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Tenho algumas situações de obras publicas onde o POC é calculado com base no custo incorrido é sempre menor que o valor das medições/notas emitidas. Exemplo: Comparando o custo incorrido com o orçado, a obra foi executada 20%, porém, nesse mesmo momento, as medições/notas fiscais já representam 35% do contrato. Nesse caso, qual receita considerar, a baseada no custo incorrido ou a baseada nas medições? Tenho considerado a incorrida, e o que recebeu a mais tenho contabilizado como adiantamentos de clientes.
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Mais fácil um camelo passar no fundo de uma agulha do que encontrar uma empresa que aplica o POC.
@@bassopyter tá convivendo com uma galera ruinzinha então hein…