Já tem CLT um tempão para servidor. Eu agradeço muito por suas explicações. Sempre quando vem uma notícia o pessoal já vai gritando "corram para as montanhas...o fim do mundo chegou"...
A "estabilidade" do estatutário é linda no papel, entretanto na pratica é relativa. Principalmente na área da segurança. Se vc comete um deslise ja da PAD e demissão e nao tem benefícios financeiros. Contudo, um empregado celestista, como é o caso de um membro da PETROBRÁS, não tem estabilidade no papel mas na prática tem sim, tem diversos benefícios como fgts,PLR, auxílio creche, vale alimentação, abano que se agregam a remuneração e deixa muito atrativo.
Eu queria uma regulamentação explicando exatamente o que são as carreiras típicas de estado, parece uma "gray area" muito grande... Lembro que isso foi mencionado na pec 32, que essas carrerias continuariam a ter a estabilidade, mas não saiu nada do tipo sobre quais exatamente são elas. Fiscal e policial parecem ser os exemplos mais óbvios (apesar de ter municípios que o papel de fiscal de tributos é clt, algo que confunde e assusta mais gente ainda inclusive eu. Se tem em municipio que fiscal é clt, pq o estado e talvez até a união não transfomariam esses cargos tão cobiçados em clt?), mas quais os outros cargos alem desses? Imagino que os cargos das divindades do judiciário vulgo magistratura tão inclusos... Mas e os cargos de tecnico e analista de tribunais? Agências reguladoras? Concurseiro não tem um dia de paz.
@DxXizzy de todos os cargos que voce citou, o entendimento e que somentr analista de tribunal nao e carreira de estado (comentei um pouco sobre isto no video).
@DxXizzy Assim como muitas demandas que envolvem o Congresso, acredito que essa regulamentação do que seria carreira típica demoraria a sair, mas teria uma pressão gigantesca dos servidores públicos, com toda certeza. Cargos como de técnico e analista de tribunais, das carreiras mais "comuns" como de adm, contabilidade, sem graduação específica e afins, são os mais prováveis de virarem CLT num futuro. Importante frisar que a mudança que o Diego explica no vídeo não é determinista, ou seja, abre-se a possibilidade de virar CLT. No caso das agências reguladoras, é um pouco mais complicado. Na verdade já houve uma tentativa de colocar os cargos das agências reguladoras como CLT, através do Decreto nº 9.986/2000. Isso você pode constatar pelo art. 1º. Porém, vai perceber que não só houve a declaração de inconstitucionalidade do artigo pela ADIN 2310, como também houve revogação do dispositivo pela Lei nº 10.871/2004. Acredito que isso deva influenciar bem para os cargos das agências reguladoras não virarem CLT. Se essa influência seria exclusivamente para os cargos de especialista em regulação ou se isso se estenderia para todos os cargos lá dentro, aí são outros 500. Sobre a questão dos possíveis cargos, não há nada definido, até porque a mudança do vídeo não faz essa distinção entre carreiras de estado e as demais, mas um bom site que todos costumam recomendar é do FONACATE (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado). Repito: não há QUALQUER definição LEGAL de quais são carreiras de estado, mas o Fórum em questão pode ser uma boa para ter embasamento. Espero ter te ajudado.
Eu sabia que esse comentario viria... fiz o video totalmente fora das condicoes ideais e perto da meia noite. Mas ou fazia dessa forma ou nao sairia tempestivamente. De qualquer sorte, irei repensar sobre o custo-beneficio de preparar videos fora das condicoes ideais. Grato pelo comentario.
Essa possibilidade SEMPRE existiu na CF/88... veja: O artigo169 prevê a demissão do servidor estável no caso de necessidade de cumprimento do limite de despesas com pessoal fixado na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo o §3º do artigo 169, para o cumprimento desses limites a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências: "I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis". O §4º do artigo 169 prevê que "se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal". Na prática isso ocorre? RARAMENTE.
@@dicasdodiegotomazetto5505 mas o servidor público estável tem que comprovar necessidade para ser demitido, além disso o servidor público estável só será demitido em último caso vc quer esconder as desvantagens para vender ou fazer propagandas de cursinhos de concursos
Oi, Diego. Sou técnico do MPU. Então, se eu passo pra AJAA do TRE, por exemplo, no regime estatutário e, posteriormente eles alterem pra CLT, eu teria meu regime alterado?
A minha pergunta é: Se eu tomo posse como AJAJ em determinado Tribunal, por exemplo. Se o Tribunal mudar a lei de planos e carreiras antes de eu concluir o estagio probatório eu seria atingido? E caso eventualmente houvesse essa mudança depois que eu tivesse adquirido a estabilidade? Nesse caso não poderia, pois é direito adquirido?
É aquele negócio quando um boi se assusta, a boiada inteira segue junto se assustando. Vejo uns comentários de gente medrosa e desinformada falando coisas sem nenhum embasamento, o boi desinformado lê, se caga nas calças e sai disseminando seu medo pessimismo para o restante do gado, e assim caminha a boiada e segue a corrida dos ratos hahahahahah. Parabéns pelo excelente vídeo, muito coerente e esclarecedor, apesar que a boiada vai continuar focando suas energia no medo, pessimismo e desinformação.
Muito obrigado pelo conteúdo, Diegão. Sensacional e esclarecedor. Obrigado pelo seu empenho e comprometimento. Tmj 💪💪💪
🙌🙌🙌
Muito bom esse vídeo bem esclarecedor e também pelo vocabulário utilizado 😊E continue estudando é a única coisa que temos o controle.
Obrigado pelas palavras.
@@dicasdodiegotomazetto5505agora não vale a pena estudar mais pra concurso
Já tem CLT um tempão para servidor. Eu agradeço muito por suas explicações. Sempre quando vem uma notícia o pessoal já vai gritando "corram para as montanhas...o fim do mundo chegou"...
obrigado pelas palavras. Contem sempre comigo Erika!!!
Não entendo qual é a pira do povo. Parece que não querem trabalhar, querem apenas assinar a posse 😁😁😁 VALEU pelas informações Diego!
🤜🤜
A "estabilidade" do estatutário é linda no papel, entretanto na pratica é relativa. Principalmente na área da segurança. Se vc comete um deslise ja da PAD e demissão e nao tem benefícios financeiros. Contudo, um empregado celestista, como é o caso de um membro da PETROBRÁS, não tem estabilidade no papel mas na prática tem sim, tem diversos benefícios como fgts,PLR, auxílio creche, vale alimentação, abano que se agregam a remuneração e deixa muito atrativo.
EXCELENTE contribuição!!!
Eu queria uma regulamentação explicando exatamente o que são as carreiras típicas de estado, parece uma "gray area" muito grande... Lembro que isso foi mencionado na pec 32, que essas carrerias continuariam a ter a estabilidade, mas não saiu nada do tipo sobre quais exatamente são elas. Fiscal e policial parecem ser os exemplos mais óbvios (apesar de ter municípios que o papel de fiscal de tributos é clt, algo que confunde e assusta mais gente ainda inclusive eu. Se tem em municipio que fiscal é clt, pq o estado e talvez até a união não transfomariam esses cargos tão cobiçados em clt?), mas quais os outros cargos alem desses? Imagino que os cargos das divindades do judiciário vulgo magistratura tão inclusos... Mas e os cargos de tecnico e analista de tribunais? Agências reguladoras?
Concurseiro não tem um dia de paz.
Eu te entendo 155%
@@dicasdodiegotomazetto5505 ta, mas responde minhas perguntas aí kkkkk
@DxXizzy de todos os cargos que voce citou, o entendimento e que somentr analista de tribunal nao e carreira de estado (comentei um pouco sobre isto no video).
@DxXizzy
Assim como muitas demandas que envolvem o Congresso, acredito que essa regulamentação do que seria carreira típica demoraria a sair, mas teria uma pressão gigantesca dos servidores públicos, com toda certeza.
Cargos como de técnico e analista de tribunais, das carreiras mais "comuns" como de adm, contabilidade, sem graduação específica e afins, são os mais prováveis de virarem CLT num futuro. Importante frisar que a mudança que o Diego explica no vídeo não é determinista, ou seja, abre-se a possibilidade de virar CLT.
No caso das agências reguladoras, é um pouco mais complicado. Na verdade já houve uma tentativa de colocar os cargos das agências reguladoras como CLT, através do Decreto nº 9.986/2000. Isso você pode constatar pelo art. 1º. Porém, vai perceber que não só houve a declaração de inconstitucionalidade do artigo pela ADIN 2310, como também houve revogação do dispositivo pela Lei nº 10.871/2004. Acredito que isso deva influenciar bem para os cargos das agências reguladoras não virarem CLT. Se essa influência seria exclusivamente para os cargos de especialista em regulação ou se isso se estenderia para todos os cargos lá dentro, aí são outros 500.
Sobre a questão dos possíveis cargos, não há nada definido, até porque a mudança do vídeo não faz essa distinção entre carreiras de estado e as demais, mas um bom site que todos costumam recomendar é do FONACATE (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado). Repito: não há QUALQUER definição LEGAL de quais são carreiras de estado, mas o Fórum em questão pode ser uma boa para ter embasamento.
Espero ter te ajudado.
Uma observação, põe mais luminosidade e aumenta mais o áudio do vídeo, já é padrão irá ficar mais ainda.
Eu sabia que esse comentario viria... fiz o video totalmente fora das condicoes ideais e perto da meia noite. Mas ou fazia dessa forma ou nao sairia tempestivamente.
De qualquer sorte, irei repensar sobre o custo-beneficio de preparar videos fora das condicoes ideais.
Grato pelo comentario.
esclarecedor
🤜
Técnico do ministério público também perderia o regime estatutário? Obrigada pelas informações
Se der TUDO ERRADO, sim. E elegivel
@dicasdodiegotomazetto5505 kkk
Obrigada. Fica com Deus
A motivação pode ser corte de gastos???
Essa possibilidade SEMPRE existiu na CF/88... veja:
O artigo169 prevê a demissão do servidor estável no caso de necessidade de cumprimento do limite de despesas com pessoal fixado na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo o §3º do artigo 169, para o cumprimento desses limites a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências:
"I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis".
O §4º do artigo 169 prevê que "se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".
Na prática isso ocorre? RARAMENTE.
@@dicasdodiegotomazetto5505 mas o servidor público estável tem que comprovar necessidade para ser demitido, além disso o servidor público estável só será demitido em último caso vc quer esconder as desvantagens para vender ou fazer propagandas de cursinhos de concursos
Oi, Diego. Sou técnico do MPU. Então, se eu passo pra AJAA do TRE, por exemplo, no regime estatutário e, posteriormente eles alterem pra CLT, eu teria meu regime alterado?
Conforme video feito, e necessario um novo plano de cargos e salarios...
Agora ja era. Vai ser so CLT
Boa sorte em seus projetos...
Com certeza só CLT daqui pra frente 😮
A minha pergunta é: Se eu tomo posse como AJAJ em determinado Tribunal, por exemplo. Se o Tribunal mudar a lei de planos e carreiras antes de eu concluir o estagio probatório eu seria atingido? E caso eventualmente houvesse essa mudança depois que eu tivesse adquirido a estabilidade? Nesse caso não poderia, pois é direito adquirido?
Depois da posse nada pode mudar, mesmo estando em estágio probatório.
É aquele negócio quando um boi se assusta, a boiada inteira segue junto se assustando. Vejo uns comentários de gente medrosa e desinformada falando coisas sem nenhum embasamento, o boi desinformado lê, se caga nas calças e sai disseminando seu medo pessimismo para o restante do gado, e assim caminha a boiada e segue a corrida dos ratos hahahahahah. Parabéns pelo excelente vídeo, muito coerente e esclarecedor, apesar que a boiada vai continuar focando suas energia no medo, pessimismo e desinformação.
Devo concordar 125% contigo... obrigado mesmo pelo comentario
O que pode justificar uma demissão no celetista?
Comentei isso no video... roubo, atos ilicitos que infringem codigo de conduta, etc.
@dicasdodiegotomazetto5505 Então é apenas em casos graves. Certo?
@eunicesilva8468 isso. Conforme explicado no video... fique tranquila
@@dicasdodiegotomazetto5505 Obrigada.