Muito bom! No RJ as audiências são raras com os magistrados simplesmente julgando improcedente o pedido se a documentação for rasa. Um ato que atenta contra a dignidade do segurado que muitas das vezes só se consegue modificar na TNU!
Compartilho de sua indignação, colega! Nós, profissionais do Direito, precisamos estar atentos sempre. Por isso o advogado é essencial à justiça. Vamos à luta!
Muito bom! realmente é prática pura mesmo do Advogado Previdenciarista... Recomendo que façam mais vídeos destes para outras aéreas do Direito como Tributário, Responsabilidade Civel, Trabalhista, Ambiental, Empresarial e muitos outros, pois além de serem muito vistos, será de grande valia!
geovaniny pimentel obrigado. Esse tipo de estímulo é o que nós precisamos para o crescimento do Canal. Vamos, sim, enveredar por outras áreas e contamos com a colaboração dos colegas.
dr. boa noite. juizk marcou uma AIJ. Não é necessário testemunha pois somente os documentos são hábeis para provar o fato controvertido (apos. idade - carência) Magistrado não manifestou acerca da possibilidade de eu fazer perguntas ao autor, posso concordar com despacho e fazer perguntas ao meu cliente mesmo assim na AIJ?
Excelente vídeo! Poderias me esclarecer uma dúvida? Em uma ação de aposentadoria em que os documentos já comprovam todos os fatos afirmados, qual o intuito da audiência? Vale fazer o pedido de julgamento antecipado do mérito? Um abraço! Continue assim!
Joao Longo , o juiz, no momento de decidir, leva em consideração todo o conjunto probatório, por isso, às vezes, ele não se sente satisfeito com a documentação, principalmente se há alguma inconsistência nas informações. Nesses casos, ele pode marcar uma audiência para ratificar as informações mediante o depoimento das testemunhas ou para simplesmente manusear os documentos originais.
Joao Longo , com relação ao julgamento antecipado do mérito, ele é uma consequência natural daquela situação em que não há necessidade da produção de provas. Normalmente, você não precisa pedir para que seja julgado o processo antecipadamente. É diferente do pedido de produção de alguma prova específica, que deve ser feito antes do juiz anunciar o julgamento antecipado. Também é diferente do pedido de Tutela de Urgência Antecipada, que pode ser feito a qualquer momento (normalmente, devido a urgência, é feito na inicial) e se trata de uma antecipação do provimento final, porém sem esgotar a atividade jurisdicional, que ocorrerá apenas com a sentença.
Muito obrigado pelas respostas, Doutor! Deveras prestativo e solidário. Perguntei porque estou iniciando na advocacia (aguardando registro) e estou com o caso de um cliente nesse sentido, estando tudo comprovado por documentos. Daí me surgiu a dúvida do que perguntar em uma eventual audiência, etc. No mais, o juiz fixa os pontos controvertidos no despacho, certo?
Bom dia, lendo aqui vários artigos na internet no tocante a carência de benefício por incapacidade gerou-me muitas dúvidas. afinal o que está valendo para o segurado que parou de contribuir, a regra do parágrafo único do art. 24 da lei 8.213 ou a regra de uma medida provisória que fala em 12 meses para o segurado recuperar a carência? Gostaria muito que você publicasse um vídeo sobre esse tema.
Maria Essa dúvida é muito comum. A legislação muito ultimamente, Mas a situação atual é a seguinte: o segurado que parou de contribuir, após perder a qualidade de segurado , deverá contribuir durante todo o tempo da carência para ter direito ao auxílio doença(12 meses) , aposentadoria por invalidez (12 meses - quando for o caso), e licença maternidade (10 meses) Para as demais aposentadorias, a perda da qualidade de segurado pela ausência de contribuições, não é levando em conta para o cômputo da carência. Assim, toda contribuição é contada para a carência da aposentadoria.
Maria Só um esclarecimento a mais. Para o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, após a perda da qualidade de segurado, basta contribuir por metade do tempo de carência desses benefícios (6 meses para os dois primeiros e 5 meses para o segundo)
É concedido ao advogado formular perguntas ao seu cliente que presta depoimento pessoal? Achava que não era permitido e fala algo neste sentido na dica 10.
Rodrigo Marinho Apesar do tema não ser pacífico, a verdade é que não há uma só linha no cpc que impeça a pergunta do advogado ao seu cliente. Muito pelo contrário, todos têm o dever de colaborar com a justiça e as perguntas feitas pelo advogado podem ajudar a esclarecer melhor os fatos. Além disso: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Doutor bom dia eu têm uma audiência marcada para o mês 6 só que a minha testemunha ela falou que não vai mais e a audiência Previdência o perito já me deu favorável só que marcar essa audiência instrução e julgamento O que significa que eu Perdi pq não tem testemunha
Rosimaura Moreira pelo tempo que tem até a audiência, você ainda pode pedir que a justiça intime a testemunha parador a audiência. Com a intimação ela passa a ser obrigada a ir, se não pode ser conduzida por força policial. Em todo caso, lembre que a testemunha não apenas presenciou o fato. Você pode conhecer alguém que “soube sobre” o fato, que também pode ser testemunha para substituir aquela que resiste em ir. Por outro lado, caso a impossibilidade de sua única testemunha ir a audiência seja intransponível, você pode pedir o adiamento para que a audiência seja realizada em uma data possível para essa testemunha, mas lembre que você tem que provar que a testemunha realmente não tem como ir.
O brigado por uma informação faz 4 anos né que o senhor tá fazendo isso aí mas hoje me ajudou Deus
Muito bom! No RJ as audiências são raras com os magistrados simplesmente julgando improcedente o pedido se a documentação for rasa. Um ato que atenta contra a dignidade do segurado que muitas das vezes só se consegue modificar na TNU!
Compartilho de sua indignação, colega! Nós, profissionais do Direito, precisamos estar atentos sempre. Por isso o advogado é essencial à justiça. Vamos à luta!
Obrigado. Estou iniciando na área previdenciaria e suas dicas foram de grande valia.
Muito bom! realmente é prática pura mesmo do Advogado Previdenciarista... Recomendo que façam mais vídeos destes para outras aéreas do Direito como Tributário, Responsabilidade Civel, Trabalhista, Ambiental, Empresarial e muitos outros, pois além de serem muito vistos, será de grande valia!
geovaniny pimentel obrigado. Esse tipo de estímulo é o que nós precisamos para o crescimento do Canal. Vamos, sim, enveredar por outras áreas e contamos com a colaboração dos colegas.
Começando a estagiar na área previdênciaria. Excelente vídeo! Obrigada 😃
Dicas muito valiosas. Obrigado por compartilhar.
Valeu!
Parabéns, pelo vídeo muito esclarecedor e objetivo.
Com certeza
EXCELENTE AULA!!!
Vídeo didático e esclarecedor.
Parabéns, dicas muito boas.
Muito obrigada pelos esclarecimentos
Obrigado, ajudou muito
Onde eu encontro vcs para fazer uma curso
....
E amigo já foi prefeitura municipal y Limeira SP
O meu é difícil transitou em julgado
dr. boa noite. juizk marcou uma AIJ. Não é necessário testemunha pois somente os documentos são hábeis para provar o fato controvertido (apos. idade - carência) Magistrado não manifestou acerca da possibilidade de eu fazer perguntas ao autor, posso concordar com despacho e fazer perguntas ao meu cliente mesmo assim na AIJ?
Excelente vídeo! Poderias me esclarecer uma dúvida? Em uma ação de aposentadoria em que os documentos já comprovam todos os fatos afirmados, qual o intuito da audiência? Vale fazer o pedido de julgamento antecipado do mérito? Um abraço! Continue assim!
Joao Longo , o juiz, no momento de decidir, leva em consideração todo o conjunto probatório, por isso, às vezes, ele não se sente satisfeito com a documentação, principalmente se há alguma inconsistência nas informações. Nesses casos, ele pode marcar uma audiência para ratificar as informações mediante o depoimento das testemunhas ou para simplesmente manusear os documentos originais.
Joao Longo , com relação ao julgamento antecipado do mérito, ele é uma consequência natural daquela situação em que não há necessidade da produção de provas. Normalmente, você não precisa pedir para que seja julgado o processo antecipadamente. É diferente do pedido de produção de alguma prova específica, que deve ser feito antes do juiz anunciar o julgamento antecipado. Também é diferente do pedido de Tutela de Urgência Antecipada, que pode ser feito a qualquer momento (normalmente, devido a urgência, é feito na inicial) e se trata de uma antecipação do provimento final, porém sem esgotar a atividade jurisdicional, que ocorrerá apenas com a sentença.
Muito obrigado pelas respostas, Doutor! Deveras prestativo e solidário. Perguntei porque estou iniciando na advocacia (aguardando registro) e estou com o caso de um cliente nesse sentido, estando tudo comprovado por documentos. Daí me surgiu a dúvida do que perguntar em uma eventual audiência, etc. No mais, o juiz fixa os pontos controvertidos no despacho, certo?
Joao Longo deve fixar sim
Bom dia, lendo aqui vários artigos na internet no tocante a carência de benefício por incapacidade gerou-me muitas dúvidas. afinal o que está valendo para o segurado que parou de contribuir, a regra do parágrafo único do art. 24 da lei 8.213 ou a regra de uma medida provisória que fala em 12 meses para o segurado recuperar a carência? Gostaria muito que você publicasse um vídeo sobre esse tema.
Maria Essa dúvida é muito comum. A legislação muito ultimamente, Mas a situação atual é a seguinte: o segurado que parou de contribuir, após perder a qualidade de segurado , deverá contribuir durante todo o tempo da carência para ter direito ao auxílio doença(12 meses) , aposentadoria por invalidez (12 meses - quando for o caso), e licença maternidade (10 meses) Para as demais aposentadorias, a perda da qualidade de segurado pela ausência de contribuições, não é levando em conta para o cômputo da carência. Assim, toda contribuição é contada para a carência da aposentadoria.
Maria Só um esclarecimento a mais. Para o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, após a perda da qualidade de segurado, basta contribuir por metade do tempo de carência desses benefícios (6 meses para os dois primeiros e 5 meses para o segundo)
Eu já to me cagando de medo.
Sou extremamente ansiosa. Tenho receio. Vergonha. Tudo ao menos tempo
Pelo amor de Deus.
AiJ de pensão por morte, para comprovar a dependencia economica da ex esposa, ela precisa comparecer? Inss nao pediu depoimento pessoal dela
É concedido ao advogado formular perguntas ao seu cliente que presta depoimento pessoal? Achava que não era permitido e fala algo neste sentido na dica 10.
Rodrigo Marinho Apesar do tema não ser pacífico, a verdade é que não há uma só linha no cpc que impeça a pergunta do advogado ao seu cliente. Muito pelo contrário, todos têm o dever de colaborar com a justiça e as perguntas feitas pelo advogado podem ajudar a esclarecer melhor os fatos. Além disso: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Doutor bom dia eu têm uma audiência marcada para o mês 6 só que a minha testemunha ela falou que não vai mais e a audiência Previdência o perito já me deu favorável só que marcar essa audiência instrução e julgamento O que significa que eu
Perdi pq não tem testemunha
Rosimaura Moreira pelo tempo que tem até a audiência, você ainda pode pedir que a justiça intime a testemunha parador a audiência. Com a intimação ela passa a ser obrigada a ir, se não pode ser conduzida por força policial. Em todo caso, lembre que a testemunha não apenas presenciou o fato. Você pode conhecer alguém que “soube sobre” o fato, que também pode ser testemunha para substituir aquela que resiste em ir. Por outro lado, caso a impossibilidade de sua única testemunha ir a audiência seja intransponível, você pode pedir o adiamento para que a audiência seja realizada em uma data possível para essa testemunha, mas lembre que você tem que provar que a testemunha realmente não tem como ir.
O resultado da audiência sai em quanto Dr?
Tempo?
Amigos já teve 250.000
e quando o cliente tem problema psiquiatrico
??????????
INSS 250.000 na época
Excelentes dicas, obrigado professor