeo só pela beleza da professora, sua linda
vanderson
Não sei o q é Pior, a voz dessa professora ou o fato dela estar lendo, saudades prof Rodrigo
#VOLTARODRIGO tira essa dai mano na moral
Ótima aula !
Muito bom.