ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: REGISTRO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

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  • Опубликовано: 20 июн 2022
  • A engenharia de segurança do trabalho é uma engenharia regulamentada pelo CONFEA desde a resolução Nº 325, de 27/11/1987, substituída pela resolução Nº 359 de 31/07/1991
    Pré requisitos para se registrar em um CREA como engenheiro de segurança do trabalho:
    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:
    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso deespecialização, a nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho;

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