Olá, @@danielasantos-zc8gh! Tanto as trabalhadoras autônomas quanto as contratadas via CLT têm direito a 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário. Aquelas que são contratadas via CLT têm ainda a estabilidade de emprego garantida desde o momento em que avisa a empresa sobre a gestação até o prazo de cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, fica garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames, e após o parto, a mulher tem o direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação de crianças de até seis meses de idade. Sugerimos que entre em contato com o INSS ou converse com um contador de sua confiança para entender melhor quais são os seus direitos no regime em que trabalha. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, boa tarde, tenho uma dúvida sobre um vídeo de RPA que postaram, trabalho a 1 ano em uma empresa de delivery eu fico na base e trabalho todos os dias estou gestante, tenho algum benefício de contínuar trabalhando pra eles, toda semana é descontado 20% eu tenho algum benefício ?
Olá, Daniela! Tanto as trabalhadoras autônomas quanto as contratadas via CLT têm direito a 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário. Aquelas que são contratadas via CLT têm ainda a estabilidade de emprego garantida desde o momento em que avisa a empresa sobre a gestação até o prazo de cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, fica garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames, e após o parto, a mulher tem o direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação de crianças de até seis meses de idade. Sugerimos que entre em contato com o INSS ou converse com um contador de sua confiança para entender melhor quais são os seus direitos no regime em que trabalha. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
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Olá, @@danielasantos-zc8gh!
Tanto as trabalhadoras autônomas quanto as contratadas via CLT têm direito a 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário.
Aquelas que são contratadas via CLT têm ainda a estabilidade de emprego garantida desde o momento em que avisa a empresa sobre a gestação até o prazo de cinco meses após o parto. Além disso, durante a gestação, fica garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames, e após o parto, a mulher tem o direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação de crianças de até seis meses de idade.
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Olá, Daniela!
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