Boa tarde, Professor! Tenho o seu livro "Prática de Contestação no Processo Civil" . Fui nomeado pela juíza como curador especial em uma execução fiscal de IPTU: o bem do executado está indo a leilão e o leiloeiro pediu que fosse nomeado curador especial, visto não ter sido encontrado o executado e nem constituiu advogado. Pesquisei no seu livro a respeito do assunto no título 6 CONTESTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL" mas, acho que contestação não se aplicaria ao caso. Como atuar nessa situação? Devo apenas dar ciência do procedimento de leilão?
Veja, de fato, em processo de execução não cabe "contestação", mas pode caber embargos (art. 914, CPC). Você deve verificar a necessidade/possibilidade dos embargos. Se não for viável (o Curador não é obrigado a embargar), assim como não for necessário nenhuma outra diligência para se encontrar o executado, você deve simplesmente declarar: ciente de todo o processado, esta Curadoria, considerando que não se vê presente nos autos fundamento para embargos, aguarda providencie o credor o prosseguimento regular do feito. Registro, ainda, que o referido capítulo do meu livro foi atualizado no livro Prática de Processo Civil, 27° edição. Trato ainda do tema no meu CURSO "Prática de Contestação" na plataforma da UDEMY, você encontra link na bio do meu Instagram (aproveite a Black Friday).
Qual o horário das suas lives? Grato!
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Boa tarde, Professor! Tenho o seu livro "Prática de Contestação no Processo Civil" . Fui nomeado pela juíza como curador especial em uma execução fiscal de IPTU: o bem do executado está indo a leilão e o leiloeiro pediu que fosse nomeado curador especial, visto não ter sido encontrado o executado e nem constituiu advogado. Pesquisei no seu livro a respeito do assunto no título 6 CONTESTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL" mas, acho que contestação não se aplicaria ao caso. Como atuar nessa situação? Devo apenas dar ciência do procedimento de leilão?
Veja, de fato, em processo de execução não cabe "contestação", mas pode caber embargos (art. 914, CPC). Você deve verificar a necessidade/possibilidade dos embargos.
Se não for viável (o Curador não é obrigado a embargar), assim como não for necessário nenhuma outra diligência para se encontrar o executado, você deve simplesmente declarar: ciente de todo o processado, esta Curadoria, considerando que não se vê presente nos autos fundamento para embargos, aguarda providencie o credor o prosseguimento regular do feito.
Registro, ainda, que o referido capítulo do meu livro foi atualizado no livro Prática de Processo Civil, 27° edição.
Trato ainda do tema no meu CURSO "Prática de Contestação" na plataforma da UDEMY, você encontra link na bio do meu Instagram (aproveite a Black Friday).
Infelizmente casamento sério..só em Utah mesmo parcialmente, mas tem😂
😅😅😅😅😅😅😅