Sim verdade mesmo com muita seteza vc tem muita razão eu trabalho jurídica desna dois mil quartroze eu não recebi uma ferramentas de trabalho minha mais eu vou receber
É possível tanto se defender a ausência de motivo quanto que o motivo foi o erro, ou seja, que o motivo se atrela à vítima desejada. O CP manda que consideremos a vítima desejada, de modo que o motivo a ser considerado é aquele que era relacionado à vítima que o agente queria atingir, e não que ele atingiu por erro.
Que aula desse professor, admiro mto o tamanho conhecimento 🙌🏻🙌🏻🙌🏻
Muito obrigado!
Sim verdade mesmo com muita seteza vc tem muita razão eu trabalho jurídica desna dois mil quartroze eu não recebi uma ferramentas de trabalho minha mais eu vou receber
Excelente aula professor, muito obrigada.
Obrigado!
Professor maravilho!
Muito obrigado!
Excelente aula, parabéns professor!
Muito obrigado!
Excelente professor
Valeu!
O erro na execução poderia se enquadrar como "ausência de motivo" vez que a vítima morreu por erro do executor, sem aparente motivo ?
É possível tanto se defender a ausência de motivo quanto que o motivo foi o erro, ou seja, que o motivo se atrela à vítima desejada. O CP manda que consideremos a vítima desejada, de modo que o motivo a ser considerado é aquele que era relacionado à vítima que o agente queria atingir, e não que ele atingiu por erro.
@@professor.procopio Entendi! Obrigado, professor!
2024
Como que um cara com uns 20 anos de idade já é juíz federal? rs. Abraço !!
Gostei hahaha abraço